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Por 15:37 Sem categoria

Consumidor não sabe que tem direito a serviços bancários gratuitos

Levantamento realizado pelo Idec constata que mais de 80% desconhece serviços essenciais

Desde que entrou em vigor a Resolução 3.518/2007 do Banco Central (BC), em 30 de abril de 2008, é possível utilizar uma série de serviços bancários, como saques, extratos e folhas de cheque, sem pagar tarifa por eles.

No entanto, muitos consumidores ainda desconhecem o direito aos chamados “serviços essenciais”, operações bancárias imprescindíveis à livre movimentação de conta corrente e poupança, que devem ser oferecidas de graça, como constatou um levantamento realizado pelo Idec.

Dos 477 internautas que responderam à enquete no site do Idec entre os dias 14/6 e 5/7, 82,2% disseram que não sabiam que podiam ter acesso a determinados serviços bancários gratuitamente.

Uma das explicações para essa situação é a falta de comprometimento dos bancos em informar o consumidor sobre os serviços isentos de tarifa e, principalmente, sobre a possibilidade de abrir uma conta só com eles.

O Idec avaliou as práticas das dez maiores instituições financeiras do país (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e constatou que, por meio da tabela de tarifas, em seis bancos não é possível saber se os serviços essenciais podem ser contratados isoladamente.

O resultado completo da pesquisa foi publicado na edição de agosto da Revista do Idec.

Conta gratuita
De acordo com a norma do BC, as operações gratuitas são:

# Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.

# Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.

# Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

# Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

# Consultas via internet (bankline).

# Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

# Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Os serviços essenciais atendem ao perfil de uso de consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas, de modo que, para essas pessoas, é possível manter uma conta bancária sem pagar nada.

Mesmo para quem costuma utilizar outros serviços que não constam do rol de essenciais, vale a pena calcular se não é mais interessante pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes pagos oferecidos pelos bancos.

O consumidor que já tem conta aberta tem direito de migrar para uma modalidade apenas de serviços essenciais.

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Regras sobre tarifas

A obrigação de informar claramente o consumidor sempre existiu, pelo menos, desde que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor (1991), mas os bancos sempre relutaram em cumprir tais obrigações. Tentaram até escapar do CDC, mas finalmente se viram forçados, pela Justiça, a seguir a lei.

Desde 31 de março de 2008 os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas praticadas, quando entrou em vigor uma regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007 (Resolução nº 3518 e Circular nº 3371).

Algumas mudanças foram bem-vindas, como a padronização da nomenclatura das tarifas e a proibição da cobrança de tarifa por cheque compensado.

Outras mudanças mais recentes impedem a cobrança da chamada tarifa de renovação cadastral (circular do Banco Central nº 3466/set 2009), que era cobrada a cada seis meses dos clientes e também proíbem o repasse pelos bancos da cobrança de emissão de boleto ou ficha de compensação. Esta última decisão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi divulgada em 23 de fevereiro de 2010, e refirma a ilegalidade desta cobrança, ainda que conste em contrato. Uma resolução do Banco Central também proíbe a cobrança de tarifa pela emissão de boletos, carnês e assemelhados (Resolução nº 3693/2009).

O consumidor que passar por esta situação deve exigir o fim da cobrança por meio de carta (o associado do Idec pode acessar o modelo de carta, clicando em “procure o banco”, no Autoconsulta).

Atualmente, os serviços bancários relacionados a contas correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança de pessoas físicas estão classificados pelo Banco Central em quatro categorias:

1. Serviços essenciais

2. Serviços prioritários

3. Serviços especiais

4. Serviços diferenciados

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1. Serviços essenciais

Para os quais é vedada a cobrança de tarifa:

I – Conta corrente:

a) fornecimento de cartão com função débito;

b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;

c) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;

d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;

f) realização de consultas mediante utilização da internet (bankline);

g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

h) compensação de cheques;

i) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês,as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.

II – Conta poupança:

a) fornecimento de cartão com função movimentação;

b) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;

c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento; d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;

e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.

2. Serviços prioritários

Relacionados à conta corrente e à conta poupança, transferências de recursos, operações de crédito e cadastro que deverão seguir uma nomenclatura padronizada, visando possibilitar uma identificação de forma clara no extrato. É permitida a cobrança de tarifa por estes serviços.

3. Serviços especiais

Que possuem legislação e regulamentação específicas como Crédito Rural, Sistema Financeiro de Habitação, Mercado de Câmbio, podendo ser cobradas tarifas de acordo com a legislação própria.

4. Serviços diferenciados

Em que se admite a cobrança de tarifa, desde que haja um contrato explícito entre cliente e instituição.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.idec.org.br.

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