O número de ações de assédio moral ajuizadas na Justiça do Trabalho aumentou 5,7% em 2005 em relação a 2004 em São Paulo, segundo reportagem da Rádio CBN. Em entrevista ao programa “Revista Brasil” da CBN, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho João Oreste Dalazen disse que se trata de um fenômeno novo no Direito, caracterizado pela violência psicológica extrema à qual uma pessoa é submetida por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho.
O ministro explicou que o assédio moral se manifesta “sob distintas facetas, sob distintos perfis, mas o traço essencial é a exposição prolongada e repetitiva de uma pessoa a situações vexatórias”. Dalazen ressalvou que uma situação isolada não pode ser caracterizada como assédio moral. “É preciso haver uma perseguição sistemática”, observou.
De acordo com o ministro, humilhações infringidas entre colegas de trabalho podem ser caracterizadas como assédio moral, mas são mais raras. A maioria dos casos é de reclamações contra assédios morais impostos por chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submetem a situações de violência psicológica.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.tst.gov.br.
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Por Mhais• 5 de abril de 2006• 01:56• Sem categoria
Cresce número de ações de assédio moral na Justiça do Trabalho
O número de ações de assédio moral ajuizadas na Justiça do Trabalho aumentou 5,7% em 2005 em relação a 2004 em São Paulo, segundo reportagem da Rádio CBN. Em entrevista ao programa “Revista Brasil” da CBN, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho João Oreste Dalazen disse que se trata de um fenômeno novo no Direito, caracterizado pela violência psicológica extrema à qual uma pessoa é submetida por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho.
O ministro explicou que o assédio moral se manifesta “sob distintas facetas, sob distintos perfis, mas o traço essencial é a exposição prolongada e repetitiva de uma pessoa a situações vexatórias”. Dalazen ressalvou que uma situação isolada não pode ser caracterizada como assédio moral. “É preciso haver uma perseguição sistemática”, observou.
De acordo com o ministro, humilhações infringidas entre colegas de trabalho podem ser caracterizadas como assédio moral, mas são mais raras. A maioria dos casos é de reclamações contra assédios morais impostos por chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submetem a situações de violência psicológica.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.tst.gov.br.
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