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Decreto publicado no Diário Oficial cria a FUNPRESP para os servidores do Executivo

Entidade será vinculada ao Ministério do Planejamento
21/09/2012 – 10:51:00
O Diário Oficial da União dessa sexta-feira (21) publicou – na página número 5, da Seção 1 – decreto nº 184/12 criando a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, essa entidade fechada de previdência complementar administrará e executará planos de benefícios previdenciários.De acordo com o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, o próximo passo para que a Funpresp do Executivo passe a funcionar é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) analisar e ratificar os termos do decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff. “Depois da aprovação pela Previc, a diretoria e os conselhos fiscal e deliberativo da Funpresp do Executivo poderão ser nomeados e a instituição elaborará o regimento dos planos”, explicou o ministro Garibaldi Alves Filho.A estimativa do secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz de Faria Júnior, é que a Previc aprove a criação da Funpresp-Exe em, no máximo, 30 dias. Jaime antecipou que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão está contratando uma consultoria para finalizar o regimento dos planos, que já está minutado. Esse é o documento que norteará o funcionamento e apresentará todos os detalhes da Funpresp.

A Funpresp-Exe será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. A entidade terá sede e foro em Brasília (DF) e sua estrutura organizacional será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.

O Ministério do Planejamento celebrará convênio de adesão com a Funpresp-Exe em nome dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo federal. Ficará responsável, ainda, pelo aporte, desconto e transferência das contribuições feitas para o fundo de pensão e também pela supervisão e fiscalização das atividades da Funpresp-Exe.

O decreto estabelece a possibilidade de o Ministério Público da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União – na qualidade de patrocinadores de planos de benefícios próprios – celebrarem convênios de adesão com a Funpresp-Exe.

Roberto Homem Ascom/MPS

Notícia colhida no sítio http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=47632
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FUNPRESP PERMITIRÁ REDUÇÃO DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA

Brasília, 21/09/12 – A criação da Funpresp é boa tanto para o governo quanto para o servidor. Para o governo, porque permitirá a redução do déficit da previdência pública, abrindo espaço para que possa investir mais. E, para os servidores, porque garante a eles uma previdência individual com contribuição menor e melhores possibilidades de ganho no futuro.

A definição é da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, sobre a criação, hoje, da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe (leia o Decreto 7808/2012, publicado no Diário Oficial da União).

“Se não fizéssemos isso agora, o déficit continuaria a crescer em velocidade cada vez maior”, afirma ela, analisando a situação fiscal que mostra hoje uma diferença de R$ 35 bilhões entre receita e despesa na previdência do servidor público civil, um contingente de 1,21 milhão de pessoas.

Com a vigência do fundo de previdência complementar, os novos servidores que entrarem no Poder Executivo contribuirão com a atual parcela de 11% apenas até o teto do Regime Geral da Previdência (hoje de R$ 3.916,20). Os atuais servidores não têm obrigação, mas poderão aderir, num prazo de 24 meses.

Para se aposentar com valor superior ao teto, o contribuinte definirá o percentual que quer pagar sobre a remuneração que exceder os R$ 3,9 mil e o governo contribuirá com parcela igual, até o limite de 8,5%. A adesão ao fundo, contudo, mesmo para esses servidores,  é opcional e complementar.

Hoje, a União contribui com uma contrapartida de 22% sobre o valor cheio da remuneração. Com o fundo, essa contribuição ocorrerá apenas até o teto do INSS.

INVESTIMENTO

Para os servidores, os benefícios serão maiores do que atualmente, acredita Miriam Belchior, lembrando que a Funpresp é mais um instrumento para investimentos, como se tem na maior parte dos países.

A Fundação, conforme o decreto, é uma entidade fechada, de natureza pública, mas personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. Assim, contará com receitas próprias, oriundas das taxas de administração e dos resultados financeiros das aplicações, entre outras.

“Basta ver que todas as experiências que temos em fundos de previdência para servidores públicos, como Previ e Funcef, mostram que é possível alcançar benefícios maiores do que seria a aposentadoria pelo atual sistema, e até maiores do que a remuneração salarial dos servidores na ativa”, explica Miriam Belchior.

ADESÃO

O decreto publicado hoje já deixa em aberto a possibilidade de o Poder Legislativo aderir à Funpresp-Exe. O Judiciário, no entanto, deverá constituir fundo à parte.

“Não temos avaliação de como o Judiciário pretende lidar com isso, mas a Lei permite que eles criem o seu próprio plano, sua própria fundação”, comenta a ministra. “E se por acaso mudarem de ideia, certamente vamos conversar a respeito”.

A Funpresp-Exe, vinculada ao Ministério do Planejamento, terá uma estrutura organizacional constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.

Os próximos passos para sua constituição são a elaboração do estatuto para a devida aprovação pelo ente fiscalizador, a Secretaria Nacional de Previdência Complementar, Previc.

Em seguida, virá a nomeação dos conselhos, o que deve ocorrer ainda em outubro. Em novembro, será encaminhado o regulamento do plano de benefícios e os convênios de adesão. A estimativa é que em fevereiro a Previc autorize o funcionamento do fundo.

Notícia colhida no sítio http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=8884&cat=34&sec=6

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