Antes de noticiar, o resultado de mais uma reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), queremos lembrar o conjunto de cláusulas da nossa minuta sobre o tema da segurança:
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ARTIGO 72 – COMISSÃO DE SEGURANÇA BANCÁRIA
As partes ajustam entre si a manutenção e continuidade dos trabalhos da Comissão de Segurança Bancária, constituída pela cláusula Quadragésima Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 1991/1992 e mantida nos instrumentos subseqüentes.
Parágrafo Único – A comissão acima também deverá elaborar Plano com medidas específicas, objetivando prevenir assaltos e que visem a segurança e a integridade física e psicológica dos trabalhadores, bem como apresentar proposta de solução dos problemas afetos aos mesmos, em decorrência de assaltos já ocorridos.
ARTIGO 73 – SEGURANÇA NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
Os bancos deverão tomar todas as providências cabíveis para dotar suas instalações de condições de segurança contra roubos, seqüestros e agressões, tendo como objetivo a defesa dos trabalhadores dos estabelecimentos bancários, bem como dos usuários de seus serviços, garantindo, ainda, a incolumidade física e psicológica dos mesmos.
§ 1º – A garantia estabelecida no caput deverá ser implementada em um prazo de 120 dias, salvo nos Estados e municípios onde houver leis e prazos específicos, observando as seguintes medidas:
a) instalação de portas de segurança, em todos os acessos aos estabelecimentos, com realocação das já existentes, devendo as mesmas estarem fixadas antes do auto-atendimento, vidros à prova de balas e recipientes para guarda de objetos em todas as unidades bancárias;
b) instalação de equipamentos de filmagem camuflados, com monitoramento fora das agências e postos, que possibilitem a identificação dos criminosos.
c) É obrigatória a manutenção de vigilante nas salas de auto – atendimento, garantindo-lhe condições adequadas de segurança.
§ 2º – Os Bancos exigirão, nos contratos de prestação de serviços de vigilância, treinamento específico nos padrões normatizados pela Polícia Federal, com acompanhamento pela Comissão, bem como curso de extensão em segurança bancária, disponibilizando ainda cadeiras para realização de pausa e instalação de escudo blindado para o vigilante.
§ 3º – Fica vedado aos bancários e bancárias, a tarefa de transporte e guarda de quaisquer numerários, malotes e de chaves de acesso aos cofres, bem como a guarda de acionadores de alarme, ficando esses serviços sob responsabilidade de empresas especializadas em segurança.
§ 4º – As Agências serão abertas aos empregados pelos vigilantes que estiverem em serviço.
§ 5º – É vedada a utilização dos vigilantes em qualquer função que não seja a de garantir a segurança da unidade dos trabalhadores e de seus usuários.
§ 6º – Nenhuma unidade bancária será inaugurada ou aberta para expediente ao público sem a implementação do plano de segurança aprovado pela Policia Federal.
§ 7º – Em caso de disparo do sistema de alarme, fora do horário de expediente de trabalho, caberá à empresa de segurança averiguar o ocorrido.
§ 8° – Os bancos deverão instalar divisórias individualizadas na bateria de caixas, bem como entre os caixas eletrônicos na sala de autoatendimento.
§ 9° – Os bancos deverão elaborar, em conjunto com as entidades sindicais, orientações preventivas contra assaltos e seqüestros.
ARTIGO 74 – MEDIDAS REPARATÓRIAS EM DECORRÊNCIA DE ASSALTOS, SEQÜESTROS E EXTORSÕES
As Instituições Financeiras repararão os danos materiais e psicológicos decorrentes de assaltos, seqüestro ou extorsão contra seus funcionários.
§ 1º – Será prestado pelos Bancos atendimento necessário (médico, psicológico, segurança) ao bancário e a sua família em caso de ameaças, seqüestros e outros delitos, consumados ou não, que tenham como objetivo a realização de assaltos às agências ou unidades bancárias. E caso o trabalhador ou familiares tenham que auxiliar a polícia no reconhecimento dos delinqüentes, a empresa deverá garantir segurança individual para os mesmos, enquanto se fizer necessário.
§ 2º – No caso de assalto a qualquer agência bancária ou posto de atendimento bancário, consumado ou não, será feita comunicação imediata à CIPA e ao sindicato profissional e será fechado o estabelecimento, até que as condições de segurança necessárias sejam restabelecidas, sendo que os empregados serão dispensados das atividades nesse dia e somente retornarão ao estabelecimento após execução das medidas cabíveis e após a avaliação do quadro de saúde dos empregados.
§ 3º – O Banco emitirá CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) a todos os funcionários que presenciaram o assalto, consumado ou não, bem como aos vitimados por seqüestro ou extorsão, ainda que não consumado.
§ 4º – Em caso de assalto/seqüestro ou extorsão, consumado ou não, arrombamento e furto a qualquer dependência do Banco, inclusive PAB, deverá ser feita comunicação interna onde será registrado o evento, nominando os funcionários presentes e os fatos ocorridos, junto com o Boletim de Ocorrência Policial, com envio imediato de cópias para a CONTRAF e Sindicato local, ficando assegurado o acompanhamento dos desdobramentos pelas entidades.
§ 5º – Na ocorrência de assalto, seqüestro ou extorsão, o banco designará um advogado para acompanhar o funcionário por ocasião do comparecimento ao órgão policial.
§ 6º – Os bancos pagarão uma indenização de 100 salários mínimos do Dieese para todos os empregados que forem vítimas de assalto, seqüestro/extorsão, consumado ou não, bem como às demais vítimas da ocorrência, como medida reparatória em função das condições de insegurança do estabelecimento.
ARTIGO 75 – INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO, SEQUESTRO OU EXTORSÃO
Em conseqüência de assalto, seqüestro/extorsão, consumado ou não, os bancos pagarão indenização ao empregado ou a seus dependentes legais, independente da indenização prevista no § 6º do artigo 75, sempre que ocorra morte ou incapacidade permanente, na importância de 100 Salários Mínimos do Dieese.
§ 1° – A indenização de que trata o presente artigo poderá ser substituída por seguro pago exclusivamente pelo Banco, a critério deste, desde que nas mesmas condições apresentadas no caput.
§ 2° – O Banco complementará a pensão vitalícia paga pelo INSS, em caso de invalidez ou morte, no valor correspondente ao salário integral da vitima a época do acidente, corrigido anualmente pela CCT.
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Bancos são multados em R$ 887 mil na 82ª reunião da CCASP na Polícia Federal
Os bancos foram outra vez multados por descumprimento das leis de segurança nesta quarta-feira, dia 05/08, durante a 82ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), coordenada pela Polícia Federal (PF), em Brasília. O campeão foi o Banco do Brasil, com R$ 317 mil, seguido da Caixa Econômica Federal com R$ 270 mil e Itaú Unibanco com R$ 140 mil. Três agências foram interditadas por falta de plano de segurança: Banco do Brasil (2) e Bradesco (1).
Houve o julgamento de 98 processos envolvendo bancos, dos quais 19 foram arquivados por falhas técnicas na autuação da PF. Além disso, outros 19 processos acabaram sendo retirados de pauta pela Febraban para vistas e apresentação de novos recursos.
Confira os bancos multados:
Banco do Brasil – R$ 317.011,00
Caixa Econômica Federal – R$ 270.009,00
Itaú Unibanco – R$ 140.001,00
Santander e Real – R$ 110.001,00
Bradesco – R$ 40.002,00
HSBC – R$ 10.001,00
A CCASP é um fórum tripartite. Conta com representantes do governo e entidades dos patrões e dos trabalhadores e se reúne, em média, a cada dois meses para julgar os processos abertos pela fiscalização das delegacias estaduais da PF. A Contraf-CUT representa os bancários e atua em conjunto com o Coletivo Nacional de Segurança Bancária, integrado por dirigentes das federações, e em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV).
Avaliação
“As principais irregularidades dos bancos foram mais uma vez o funcionamento sem plano de segurança devidamente aprovado pela PF e a existência de alarmes inoperantes”, afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr. “Essa postura dos banqueiros aumenta o risco, precariza as condições de segurança e atinge a integridade física e psicológica dos trabalhadores”, acrescenta.
“Os bancos continuam abusando e descumprindo as normas de segurança, apesar dos lucros astronômicos de seus balanços, mesmo com a crise mundial. Não se justifica esse tremendo descaso com os planos de segurança, cujo cumprimento deveria ser prioridade. Isso mostra que muitos bancos seguem colocando a defesa do patrimônio acima da vida, o que é abominável”, destaca o diretor do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, Leonardo Fonseca.
“A porta de segurança foi mais uma vez tema de debates. Embora não haja previsão na legislação federal, ela pode ser incluída no plano de segurança como equipamento opcional”, ressalta o diretor da Fetec-SP, Valdir Machado. “Graças à defesa da Contraf-CUT e da CNTV, foi definido por maioria que essa porta, quando colocada antes da sala de autoatendimento, deve ser instalada com recuo e não nos limites da fachada”, frisa.
“Outro assunto debatido foi a proibição ao manuseio e à contagem de numerário no abastecimento de caixas eletrônicos, uma antiga reivindicação dos vigilantes e dos bancários, que foi atendida pela nova portaria nº 387 da PF”, salienta o diretor do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e da Federação dos Bancários do RS, Lúcio Mauro Paz. “Entretanto, várias empresas de transporte de valores continuam manuseando o dinheiro, ao invés de fazerem simplesmente a troca de cassetes. O que agora falta é os bancos e as empresas definirem quem paga a conta e implantar esse procedimento, que reduz os riscos e traz segurança para os trabalhadores e a população”, aponta.
“Esperamos que os bancos paguem logo as multas, cumpram a legislação e destinem mais recursos para a segurança das agências e postos. Além do mais, segundo a PF, os bancos terão agora um prazo de até 60 dias para o pagamento das multas, caso contrário serão incluídas na dívida ativa”, conclui o diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília, Raimundo Dantas.
Fonte: Contraf-CUT.
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Bancos são multados em mais de R$ 1 milhão por descumprirem lei de segurança
Os bancos não tomam jeito e nesta quinta-feira, dia 04/06, receberam 64 multas no montante de R$ 1.049.353,00 por descumprimento das normas de segurança. O Banco do Brasil foi o campeão com 39 multas, totalizado R$ 602.016,00. O vice foi o Bradesco com 13 multas, perfazendo R$ 249.669,00. Também foram interditadas duas agências: Unibanco (Ribeiro Preto-SP) e Banif (Belo Horizonte-MG)
As punições foram aplicadas durante a 81ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada (CCASP), da Polícia Federal (PF), em Brasília. A CCASP é um fórum tripartite do Ministério da Justiça, com representantes do governo, trabalhadores e empresários, que se reúne pelo menos a cada dois meses para julgar os processos abertos em fiscalizações da PF nos bancos e empresas de vigilância e transporte de valores. A Contraf-CUT representa os bancários.
“Apesar dos lucros fabulosos, que permitem investimentos para proteger a vida de bancários, vigilantes e clientes, os banqueiros continuam tratando com descaso a segurança, descumprindo a lei federal nº 7.102/83 e as portarias da PF. Várias unidades punidas funcionavam com plano de segurança vencido, alarme inoperante e ausência de vigilante no auto-atendimento, dentre outras ilegalidades”, destaca o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr
As multas só não foram maiores porque a Febraban apelou novamente para a retroatividade na aplicação da Mensagem nº 12/09, do último dia 15 de abril, que possibilita a presença de apenas um vigilante na hora do almoço, deixando as agências ainda mais vulneráveis. “Com essa tese, que foi novamente contestada pelos bancários e vigilantes, os bancos se livraram de várias multas em processos abertos antes da publicação dessa mensagem”, afirma o coordenador-geral do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense e diretor da Federação dos Bancários do RJ-ES, Pedro Batista.
A Contraf-CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) já enviaram carta para a direção da PF, com cópia ao ministro Tarso Genro, cobrando a revogação imediata dessa Mensagem nº 12/09, que fragiliza a segurança e aumenta o risco nas unidades. “Esse documento, fruto da nossa parceria com os bancários, reforça o nosso compromisso de atuar em conjunto para melhorar as condições de vida dos trabalhadores”, ressalta o presidente da CNTV, José Boaventura Santos.
“A participação da Contraf-CUT nas reuniões da CCASP, ao lado das demais representações dos trabalhadores, fortalece a luta pela segurança, ajudando a punir as irregularidades constatadas nas fiscalizações da PF e exigindo responsabilidade e investimentos dos bancos para defender a vida dos trabalhadores e clientes em detrimento do patrimônio das instituições”, avalia o diretor do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e da Federação dos Bancários do RS, Lúcio Mauro Paz.
Outros processos
Também foram julgados processos contra empresas de vigilância e transporte de valores, que foram multadas em R$ 334.728,00. Vários autos foram retirados de pauta pela PF, Febraban e demais entidades patronais, que serão apreciados na próxima reunião da CCASP. Outros ainda foram arquivados por falhas da PF no seu encaminhamento.
Confira os bancos multados e os respectivos valores:
– Banco do Brasil: R$ 602.016,00
– Bradesco: R$ 243.669,00
– Caixa Econômica Federal: R$ 43.666,00
– Mercantil do Brasil: R$ 40.002,00
– Unibanco: R$ 40.000,00
– Itaú: R$ 20.000,00
– Santander: R$ 20.000,00
– Alfa: R$ 20.000,00
– Real: R$ 20.000,00
– Total: R$ 1.049.353,00
Fonte: Contraf-CUT
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Bancos são multados em RS 1,805 milhão por descumprirem leis de segurança
Vários bancos foram mais uma vez multados pelo descumprimento das leis de segurança, durante a 80ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada (CCASP) do Ministério da Justiça, coordenada pela Polícia Federal (PF) e realizada no último dia 15, em Brasília. Eles sofreram multas de R$ 1,805 milhão. Além disso, quatro agências (três do Mercantil do Brasil e uma do BICBanco) foram interditadas.
A Contraf-CUT, que integra essa comissão tripartite de julgamento dos processos abertos pela PF contra bancos e empresas de vigilância e transporte de valores, foi representada pelo diretor do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e integrante do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Leonardo de Souza Fonseca.
Segundo Leonardo, “as penalidades aplicadas demonstram a irresponsabilidade dos bancos com os princípios básicos da segurança, previstos em nossa legislação, não mantendo seus sistemas de alarme e os planos de segurança em conformidade, além de insistirem em transporte de numerário de forma irregular, o que vem resultando em seqüestro e até morte de bancários”.
Bancos mais multados
O Banco do Brasil foi o campeão de multas, com o total de R$ 580 mil. “A maioria é pelo funcionamento sem o plano de segurança aprovado pela Polícia Federal”, denuncia Leonardo.
Em segundo lugar aparece o Bradesco com multas de R$ 330 mil,
“principalmente pelo transporte ilegal de numerário feito por bancários”, aponta o dirigente sindical. O banco deveria inovar, como promete na sua propaganda, e fazer todo e qualquer transporte de valores somente por carro-forte.
O Mercantil do Brasil ficou em terceiro lugar, sofrendo multas de R$ 320 mil. Além disso, o banco mineiro teve três agências interditadas: Uberaba/MG, Natal /RN e Luxemburgo (urbana Belo Horizonte/MG). “Essas unidades não atenderam os requisitos para a aprovação do plano de segurança”, ressalta Leonardo.
Confira a relação dos bancos punidos:
Banco do Brasil – R$ 580.001,00
Bradesco – R$ 330.000,00
Mercantil do Brasil – R$ 320.003,00
Itaú – R$ 165.888,00
Real – R$ 130.000,00
Banrisul – R$ 80.000,00
HSBC – R$ 40.000,00
Nossa Caixa – R$ 40.000,00
Caixa Econômica Federal – R$ 20.000,00
Santander – R$ 20.000,00
Unibanco – R$ 20.000,00
Cacique – R$ 20.000,00
Banco do Nordeste do Brasil – R$ 20.000,00
Banco KEB do Brasil – R$ 20.000,00
Total – R$ 1.805.892,00
Fonte: Contraf-CUT.
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Na 80ª reunião da CCASP, as multas foram de R$ 1.805.892,00.
Na 79ª reunião da CCASP, as multas foram de R$ 1.713.334,00.
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Bancos são multados em R$10 milhões por descumprirem normas de segurança
De janeiro à primeira semana de setembro deste ano (2008), os bancos foram multados em cerca de R$ 10 milhões (9.489 mil Ufirs) pela Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada (CCASP), da Polícia Federal (PF), por descumprirem normas de segurança nas agências – uma das causas do crescente número de assaltos a bancos. No mês de agosto de 2008, houve 27 assaltos a agências bancárias em todo o país, segundo levantamento que a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) começou a fazer no mês passado com a ajuda das federações e dos mais de cem sindicatos filiados. Somente na primeira semana de setembro, foram registrados oito assaltos, ou quase dois por dia útil, com uma morte. Em agosto, houve duas mortes.
Esses dados fazem parte do relatório que a Contraf/CUT divulgou nesta sexta-feira, 05/09/2008, em entrevista coletiva à imprensa realizada na sua sede em São Paulo.
Os R$ 10 milhões de multas foram aplicados nas seis reuniões que a CCASP, da qual a Contraf/CUT faz parte, realizou este ano. Somente na última delas, realizada no dia 2 de agosto, as multas chegaram a R$ 2,525 milhões. Do total das multas, o Banco do Brasil foi o responsável por 23% delas, seguido pelo Banrisul (17%), pelo Bradesco (11%), Itaú (8%). O restante foi aplicado em mais de cem instituições financeiras restantes.
Multas e interdições
O órgão da PF responsável pela fiscalização da segurança julgou nos primeiros sete meses do ano 692 processos de descumprimento das normas por parte das agências bancárias. Do total dos processos, 22% (155 casos) foram arquivados por erro processual, houve multas em 513 estabelecimentos (75%) e 24 agências (3%) foram interditadas.
As 692 agências foram autuadas pela PF pelos seguintes motivos
* 323 (47%) por não terem plano de segurança.
* 180 (26%) por falta de vigilantes.
* 95 (14%) por alarme inoperante.
* 31 (4%) por terem impedido a vistoria.
* 63 (9%) por outras infrações.
Na divisão por Estados, as multas foram assim distribuídas:
* São Paulo, 320 (47%).
* Minas Gerais, 138 (20%).
* Rio Grande do Sul, 86 (12%).
* Rio de Janeiro, 28 (4%).
* Outros Estados, 120 (17%).
Queremos as agências com a segurança dos aeroportos
“Esses números demonstram que os bancos não estão cumprindo as normas de segurança estabelecidas em lei, revelando despreocupação com a vida dos bancários e dos clientes”, criticou na coletiva à imprensa o secretário-geral da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.
“Queremos que os bancos invistam mais em segurança e instalem portas giratórias com detetor de metal na principal porta de entrada das agências, antes do auto-atendimento, que treinem e contratem mais vigilantes e coloquem mais equipamentos que tornem as dependências mais seguras”, acrescentou Carlos Cordeiro. “Queremos que a segurança das agências seja similar à dos aeroportos.”
A segurança bancária é um dos temas que serão debatidos na terceira rodada de negociações com a Fenaban, que começa nesta segunda-feira 8.
Contador de assaltos
Como parte da campanha por mais segurança nos bancos, a Contraf-CUT iniciou no mês passado um levantamento sobre assaltos a agências em todo o país, com a colaboração das federações e dos mais de cem sindicatos filiados.
Os dados estão disponíveis no contador de assaltos instalado na página da Contraf na internet. O último balanço mostra que houve 27 assaltos a bancos em agosto, mais que um por dia útil. Duas pessoas morreram nos assaltos no mês passado e 129 pessoas sofreram lesões corporais. Na primeira semana de setembro, foram registrados oito assaltos, com uma morte e quatro pessoas feridas.
Fonte: Contraf/CUT.
NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.