Mulheres foram beneficiadas por decreto em vigor desde junho
Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou, de junho a dezembro de 2007, 13.644 benefícios de salário-maternidade às mulheres que foram beneficiadas pelo Decreto nº 6.122. A legislação ampliou esse direito para as seguradas desempregadas, que foram demitidas a pedido, por justa causa ou que deixaram de contribuir, mas que mantiveram a qualidade de segurada.
O INSS concede, em média, mais de 37 mil salários-maternidade por mês. Em 2007, foram concedidos 453.140 benefícios desse tipo para todas as mulheres, contra 416.704, em 2006. A média do valor de benefício recebido ficou em torno de R$ 450.
Até a publicação do decreto, as seguradas da Previdência Social só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam. Houve concessão para quem recorria à Justiça, mas, em média, apenas seis benefícios eram concedidos por mês, no período imediatamente anterior à alteração legal. Atualmente, as seguradas desempregadas têm direito ao salário-maternidade se o nascimento, aborto espontâneo ou adoção do filho ocorrer no período de graça. Esse período é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios, ainda que as seguradas não estejam contribuindo.
O período de graça, no caso do salário-maternidade, pode variar de 12 a 36 meses. O período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Já o de 24 meses é para as que têm mais de dez anos de contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses para a segurada que comprovar a condição de desemprego por meio de registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Benefício – O salário-maternidade é o mais exclusivo direito previdenciário da mulher. São 120 dias de licença assegurados à mãe, devidos a partir de oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou a partir do nascimento (comprovado com a certidão de nascimento). Em casos de adoção, as licenças variam de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).
As mães desempregadas recebem durante quatro meses o equivalente à divisão por doze da soma dos últimos salários de contribuição, pagos em período anterior não superior a 15 meses.
Esse benefício é de extrema importância para as mães, que, por motivos biológicos, precisam de descanso para recuperar o desgaste físico e mental provocado pelo parto e, ainda, dispor de tempo para os primeiros cuidados essenciais do recém-nascido, como a amamentação.
Para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não é necessário tempo de carência. Já as autônomas, donas-de-casa e seguradas especiais rurais, devem ter contribuído, pelo menos, dez meses antes de solicitar o benefício. A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. O benefício às desempregadas é pago diretamente pela Previdência Social.
O requerimento para o salário-maternidade pode ser feito pela internet ou em umas das Agências da Previdência Social (APS). Para mais informações, a interessada pode acessar a página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou ligar para a Central 135.
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Marcos Nunes
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ACS/MPS
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.