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INSS dará curso de especialização a médicos peritos

Na modalidade lato sensu, a meta é alcançar 5,7 mil profissionais

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está credenciando instituições de ensino que possam oferecer curso de pós-graduação lato sensu a distância em Perícia Médica Previdenciária, a ser realizado pela instituição no próximo ano. O edital, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, estabelece os critérios para a concorrência.

No primeiro momento, serão ofertadas cerca de duas mil vagas, mas, segundo o diretor de Recursos Humanos do INSS, Dedilson Nunes, nos próximos anos serão abertas novas vagas, até alcançar a totalidade de médicos peritos na casa – aproximadamente de 5.700.

A elaboração do curso prevê uma especialização dirigida ao médico perito da Previdência Social, com duração máxima de 420 horas/aula, patrocinado pelo INSS. Para não comprometer o atendimento nas agências, as aulas serão feitas parte presencial e parte a distância.

O curso atende a recomendação da Medida Provisória nº 441, de agosto de 2008, que dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no quadro de INSS. A MP determina que a instituição deva incluir, em seu plano de capacitação, o curso de especialização para a perícia médica previdenciária.

As instituições de ensino interessadas em participar do credenciamento terão que dispor de um local para os encontros presenciais, assim como serão responsáveis pelos materiais e equipamentos. Além disso, a entidade credenciada deverá ofertar o curso de forma exclusiva para os servidores do INSS.

As entidades proponentes devem ter capacidade de oferecer o curso em qualquer região do país, ter entre sua grade cursos graduação em Medicina e apresentar experiência em cursos de pós-graduação a distância.

As propostas serão analisadas por uma comissão de seleção instituída pelo INSS, em duas fases: documental (eliminatória) e de mérito da proposta (credenciamento pelo INSS).

Os documentos podem ser enviados ao INSS a partir da publicação do edital. No prazo máximo de cinco dias, a proposta da instituição candidata deve ser analisada. Até dez dias úteis após o recebimento, serão publicados os resultados da seleção.

Poderão se inscrever instituições de ensino superior que atendam as exigências do Ministério da Educação e que estejam com regularidade fiscal. A relação das instituições credenciadas aptas a oferecer curso será publicada no site da Previdência Social www.previdencia.gov.br.

Informações para a Imprensa
Leônia Vieira
(61) 3317-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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