A Justiça do Distrito Federal condenou o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais, nesta segunda-feira (11).
O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, determinou também que o dirigente partidário arque com as custas processuais e pague honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Cabe recurso à decisão.
Valdemar foi processado pelo PT em setembro de 2025, por conta de declarações dadas durante um festival na cidade de Itu (SP). Na ocasião, o presidente nacional do PL afirmou que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 teriam sido organizados pelo próprio Partido dos Trabalhadores.
“O grande problema nosso é que teve aquela bagunça no 8 de janeiro e o Supremo diz que aquilo foi golpe, olha só que absurdo. O camarada com pedaço de pau, um bando de pé de chinelo quebrando lá na frente. Eles classificam, falam que aquilo é golpe. Então a Débora do batom ia ser ministra da Fazenda? Não tinha ninguém. Quem preparou aquilo foi o PT”, disse Valdemar na ocasião.
À época, o presidente nacional do PT, Edinho Silva, ao saber da declaração, anunciou que iria processar o dirigente. “Ele está falando uma mentira, ele sabe que é mentira. Nós tivemos um processo de investigação sobre a tentativa de golpe que foi aprofundada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, avaliado pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, nós sabemos o que é verdade e o que é mentira. Ele está afirmando algo que é mentira e vai ter que provar aquilo que ele afirmou”, disse o petista à Folha de S.Paulo.
Limites da liberdade de expressão
A defesa de Valdemar tentou argumentar que as falas estavam protegidas pela liberdade de expressão e inseridas no contexto do debate político, sem causar dano concreto. No entanto, o juiz Wagner Pessoa Vieira rejeitou a tese.
“[A afirmação] não se sustenta diante do contexto e do teor das declarações, que extrapolam a crítica político-ideológica e ingressam na seara da imputação de conduta criminosa específica”, diz a decisão.
Na sentença, o magistrado reforçou que não existem provas ou elementos que liguem o PT à organização dos ataques às sedes dos Três Poderes. O texto da decisão lembrou ainda que os episódios de 8 de janeiro já foram amplamente investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), restando comprovado que não houve qualquer participação institucional do partido nos atos.
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Texto: Glauco Faria
Fonte: Revista Fórum