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Justiça do Trabalho garante: bancários têm direito à greve

A 15º Vara do Trabalho de Curitiba concedeu hoje, 7 de outubro, liminar judicial que assegura amplo exercício do direito de greve nos termos da lei, ao Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
Com essa liminar, assinada pelo juiz Daniel Rodney Weidman, os bancos Itaú, HSBC, Unibanco, Sudameris, Santander, Bradesco, ABN Real, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, estão impedidos “de adotar toda e qualquer atitude que impeça o direito de greve dos trabalhadores que a ela aderirem”.
“Essa é uma grande vitória para a classe. Quando a Justiça do Trabalho reconhece e assegura os direitos dos trabalhadores, toda a sociedade agradece. Afinal, as atitudes dos banqueiros frente à Campanha Salarial e à greve, já eram de conhecimento de toda a população. Estava na hora do basta”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Eustáquio Moreira dos Santos.
O documento impede qualquer ação policial ou da direção dos bancos contra o movimento de greve. Também garante que cinco dirigentes sindicais tenham livre acesso às dependências das agências por até duas horas diárias para, de maneira pacífica, tentar persuadir os trabalhadores a aderiram á greve. Conversas coletiva e/ou individuais, distribuição de informativos e material de divulgação, inclusive fixação de cartazes do movimento em murais internos, estão garantidos através desta liminar judicial.
Todos os bancos já foram notificados da determinação da Justiça do Trabalho. Mesmo assim, em algumas agências, o movimento sindical ainda está encontrando certa resistência para o cumprimento da decisão.
A justiça estipulou multa diária de R$ 50.000 aos bancos que não obedecerem a ordem judicial e tentarem, de alguma forma, impedir as manifestações, atos e protestos dos trabalhadores.

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Justiça do Trabalho garante: bancários têm direito à greve

A 15º Vara do Trabalho de Curitiba concedeu hoje, 7 de outubro, liminar judicial que assegura amplo exercício do direito de greve nos termos da lei, ao Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.

Com essa liminar, assinada pelo juiz Daniel Rodney Weidman, os bancos Itaú, HSBC, Unibanco, Sudameris, Santander, Bradesco, ABN Real, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, estão impedidos “de adotar toda e qualquer atitude que impeça o direito de greve dos trabalhadores que a ela aderirem”.

“Essa é uma grande vitória para a classe. Quando a Justiça do Trabalho reconhece e assegura os direitos dos trabalhadores, toda a sociedade agradece. Afinal, as atitudes dos banqueiros frente à Campanha Salarial e à greve, já eram de conhecimento de toda a população. Estava na hora do basta”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Eustáquio Moreira dos Santos.

O documento impede qualquer ação policial ou da direção dos bancos contra o movimento de greve. Também garante que cinco dirigentes sindicais tenham livre acesso às dependências das agências por até duas horas diárias para, de maneira pacífica, tentar persuadir os trabalhadores a aderiram á greve. Conversas coletiva e/ou individuais, distribuição de informativos e material de divulgação, inclusive fixação de cartazes do movimento em murais internos, estão garantidos através desta liminar judicial.

Todos os bancos já foram notificados da determinação da Justiça do Trabalho. Mesmo assim, em algumas agências, o movimento sindical ainda está encontrando certa resistência para o cumprimento da decisão.

A justiça estipulou multa diária de R$ 50.000 aos bancos que não obedecerem a ordem judicial e tentarem, de alguma forma, impedir as manifestações, atos e protestos dos trabalhadores.

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