A união de idéias, preocupações e propostas de solução para as questões de registro e contribuições sindicais foi a tônica do Ciclo de Debates sobre Direito Sindical e Relações de Trabalho, que terminou hoje (1), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal/Tocantins). O evento contou com a presença do corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Luciano de Castilho Pereira, de juízes e procuradores do trabalho, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de sindicalistas, servidores e estudantes.
As discussões giraram em torno das competências do MTE e da Justiça do Trabalho sobre os sindicatos, partindo do dispositivo constitucional que proíbe o Poder Público de interferir na organização sindical. A Emenda Constitucional 45/2004 transferiu à Justiça do Trabalho a competência para apreciar litígios sindicais. Os registros sindicais são de responsabilidade da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), do MTE, porém os sindicatos têm liberdade de constituir-se e de definir o valor da sua contribuição sindical.
O ciclo foi aberto com o painel “Registro Sindical”, apresentado pela coordenadora geral de registro sindical do Ministério do Trabalho, Zilmara David Alencar. A palestrante apresentou o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), um sistema interligado com os sistemas do DIEESE, CEF e IBGE. Treze mil entidades fazem parte do novo cadastro, o qual registra as informações sobre todos os processos de registro sindical em trâmite no MTE.
No CNES constam o histórico dos processos desde o protocolo no Ministério, os dados cadastrais, a categoria e a base territorial representada, além das informações sobre a análise e a instrução do processo. Zilmara afirmou que o sistema, inaugurado este ano, permite maior controle sobre entidades que apresentam nomes diferentes para atividades semelhantes. “É preciso que a denominação da categoria corresponda a do Edital do MTE. Por exemplo, a palavra “similares” tem um conceito amplo e é muito usada nas denominações dos sindicatos, dificultando o controle da sua unicidade, nesses casos.” O cadastro pode ser consultado pela internet ((www. mte.gov.br).
Debateram o tema o procurador Ricardo Britto Pereira e o juiz Antônio Umberto de Sousa. O procurador ressaltou que a maior dificuldade dos operadores da lei está em conciliar liberdade com unicidade. O procurador afirmou que o MPT defende um modelo que tenha mais participação das organizações, questionando a manutenção de sindicatos sem representatividade, “é preciso uma legislação compatível com a realidade, rompendo com o arcaísmo da CLT”, concluiu.
O juiz Antônio Umberto destacou que não há as regras claras que mantenham a singularidade do poder sindical. O juiz afirmou que a Constituição não indicou o órgão responsável pelo registro e que o MTE tem participação ativa nos registros sindicais. “São mais comuns atos de concessão do que os de impugnação desses registros, pois o fato de não haver regras claras fomenta o aumento de sindicatos”, finalizou.
O segundo painel “Contribuições para o Custeio das Atividades Sindicais” foi apresentado pela coordenadora geral de relações do trabalho do MTE, Isabele Morgado. “Os sindicatos não podem receber contribuição pública, pois estimula a criação de sindicatos “de gaveta”, aqueles interessados somente em receber a contribuição”, concluiu.
O juiz Grijalbo Coutinho e o procurador Sebastião Caixeta foram os debatedores do segundo painel. Segundo Coutinho, “para que o sindicato cumpra sua missão de ampliar direitos da sua categoria é necessário uma fonte de custeio segura, que não é a do Estado“. O juiz ressaltou que não há democracia sem sindicatos fortes, os quais são responsáveis por grandes conquistas”.
Grijalbo Coutinho frisou que dos 80 milhões de trabalhadores, 40 milhões têm carteira de trabalho assinada, mas os outros 40 milhões atuam como autônomos ou como profissionais liberais sem representatividade. “São muitas questões para serem vistas, discutir a contribuição sindical é só o primeiro passo”, finalizou.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.tst.gov.br.
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