fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 19:39 Sem categoria

Lei de estágio não pode ser brecha para precarização do emprego

Projeto de Lei aprovado na Câmara segue para sanção presidencial

São Paulo – O projeto de Lei 2.419/07, que regulamenta o estágio profissional no país, foi aprovado na Câmara e depende agora de sanção do presidente Lula. A proposta prevê jornada de 20 a 30 horas semanais, férias remuneradas de 30 dias, bolsa-auxílio e vale-transporte. O estágio na mesma empresa não poderá durar mais que dois anos.

“Legalizar direitos traz transparência e melhora as condições de trabalho. O estágio é importante para qualificar o trabalhador e muitas vezes serve de porta para inserir o jovem no mercado de trabalho. Mas a lei não pode ser utilizada como brecha para precarização do emprego”, disse Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato.

Ele destaca que é sabido que muitas empresas para reduzir custos substituem funcionários por estagiários somente para pagar salários mais baixos. Além disso, há casos em que o estudante atua em funções que não condizem com a área de sua formação. “O mau uso da lei do estágio deve ser banido”, salientou.

Outra preocupação diz respeito ao número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal. A lei, quando cita limitador, prevê uma relação elevada de que até 20% do quadro seja de estagiários. Uma das reivindicações do Sindicato é de que essa relação não ultrapasse 0,5% do total de funcionários.

De acordo com Relatório Social 2007 dos bancos, divulgado nesta semana, cerca de 10% dos empregados, dos 22 bancos que responderam ao questionamento, são estagiários (36.993) ou adolescentes contratados por Lei de Aprendizagem (11.862).

Por Elisangela Cordeiro – 15/08/2008.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

Close