10.10.06
Nova proposta da Fenaban aos bancários: reajuste de 3,50%
A Fenaban-Federação Nacional dos Bancos apresentou hoje pela manhã uma terceira contraproposta às lideranças sindicais, para a celebração da Convenção Coletiva 2006/2007:
Os principais pontos da nova proposta são os seguintes:
1. O reajuste dos benefícios aumentou em relação à última proposta de 2,85% para 3,50;
2. A parcela adicional de PLR distribuição linear de 8% da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2006 em relação ao lucro líquido do exercício de 2005, com limite individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Caso o lucro líquido de 2006 seja pelo menos 15% maior do que o lucro líquido de 2005, a parcela adicional não será inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada empregado.
A íntegra da proposta segue abaixo:
I – Reajuste de 3,50% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento) sobre os salários praticados em agosto de 2006.
II – Correção das verbas de natureza salarial e demais benefícios em 3,50% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento).
III – Pisos salariais corrigidos em 3,50% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento):
IV. PLR – Participação nos Lucros ou Resultados
* Regra básica: 80% do salário reajustado + R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais) limitado a R$ 5.496,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
* Mínimo de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco no exercício de 2006, limitado a 2 (dois) salários ou R$ 10.992,00 (dez mil, novecentos e noventa e dois reais), o que ocorrer primeiro.
* Máximo de 15% (quinze por cento) do lucro líquido do banco no exercício de 2006.
* Nos pagamentos de PLR o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2006.
o O banco que apresentar prejuízo no exercício de 2006 – balanço de 31.12.2006 – estará isento do pagamento da PLR.
o A antecipação da PLR será paga em até 10 (dez) dias úteis depois da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho em valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mais R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais) para cada empregado, limitado a R$ 5.496,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais). O total da antecipação será limitado a 15% (quinze por cento) do lucro líquido do primeiro semestre de 2006. A antecipação da PLR é compensável com planos próprios.
* PARCELA ADICIONAL DE PLR: distribuição linear de 8% da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2006 em relação ao lucro líquido do exercício de 2005, com limite individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Caso o lucro líquido de 2006 seja pelo menos 15% maior do que o lucro líquido de 2005, a parcela adicional não será inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada empregado. Regras de proporcionalidade iguais àquelas aplicadas à regra básica da PLR. Esta parcela adicional não é compensável com planos próprios e não será computada para cálculo do mínimo de 5% de distribuição da PLR.
V. Diferenças de salários e benefícios serão pagas na folha de pagamento de novembro/2006, se a CCT 2006/2007 for assinada até o final do mês de outubro de 2006. Os vales refeição e alimentação serão corrigidos a partir de novembro de 2006 e as diferenças de setembro e outubro serão quitadas no mês de novembro de 2006.
A Fenaban, agora, aguarda uma resposta dos sindicatos quanto à aceitação desta proposta.
FENABAN – Federação Nacional dos Bancos
Superintendência de Comunicação Social
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.febraban.org.br.
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Comentários
Por Mhais• 10 de outubro de 2006• 16:33• Sem categoria
Leia a íntegra do comunicado da Fenaban sobre a proposta aos trabalhadores bancários
10.10.06
Nova proposta da Fenaban aos bancários: reajuste de 3,50%
A Fenaban-Federação Nacional dos Bancos apresentou hoje pela manhã uma terceira contraproposta às lideranças sindicais, para a celebração da Convenção Coletiva 2006/2007:
Os principais pontos da nova proposta são os seguintes:
1. O reajuste dos benefícios aumentou em relação à última proposta de 2,85% para 3,50;
2. A parcela adicional de PLR distribuição linear de 8% da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2006 em relação ao lucro líquido do exercício de 2005, com limite individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Caso o lucro líquido de 2006 seja pelo menos 15% maior do que o lucro líquido de 2005, a parcela adicional não será inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada empregado.
A íntegra da proposta segue abaixo:
I – Reajuste de 3,50% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento) sobre os salários praticados em agosto de 2006.
II – Correção das verbas de natureza salarial e demais benefícios em 3,50% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento).
III – Pisos salariais corrigidos em 3,50% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento):
IV. PLR – Participação nos Lucros ou Resultados
* Regra básica: 80% do salário reajustado + R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais) limitado a R$ 5.496,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
* Mínimo de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco no exercício de 2006, limitado a 2 (dois) salários ou R$ 10.992,00 (dez mil, novecentos e noventa e dois reais), o que ocorrer primeiro.
* Máximo de 15% (quinze por cento) do lucro líquido do banco no exercício de 2006.
* Nos pagamentos de PLR o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2006.
o O banco que apresentar prejuízo no exercício de 2006 – balanço de 31.12.2006 – estará isento do pagamento da PLR.
o A antecipação da PLR será paga em até 10 (dez) dias úteis depois da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho em valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mais R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais) para cada empregado, limitado a R$ 5.496,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais). O total da antecipação será limitado a 15% (quinze por cento) do lucro líquido do primeiro semestre de 2006. A antecipação da PLR é compensável com planos próprios.
* PARCELA ADICIONAL DE PLR: distribuição linear de 8% da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2006 em relação ao lucro líquido do exercício de 2005, com limite individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Caso o lucro líquido de 2006 seja pelo menos 15% maior do que o lucro líquido de 2005, a parcela adicional não será inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada empregado. Regras de proporcionalidade iguais àquelas aplicadas à regra básica da PLR. Esta parcela adicional não é compensável com planos próprios e não será computada para cálculo do mínimo de 5% de distribuição da PLR.
V. Diferenças de salários e benefícios serão pagas na folha de pagamento de novembro/2006, se a CCT 2006/2007 for assinada até o final do mês de outubro de 2006. Os vales refeição e alimentação serão corrigidos a partir de novembro de 2006 e as diferenças de setembro e outubro serão quitadas no mês de novembro de 2006.
A Fenaban, agora, aguarda uma resposta dos sindicatos quanto à aceitação desta proposta.
FENABAN – Federação Nacional dos Bancos
Superintendência de Comunicação Social
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.febraban.org.br.
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