Curitiba – O Ministério Público Federal (MP) vai recorrer da sentença que condenou 14 ex-diretores, ex-assessores e ex-funcionários do Banestado por gestão fraudulenta e formação de quadrilha no caso das contas CC-5, e absolveu seis por falta de provas. A meta é aumentar as penas e condenar os 20 processados. Segundo o procurador da República Vladimir Aras, a força-tarefa das contas CC-5, composta pelo MP, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central, entre outros, tem provas suficientes contra os condenados e também contra os absolvidos. Elas demonstram que doleiros movimentaram 94 contas aberta em nomes de “laranjas” e mandaram para o exterior cerca de R$ 2 bilhões nos anos de 1996 e 1997.
Das penas questionadas, o advogado Aldo de Almeida Júnior, ex-diretor de Câmbio e Operações Internacionais, foi condenado a 12 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de multa de R$ 780 mil. Ela é a maior de todas, porque ele foi considerado líder do esquema de fraudes e responsável por destruir provas durante o processo (um parecer jurídico favorável a manutenção das contas “laranjas”). De acordo com o MP, a decisão do juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, poderia ser mais rigorosa.
Segundo o procurador da República Vladimir Aras, da força-tarefa das contas CC-5, o recurso será protocolado no Tribunal Regional Federal, TRF, 4.ª região, em Porto Alegre (RS), nos próximos dias. “Vamos recorrer para agravar (aumentar) as penas e para que os absolvidos também sejam condenados”, afirmou.
Na decisão, o juiz reduziu a pena de dois condenados que fizeram acordo e colaboraram com a investigação, do ex-diretor Gabriel Nunes Pires Neto, que tinha pena de 12 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, com multa de RS 780 mil. E de José Luiz Boldrini, que tinha pena de dez anos e seis meses, com multa R$ 650 mil. Ela foi reduzida e substituída por pena alternativa.
Apesar do futuro recurso do MP, os advogados dos processados dizem que a sentença foi rigorosa. Por isso, Rolf Koerner, defensor do ex-presidente do Banestado Domingos Tarço Murta Ramalho, absolvido por insuficiência de provas, vai recorrer da decisão, embora ela seja favorável ao seu cliente. “Na verdade, a sentença deveria se sustentar ora na inexistência do fato e ora na inexistência de participação nos fatos, não na insuficiência da prova”, disse.
Por sua vez, o jurista Antônio Figueiredo Basto não pretende recorrer do despacho. Ele defende quatro e já absolveu dois réus no processo, reduzindo a pena de um terceiro. “Estou tranqüilo, respeito a posição do Ministério Público, mas a decisão do juiz Moro já é rigorosa o suficiente para aumentar as penas”, disse. O seu único cliente condenado é Boldrini, que vai cumprir duas penas alternativas, em liberdade. Os outros clientes de Basto eram gerentes do Banestado em Nova Iorque, sendo que dois foram absolvidos.
Para o advogado Alcides Bittencourt Pereira, procurador de Aldo Almeida, a posição do MP não tem cabimento. “A sentença é uma injustiça. E a intenção de aumentar a pena é uma agressão a ressocialização do indivíduo, aquele que é primário, tem bons antecedentes, família constituída, que é advogado e que tem mais de 65 anos, no caso do meu cliente. Isto não atende o objetivo maior da pena.
Segundo a sentença, o esquema causou enormes prejuízos ao país em função da evasão de divisas. A sangria total, que envolve outros bancos, é estimada em R$ 25 bilhões, sendo que somente pelo Banestado foram enviados ao exterior cerca de R$ 5 bilhões, sendo a principal ponte entre as agências do Banestado de Foz do Iguaçu e Nova Iorque. A condenação dos 14 não encerra o caso Banestado, que tem outros processos em andamento, com outros réus.
Fonte: Gazeta do Povo
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Por Mhais• 4 de agosto de 2004• 12:08• Sem categoria
MP vai recorrer da sentença de ex-diretores do Banestado
Curitiba – O Ministério Público Federal (MP) vai recorrer da sentença que condenou 14 ex-diretores, ex-assessores e ex-funcionários do Banestado por gestão fraudulenta e formação de quadrilha no caso das contas CC-5, e absolveu seis por falta de provas. A meta é aumentar as penas e condenar os 20 processados. Segundo o procurador da República Vladimir Aras, a força-tarefa das contas CC-5, composta pelo MP, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central, entre outros, tem provas suficientes contra os condenados e também contra os absolvidos. Elas demonstram que doleiros movimentaram 94 contas aberta em nomes de “laranjas” e mandaram para o exterior cerca de R$ 2 bilhões nos anos de 1996 e 1997.
Das penas questionadas, o advogado Aldo de Almeida Júnior, ex-diretor de Câmbio e Operações Internacionais, foi condenado a 12 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de multa de R$ 780 mil. Ela é a maior de todas, porque ele foi considerado líder do esquema de fraudes e responsável por destruir provas durante o processo (um parecer jurídico favorável a manutenção das contas “laranjas”). De acordo com o MP, a decisão do juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, poderia ser mais rigorosa.
Segundo o procurador da República Vladimir Aras, da força-tarefa das contas CC-5, o recurso será protocolado no Tribunal Regional Federal, TRF, 4.ª região, em Porto Alegre (RS), nos próximos dias. “Vamos recorrer para agravar (aumentar) as penas e para que os absolvidos também sejam condenados”, afirmou.
Na decisão, o juiz reduziu a pena de dois condenados que fizeram acordo e colaboraram com a investigação, do ex-diretor Gabriel Nunes Pires Neto, que tinha pena de 12 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, com multa de RS 780 mil. E de José Luiz Boldrini, que tinha pena de dez anos e seis meses, com multa R$ 650 mil. Ela foi reduzida e substituída por pena alternativa.
Apesar do futuro recurso do MP, os advogados dos processados dizem que a sentença foi rigorosa. Por isso, Rolf Koerner, defensor do ex-presidente do Banestado Domingos Tarço Murta Ramalho, absolvido por insuficiência de provas, vai recorrer da decisão, embora ela seja favorável ao seu cliente. “Na verdade, a sentença deveria se sustentar ora na inexistência do fato e ora na inexistência de participação nos fatos, não na insuficiência da prova”, disse.
Por sua vez, o jurista Antônio Figueiredo Basto não pretende recorrer do despacho. Ele defende quatro e já absolveu dois réus no processo, reduzindo a pena de um terceiro. “Estou tranqüilo, respeito a posição do Ministério Público, mas a decisão do juiz Moro já é rigorosa o suficiente para aumentar as penas”, disse. O seu único cliente condenado é Boldrini, que vai cumprir duas penas alternativas, em liberdade. Os outros clientes de Basto eram gerentes do Banestado em Nova Iorque, sendo que dois foram absolvidos.
Para o advogado Alcides Bittencourt Pereira, procurador de Aldo Almeida, a posição do MP não tem cabimento. “A sentença é uma injustiça. E a intenção de aumentar a pena é uma agressão a ressocialização do indivíduo, aquele que é primário, tem bons antecedentes, família constituída, que é advogado e que tem mais de 65 anos, no caso do meu cliente. Isto não atende o objetivo maior da pena.
Segundo a sentença, o esquema causou enormes prejuízos ao país em função da evasão de divisas. A sangria total, que envolve outros bancos, é estimada em R$ 25 bilhões, sendo que somente pelo Banestado foram enviados ao exterior cerca de R$ 5 bilhões, sendo a principal ponte entre as agências do Banestado de Foz do Iguaçu e Nova Iorque. A condenação dos 14 não encerra o caso Banestado, que tem outros processos em andamento, com outros réus.
Fonte: Gazeta do Povo
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