Em entrevista cedida com exclusividade ao Observatório Social, Ângelo Soares, pesquisador e professor da Universidade do Quebec em Montreal (Canadá), fala sobre assédio moral, emoções e saúde mental no trabalho. Nesta quinta-feira (23), Soares ministrou a palestra Assédio Moral: quando o trabalho é indecente, realizada em São Paulo pelo Instituto Observatório Social e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Doutor em sociologia do trabalho, Soares ensina nos cursos de comportamento organizacional, violência no trabalho e administração de recursos humanos.
Instituto Observatório Social: O que difere o assédio moral das outras formas de violência?
Ângelo Soares: O assédio moral é uma forma de violência psicológica. O que a difere é que ela não deixa traços visíveis no indivíduo. Mas, com certeza, é uma violência que destrói, e muitas vezes muito mais que a violência física. Os efeitos psicológicos são devastadores para a pessoa que vive o assédio moral.
IOS: Quais são os principais atos caracterizados como assédio moral?
AS: Temos pelo menos cinco tipos que classificam esses atos. Pode-se limitar a comunicação da pessoa, impedindo que a pessoa se comunique e se exprima. Também pode acontecer que se mine as relações sociais dessa pessoa, tentando isolá-la dos colegas do trabalho, por exemplo, trabalhando em um lugar distante do grupo. Também temos atos associados a criticar a pessoa enquanto ser humano, dizendo, por exemplo, que ela está louca, que é frágil, que tem problemas. O quarto tipo de ato é criticar o trabalho da pessoa, onde é comum se ver situações onde passam para a pessoa tarefas que ela não é capaz de fazer, ou que são difíceis de realizar, ou tarefas inferiores à competência e capacitação que a pessoa possui. E a quinta categoria de atos é o comprometimento da saúde da pessoa. Essas ações, quando combinadas ou repetidas ao longo do tempo, caracterizam assédio moral.
IOS: Qual a diferença entre o assédio moral e o assédio sexual?
AS: Sempre que há caráter sexual, com ou sem violência física, é assédio sexual. Pode ser desde a expressão do interesse até a agressão física, como passar a mão, beliscar, tocar os seios. O assédio moral, na maioria das vezes, não é físico. Em geral são ações e palavras com a intenção de destruir psicologicamente a pessoa. Muitas vezes eles podem vir juntos. A pessoa é assediada sexualmente e recusa, já que no assédio sexual é muito importante que a pessoa exprima claramente que não está interessada por aquilo, e essa expressão pode ser até por carta reconhecida em cartório. Mas é comum acontecer, depois que a pessoa recusa, ela passar a sofrer assédio moral com a intenção de eliminá-la do ambiente do trabalho. Em um caso ou no outro, não podemos esquecer que toda forma de violência tem efeito psicológico, e às vezes uma ameaça destrói mais que um tapa na cara. Porque você pode mostrar que o tapa existiu, ele pode deixar marcas. Mas a ameaça é invisível e causa efeitos que não se podem mostrar.
IOS: Há setores onde o assédio moral é mais recorrente?
AS: É muito difícil identificarmos um grupo. Todo mundo pode ser assediado moralmente. Isso é um problema associado à organização do trabalho, aos modos de gestão, à estrutura da empresa. Todas essas variáveis são importantes e estão na base do assédio moral. É uma forma de violência que pode atingir do lavador de carro ao médico ultra-especializado. Não há um perfil de quem seja mais ou menos assediado.
IOS: É possível traçar um perfil das causas dessa violência?
AS: As causas estão intimamente ligadas à organização do trabalho, à forma com que o trabalho é realizado na organização. Isso envolve hierarquia, carga de trabalho, autonomia que a pessoa possui ou não, reconhecimento do trabalho, e diversas outras questões. É importante deixar claro que o assédio moral não é um problema individual. Não é o indivíduo que está com problema. O assédio moral é uma doença organizacional, e deve ser tratado desde a origem, mudando a organização do trabalho, a ausência da liderança, as formas de resolução de conflitos.
IOS: O que o trabalhador que se sente assediado pode fazer?
AS: Uma ação importante para o trabalhador que acha que está sendo assediado moralmente é a produção de um diário, uma agenda sólida, na qual não possam ser inseridas ou retiradas páginas. Nela, o trabalhador pode fazer relatórios diários, escrevendo o que viveu em cada dia. Mesmo que ele ache que não seja assédio, é importante escrever, registrar, e deixar que uma pessoa de fora faça esse julgamento. Escreva o que viveu, como se sentiu, como respondeu, se teve alguma reação, o que aconteceu. Escreva e não faça rasuras. Se esqueceu de escrever alguma coisa no dia primeiro do mês e já estamos no dia 23, escreva na página do dia 23 que esqueceu de relatar o que aconteceu no dia primeiro. Com isso, é mais fácil identificar o assédio, e facilita a pessoa que irá fornecer ajuda, porque a história toda está contada de forma linear, e pode ser um importante elemento de prova.
IOS: Depois de feito esse diário, quem ele pode procurar?
AS: Se a pessoa for sindicalizada, ela deve procurar o sindicato. O sindicato deve ajudar e responder a esse problema, além de indicar ajuda psicológica.
IOS: Quais os principais efeitos do assédio moral sobre a vítima?
AS: Ela pode apresentar problemas relacionados à saúde mental, pode ter estresse elevado, pode desenvolver sintomas de estresse pós-traumático e sintomas depressivos. Não podemos desconsiderar os efeitos que vão refletir nas pessoas próximas a ela, na família e no círculo social. Há também, e em muitos casos, a exclusão do mercado do trabalho, seja por adoecimento, seja por desemprego.
IOS: Como os empregadores podem agir para eliminar o assédio moral?
AS: As empresas devem estar preparadas para o problema. É preciso ter uma política organizacional conhecida por todos, para que todos saibam o que podem ou não fazer. Se acontecer o assédio, a empresa deve falar como vai tratar. É importante que a empresa não feche os olhos. O grande erro é pensar que não existe na minha empresa e, como conseqüência, não pensar nas medidas para prevenção e para evitar essa forma de violência. Quando a empresa está atenta ao problema, é mais difícil que ele aconteça.
IOS: A ação relacionada ao assédio moral difere de acordo com o sexo ou a idade da vítima?
AS: Nas pesquisas que realizei, não encontrei diferença no assédio contra homens e mulheres. O que encontrei foi diferença relacionada à faixa etária das vítimas. Tanto os mais jovens quando os mais velhos são assediados, mas o são de maneira diferente. Os gestos contra os mais jovens são para desacreditar a pessoa, são para afetar a reputação pessoal. Por outro lado, os gestos usados para assediar os mais idosos, com mais tempo de trabalho, são gestos para desacreditar o trabalho que eles realizam, a sua reputação profissional.
IOS: O que as pessoas, como sociedade, podem fazer para acabar com o assédio moral?
AS: Temos que agir de forma pró-ativa na prevenção. Quando o mal é feito, é um mal muito grande, é muito sofrimento para a vítma. Devemos tentar prevenir sempre e, nos casos onde não consigamos prevenir, devemos intervir de maneira rápida e eficiente, para limitar ao máximo o estrago feito.
Fonte: Paola Bello, IOS.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.
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O que é assédio moral?
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título “Uma jornada de humilhações”.
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen “Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien”. O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
1. repetição sistemática
2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5. degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.assediomoral.org.