Carta Cidadã garantiu a participação popular
A Assembléia Nacional Constituinte foi instalada em 1º de fevereiro de 1987 e iniciou os seus trabalhos com 559 constituintes, sendo 487 deputados e 72 senadores, que representavam os 23 estados existentes à época mais o Distrito Federal.
A nova Carta teve como marco a participação popular e a defesa dos direitos dos cidadãos, indispensáveis ao pleno exercício da cidadania. O texto incorporou a defesa dos direitos e garantias individuais, a afirmação da dignidade da pessoa humana e dos grupos intermediários e os direitos dos trabalhadores e das minorias.
A Constituição também garantiu políticas de inclusão social que se desdobraram em sistemas normativos importantes, como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei que instituiu o Estatuto do Idoso, entre outros.
Além de qualificar como crime inafiançável a tortura e criminalizar a censura, a Constituição de 88 estabeleceu eleição direta para presidente da República, governadores e prefeitos.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Carta Magna, em seu artigo 60. Desde a promulgação, foram aprovadas 56 emendas.
Direitos Humanos
Em 2008, o Senado promulgou a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. É o primeiro tratado internacional de direitos humanos com status constitucional. A Constituição brasileira estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
O Brasil foi um dos primeiros países a promulgar um marco legal – o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, em consonância com os princípios da Convenção de Direitos da Criança. Em 2003, foi promulgado o Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, em cumprimento das Metas de Desenvolvimento do Milênio, traduzidas no documento “Um mundo para as crianças”. O Plano é monitorado por uma rede de entidades da sociedade civil. A partir dos dados coletados por esse monitoramento, o Brasil lançou, em 2007, o Plano Social Criança e Adolescente, envolvendo ações em áreas estratégicas para o enfrentamento da violência.
Para combater o trabalho infantil e retirar crianças e adolescentes de 7 a 14 anos de situações de trabalho, especialmente dos considerados perigosos, insalubres ou degradantes, existe o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). As famílias que fazem parte do programa recebem bolsa mensal por cada filho que for retirado do trabalho; como contrapartida, as crianças e adolescentes devem freqüentar a escola.
Proteção social ampliada e reconhecimento da diversidade direcionam as políticas públicas
A Constituição brasileira de 1988 é conhecida por ser “cidadã” porque traz avanços na área social e estabelece como direitos a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. A Carta introduziu o conceito de Seguridade Social como forma ampliada de proteção; afrouxou o vínculo contributivo como princípio estruturante do sistema; incluiu a universalização do acesso, a expansão da cobertura, a recuperação e redefinição de patamares mínimos dos valores dos benefícios sociais e firmou o maior comprometimento do Estado com o sistema.
Todos esses avanços estão norteados pelos objetivos fundamentais da Carta, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. O texto constitucional determinou os direitos sociais, mas sua implementação e a organização das políticas públicas estão atreladas a regulamentações feitas (algumas ainda por fazer) nos anos posteriores.
Seguridade Social
A Seguridade Social – formada pelo tripé Assistência Social, saúde e previdência – é uma inovação no texto constitucional porque estabelece um sistema de cobertura destinado a todos que necessitam de proteção, não restringindo os benefícios somente aos contribuintes e aos que perderam a capacidade de trabalho. Ela inclui auxílios a famílias numerosas, pensões não-contributivas e complementações de renda.
Em 2004, foi criado o Bolsa Família (PBF), programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. No ano seguinte, instituiu-se o Sistema Único de Assistência Social, que regulamenta Assistência Social e assegura financiamento para políticas públicas.
Segurança alimentar
No que diz respeito à segurança alimentar, a Constituição prevê como competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios o fomento à produção agropecuária e a organização do abastecimento alimentar, além de assegurar o direito à alimentação escolar como dever do Estado.
Em 2006, foi sancionada a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, que institucionalizou a responsabilidade do poder público na promoção do direito de todas as pessoas ao acesso regular e permanente a alimentos, em qualidade e quantidade, e criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A Lei criou ainda a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, articulando 19 ministérios, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com a responsabilidade de elaborar e coordenar a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em articulação com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Desde 2003, tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 47, que introduz a alimentação no rol dos direitos sociais como direito constitucional. Em 2007, a PEC n.º 64 complementou a anterior, introduzindo a alimentação e a comunicação como direito social.
Desigualdades regionais
A diminuição das desigualdades regionais também está presente na Constituição de 88 como um dos objetivos do Estado brasileiro. Para isso, em 2007, foi institucionalizada a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), que orienta programas, como o Promeso (Programa de Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais), o Conviver (Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido) e o PDFF (Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira), que desenvolve ações de desenvolvimento regional e projetos transfronteiriços, em articulação com os países vizinhos da América do Sul.
Igualdade racial e de gênero
Outro avanço do texto constitucional é o reconhecimento da diversidade dos segmentos populacionais que convivem no território brasileiro. Exemplos são o inciso 42 do artigo 5° da Carta, que transformou o racismo em crime inafiançável e o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que contemplou as comunidades remanescentes de quilombos com a possibilidade da propriedade definitiva das terras que ocupam.
As mulheres tiveram papel importante na formulação da Constituição. Em 1985, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, para ampliar a representação feminina no Congresso Constituinte. Entre as reivindicações as mulheres estavam a licença maternidade de 120 dias, a licença paternidade de oito dias, igualdade de direitos e de salários entre homem e mulher, reconhecimento da união estável como entidade familiar, direitos trabalhistas e previdenciários à empregada doméstica, garantia de mecanismos que coíbam a violência doméstica e garantia de mecanismos que coíbam a discriminação étnica/racial.
Em 2003, com o objetivo de promover a igualdade racial e a de gênero foram criadas a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). Em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi sancionada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. E está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei que estabelece o “Estatuto da Igualdade Racial” , texto que reúne um conjunto de ações, como o acesso igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS); o livre exercício dos cultos e religiões de matrizes africanas praticadas no Brasil e a implantação do sistema de cotas.
BOLETIM EM QUESTÃO – editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Nº 717 – Brasília, 22 de Outubro de 2008.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.brasil.gov.br.