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Patrões banqueiros reconhecem a existência do assédio moral; primeiro passo para baní-lo do trabalho bancário, quiçá de todo o ramo financeiro

Assédio moral em destaque no primeiro dia de negociações da campanha

Resultado: combate ao problema já terá cláusula pronta na próxima mesa.

Reunião também definiu calendário para as próximas rodadas

São Paulo – Na primeira rodada de negociação entre bancários e banqueiros, na Campanha Nacional dos Bancários 2008, nesta quarta, dia 27, foi debatida a proposta de combate ao assédio moral, que será redigida na próxima negociação. A denúncia desses casos poderá ser feita no Sindicato. A entidade irá encaminhar ao banco que terá prazo máximo de 60 dias para apurar e solucionar o problema.

Foi discutida a necessidade da criação de um manual de conduta para orientar as boas práticas de relacionamento e proibição a qualquer forma de assédio, com regras para orientar formas de prevenção ao problema.

“Precisamos criar condições para que o assédio moral, apontado pela categoria como um dos problemas mais graves, seja banido nos bancos”, destacou Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato.

Os bancários também cobraram da Fenaban a extensão da 13ª cesta-alimentação a todos os bancários afastados por motivo de saúde, além do plano de saúde a parceiros do mesmo sexo.

Calendário – No encontro de hoje foi estabelecido um calendário de negociações com mais quatro datas definidas: 2, 9, 16 e 23 de setembro. Em cada uma delas será mantida a negociação em bloco de reivindicações.

“Queremos muito mais do que aumento real de salário dos bancos que acumulam resultados expressivos seja em rentabilidade, lucro, ativos ou recorde na concessão de crédito. As condições de saúde, como o fim do assédio moral e das metas abusivas e a extensão de direitos a bancários lesionados, assim como segurança no trabalho, são reivindicações prioritárias”, reiterou Marcolino.

Por Elisangela Cordeiro – 27/08/2008.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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Assédio moral foi tema desta primeira negociação

Em negociação durante a manhã e tarde desta quarta-feira (27), os bancários e os banqueiros debateram, além do calendário de negociação, o tema assédio moral. Após muita pressão dos trabalhadores na mesa de negociação, a Fenaban concordou em criar um programa de prevenção permanente de assédio moral que envolva todos os trabalhadores e não apenas os gestores.

A intenção é de promover uma conscientização global, envolvendo todos os trabalhadores bancários, independentemente de funções e atribuições. Ficou acordado também a elaboração de um manual de conduta sobre o tema e que o assédio moral será critério de avaliações dos trabalhadores, ou seja, profissionais assediadores teriam isto como ponto negativo diante da perspectiva de uma promoção.

O canal para denúncias de assédio moral serão os Sindicatos dos Bancários de todo o país.

Para Otávio Dias, presidente do Sindicato dos Bancários, a reunião foi positiva e produtiva. Especialmente em relação ao calendário de negociações e a proposta de criação de um programa específico de combate e prevenção ao assédio moral.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br.

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Negociações começam com definição de blocos temáticos e acerto de calendário

Na primeira rodada de negociações da campanha salarial de 2008, iniciada nesta quarta-feira 27, o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban acertaram o calendário de discussões, que terá mais quatro rodadas: nos dias 2, 9, 16 e 23 de setembro. Também houve acordo em relação ao processo de negociações, que será desenvolvido por blocos temáticos, como no ano passado.

Após o acordo quanto ao calendário, foram retomadas nesta quarta-feira de manhã as negociações sobre as questões pendentes da campanha do ano passado, entre elas o combate ao assédio moral nos locais de trabalho e o pagamento da 13ª cesta-alimentação para todos os bancários, inclusive para os afastados.

Fim do assédio moral

“Apresentamos novamente aos bancos o grave problema do assédio moral que a categoria toda enfrenta hoje e a necessidade de estabelecermos uma política permanente de combate a essas práticas nocivas, que vise não apenas a punição de indivíduos, mas que tenha como foco a mudança da cultura das empresas”, informa Vagner Freitas, presidente da Contraf/CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários. “E essa política de combate permanente ao assédio moral deve estar contemplada na Convenção Coletiva dos Bancários.”

Os representantes dos bancários também defenderam a necessidade de ser implementado um manual de conduta com orientações explícitas para se evitar a prática do assédio moral. Ficou acertado que na próxima rodada de negociação, dia 2 de setembro, o Comando Nacional e os representantes dos bancos construirão um texto conjunto sobre o tema para ser incluído na Convenção.

O Comando Nacional também reafirmou aos bancos o seu entendimento de que o pagamento da décima-terceira cesta-alimentação vale para todos os bancários, inclusive aos afastados. E defendeu que esse entendimento deve estar explicitado na Convenção Coletiva que será assinada este ano.

“Consideramos que houve avanços nessa primeira rodada de negociações com a Fenaban, uma vez que conseguimos estabelecer uma dinâmica que permitirá discutir em profundidade as reivindicações dos bancários”, avalia Vagner Freitas.

O calendário de negociações

Pelo calendário acertado, as negociações terão o seguinte cronograma:

2 de setembro: conclusão das questões pendentes e ativação das comissões temáticas que discutirão saúde e condições de trabalho, igualdade de oportunidades e segurança bancária.

9 de setembro: Emprego, questões sociais e cláusulas renováveis da Convenção Coletiva dos Bancários.

16 e 23 de setembro: Remuneração total.

PRIMEIRO BLOCO – DIA 2/9

Saúde e condições de trabalho
– Combate ao assédio sexual (Artigo 73 da pauta de reivindicações).
– Combate ao assédio moral/violência organizacional (Artigo 74).
– Eliminação de riscos (Artigo 79).
– Manutenção dos salários e da complementação do auxílio-doença previdenciário e acidentário (Artigo 80).
– Acidente de trabalho, incluído o comunicado de retorno após a licença (Artigos 81 e 82).
– Garantias ao aposentado por invalidez (Artigo 84).
– Programa de reabilitação (Artigo 85).
– Proteção à bancária gestante (Artigo 86).
– Intervalos para atividades repetitivas que impactam os membros inferiores e superiores e a coluna vertebral (Artigo 87).
– Exames médios (Artigo 88).
– Política global de combate à Aids (Artigo 89).
– Outras políticas de saúde (Artigo 90).
– Assistência médica, hospitalar e odontológica (Artigo 91).
– Custeio de tratamento convencional, alternativo e medicamentoso (Artigo 92).
– Orientação administrativa sobre procedimentos previdenciários (Artigo 93).
– Cipas ((Artigo 94).

Igualdade de oportunidades
– Promoção da igualdade de oportunidade para todos, homens e mulheres (Artigo 69 da pauta de reivindicações).
– Isonomia de tratamento para homoafetivos (Artigo 67).
– Ascensão profissional (Artigo 70).
– Contratação de trabalhadores com deficiência (Artigo 71).

Segurança bancária
– Implementar a Comissão de Segurança Bancária (Artigo 75 da pauta de reivindicações).
– Melhorar a segurança nas agências e postos de atendimento (Artigo 76).
– Medidas reparatórias em decorrência de assaltos e seqüestros (Artigo 77).
– Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto (Artigo 78).

SEGUNDO BLOCO – DIA 9/9

Emprego e cláusulas sociais
– Garantia no emprego (Artigo 46 da pauta de reivindicações).
– Garantias contra a dispensa imotivada (Artigo 47).
– Combate à terceirização (Artigo 48).
– Estabilidades provisórias de emprego (Artigo 49).
– Estágio profissional (Artigo 50).
– Criação de Comissão sobre mudanças tecnológicas (Artigo 52).
– Correspondente bancário (Artigo 54).
– Opção pelo FGTS, com efeito retroativo (Artigo 55).
– Jornada de trabalho (Artigo 56).

Cláusulas renováveis
Esse bloco trata da renovação das cláusulas que já existem na Convenção Coletiva dos Bancários:

– Salário do substituto (Cláusula 5ª).
– Opção por indenização do adicional por tempo de serviço (Cláusula 7ª).
– Adicional noturno (Cláusula 9ª).
– Gratificação de compensador de cheques (Cláusula 13ª).
– Auxílio-filhos excepcionais ou deficientes físicos (Cláusula 18ª).
– Vale-transporte (Cláusula 21ª).
– Abono de falta ao estudante (Cláusula 22ª).
– Estabilidades provisórias de emprego (Cláusula 24ª).
– Opção pelo FGTS com efeito retroativo (Cláusula 25ª).
– Seguro de vida em grupo (Cláusula 27ª).
– Multa por irregularidade na compensação (Cláusula 29).
– Frequência livre de dirigentes sindicais (Cláusula 32ª).
– Quadro de avisos (Cláusula 33ª).
– Sindicalização (Cláusula 34ª).
– Férias proporcionais (Cláusula 42ª).
– Carta de dispensa (Cláusula 43ª).

TERCEIRO BLOCO – DIAS 16 E 23/9

Remuneração total
Esse bloco sobre questões econômicas está subdividido nos seguintes temas:

Salários
– Reajuste salarial, com aumento real de 5% (Artigo 2º da pauta de reivindicações).
– Décimo quarto salário (Artigo 3º).
– Proteção salarial (Artigo 4º).
– Valorização dos pisos salariais, de forma a equipará-lo ao salário mínimo do Dieese, hoje de R$ 2.074, até 2010 (Artigo 5º).
– Regulamentação da remuneração variável (Artigo 8º).

Participação nos Lucros e Resultados (Artigo 12)
Os objetivos são elevar o valor da PLR e simplificar os critérios de distribuição: três salários mais R$ 3.500 para todos, sem limitador e sem teto.

Adicional por tempo de serviço (Artigo 13).

Gratificações de caixa (Artigo 17) e semestral (Artigo 19)

Auxílios
– Auxílio refeição de R$ 17,50, de forma a compensar a inflação dos alimentos dos últimos 12 meses (Artigo 20).
– Auxílio cesta alimentação equivalente ao salário mínimo (R$ 415,00)(Artigo 21).
– 13ª cesta alimentação (Artigo 23).
– 13ª cesta refeição (Artigo 24).
– Auxílio creche/auxílio babá (Artigo 25) – Deve ter o mesmo valor do salário-mínimo (R$ 415), com ampliação da idade para 8 anos e 11 meses e comprovação anual dos gastos.
– Auxílio – filhos em período escolar (Artigo 26).
– Auxílio – filhos com deficiência (Artigo 27).
– Auxílio educacional (Artigo 28).
– Reembolso escolar (Artigo 29).
– Auxílio funeral (Artigo 30).

Fonte: Contraf/CUT.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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