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Projeto de lei consolida luta histórica da Central Única dos Trababalhadores e estabelece que até não-associados vão participar e votar em assembléias

Presente desde o início na discussão do imposto sindical a secretária nacional de Organização da CUT, Denise Motta Dau, fala ao Portal do Mundo do Trabalho sobre a nova proposta de extinção do Imposto Sindical e Assistencial com Criação da Contribuição Negocial apresentada à CUT, no último dia 21 de agosto, pelo Secretário de Relações do Trabalho, Luis Antonio de Medeiros e o Ministro Carlos Lupi. Denise fala sobre alguns pontos do Boletim 47 publicado pela secretaria de Organização.

Que detalhe da proposta chama a atenção?

O detalhe que chama a atenção é a questão de os não associados terem direito a voto – em nenhum sindicato isso acontece. Agora, os não sindicalizados poderão participar de uma assembléia de negociação salarial ou de uma campanha. Isso não existe na legislação da estrutura sindical brasileira tanto é que o artigo 612 da CLT, exige 2/3 de quórum para votação de acordos coletivos em assembléias, portanto, conta só com o associado.

Isso cria uma nova situação onde a democracia é radicalizada ao ponto de grupos de oposição interna ou externa participarem das assembléias para questionar a ação das direções?

Poderão, e na concepção da CUT isso é bom. É claro que quanto mais trabalhadores sindicalizados mais fortes serão os sindicatos mas entendemos que é importante manter a liberdade do trabalhador de não querer se filiar até porque no Brasil tem unicidade sindical. Muitas vezes, o trabalhador quer participar mas não concorda com a atuação política, com as negociações ou com o trabalho daquela entidade e não pode criar outra. Então, ao menos, está garantida a liberdade de ir para assembléia expressar o seu descontentamento seja com a campanha salarial ou com sua prática.

Outra questão importante de ressaltar é que este não é um debate novo tem uma concepção política desde a fundação da nossa Central e que se reforça ao completar 25 anos. A discussão de que o imposto sindical deveria ser extinto e as demais taxas compulsórias como a confederativa e assistencial tomou forma no Fórum Nacional do Trabalho. Desde lá, havia discordâncias mas conseguimos chegar nessa formulação ampla.

Havia na Proposta de Emenda Constitucional 369 a alteração do imposto e da unicidade sindical e a garantia do direito dos servidores públicos negociarem, enfim, tinha uma outra concepção de uma reforma democrática que não ocorreu, que previa punição aos empregadores por atos anti-sindicais, garantia de direito de organização a partir do Local de Trabalho – uma série de questões que infelizmente ficaram para paralisadas no Congresso Nacional. Esta é uma pequena parte da reforma que é fruto de um processo de diálogo nacional entre centrais sindicais e governo. Portanto, o envio do projeto é coerente com todo histórico de debate público que a CUT vem fazendo.

Mesmo envolvendo atores diferentes a formulação é muito próxima das concepções originais da CUT?

A CUT teve uma capacidade de articulação e convencimento grande no Fórum Nacional do Trabalho. Foi um longo exercício de diálogo e de tolerância para chegarmos a essa formulação. Mais do que o debate de percentuais, embora estejam sendo distorcidos pela mídia que não leva em consideração a extinção da taxa assistencial, o importante é o debate da democracia e da liberdade do trabalhador (a).

Como fica a taxa confederativa?

Este projeto atual ainda não extingue a taxa confederativa esse será um segundo momento já firmado com o governo. Este projeto acaba com o imposto sindical e a contribuição assistencial. A confederativa por estar na constituição só pode ser extinta através de uma PEC. De qualquer forma para nós o mais importante é a taxa assistencial porque ele é descontado, praticamente, de forma compulsória inclusive de quem não é sindicalizado. Já a confederativa é descontada somente de quem é sindicalizado e é a menor arrecadação.

A extinção do imposto sindical e assistencial consolida em um projeto de lei uma luta histórica da CUT de um financiamento mais democrático do movimento sindical. Ainda falta muita coisa mas sem dúvida é um passo rumo a uma estrutura sindical mais livre e democrática onde os trabalhadores tenham de fato uma atuação onde sejam sujeitos de sua ação em momentos de decisões políticas importantes e com isso possam construir sua própria história.

Por Ana Paula Carrion.

NOTÍCIA COLHIDA NO SíTIO www.cut.org.br.

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CONFIRA A ÍNTEGRA DO BOLETIM 47

BOLETIM 47

Conclusão do Processo de Reconhecimento das Centrais – Projeto de Lei extinguindo o Imposto Sindical e a Contribuição Assistencial, Implantando a Contribuição Negocial

Reconhecimento das Centrais

No último dia 05 de agosto de 2008 em reunião realizada no Ministério do Trabalho e Emprego foi apresentada pelo Ministro Carlos Lupi a relação das centrais sindicais que cumpriram as exigências da portaria 194 de abril do corrente, que estabelecia as regras para o reconhecimento.

O DIEESE, Departamento Intersindical de Estudos Sócios Econômicos, contratado pelo M.T.E. para fazer a aferição usou como referência o CNES – Cadastro Nacional das Entidades Sindicais – cuja base de dados tem o registro de todos sindicatos que atualizaram e validaram seus dados cadastrais junto ao Ministério.

Foram reconhecidas seis centrais sindicais que cumpriram as exigências da portaria e obtiveram os seguintes índices de representatividade:

Central Sindical
Índice
Número de Entidades Filiadas

Central Única dos Trabalhadores – CUT
35,84%
1644

Força Sindical – FS
12,33%
749

Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
6,27%
612

União Geral dos Trabalhadores – UGT
6,29%
412

Central dos Trabalhadores (as) do Brasil – CTB
5,09%
179

Central Geral dos Trabalhadores Brasil – CGTB
5,02%
206

A Central Única dos Trabalhadores defendeu que as demais centrais sindicais cumprissem o acordo feito nos debates que levaram ao reconhecimento das entidades ali presentes, firmando o acordo de envio do Projeto de Lei que acaba com o Imposto Sindical, substituindo ele e as demais cobranças como o Negocial e o Confederativo, que só pode ser extinto por uma PEC, pela Contribuição Negocial, democraticamente aprovada em assembléias de trabalhadores especificamente convocados para este fim e cujo texto final estava quase concluído.

O Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou um termo de compromisso, assinado pelas seis centrais sindicais presentes, cujo teor fala do apoio do envio ao Congresso Nacional do ante projeto de lei que institui a Contribuição Negocial.

Proposta de extinção do Imposto Sindical e Assistencial com Criação da Contribuição Negocial

Em nova reunião realizada no dia 21 de agosto o Secretário de Relações do Trabalho, Luis Antonio de Medeiros e o Ministro Carlos Lupi, apresentaram a CUT representada nesta reunião pelos dirigentes, Denise Motta Dau, Vagner Freitas, Rosane Silva, Expedito Solaney e Lucia Reis, alem demais centrais reconhecidas, todas presentes na reunião, a proposta de Projeto de Lei com o seguinte teor:

Extingue o Imposto sindical e a Contribuição Assistencial.

Institui a Contribuição Negocial, devida por todos os trabalhadores que participem de uma categoria econômica ou profissional, servidores públicos e trabalhadores rurais.

Vincula a cobrança à Negociação Coletiva ainda que frustrado o acordo.

Remete para os debates no Congresso Nacional a instituição de um teto Maximo, sem estabelecer nenhum valor como mínimo.

Fixa a necessita de que a entidade sindical estabeleça um quorum mínimo em seu estatuto para a aprovação da Contribuição Negocial. Para as entidades que tenham estatutos omissos sobre o tema vale o artigo 612 da CLT que estabelece como quorum 2/3 dos associados. Neste mesmo artigo ainda constam regras claras para a divulgação de editais que convoquem a assembléia que irá deliberar sobre a cobrança.

Estabelece sanções ao patrão que recolher e não repassar a referida contribuição.

Inclui na cobrança todos os trabalhadores abrangidos pela negociação.

Estabelece as regras de cobrança para os profissionais liberais e autônomos, mantendo na regra geral os contratados formalmente e estabelecendo um novo período para opção (janeiro) do profissional que quiser recolher a contribuição para sua entidade profissional de categoria.

Estabelece prerrogativa da entidade de base indicar na estrutura superior, a entidade a qual está filiada, na proporção da tabela abaixo.

70 % para o sindicato que exerceu a negociação
15 % para a federação a qual o sindicato estiver filiado
05 % para a confederação a qual o sindicato estiver filiado
10 % para a central sindical a qual o sindicato estiver filiado

Estes são os termos gerais do anteprojeto a ser enviado, primeiro para a análise e aprovação da Casa Civil, e posteriormente ao Congresso Nacional onde teremos fortes embates, uma vez que algumas centrais sindicais têm se posicionado publicamente contra a posição da CUT de fim do Imposto Sindical e de todas as cobranças obrigatórias.

Também iremos enfrentar um forte debate com a mídia que insiste em dizer equivocadamente que a proposta aumenta a contribuição dos trabalhadores, sem no entanto levar em conta e esclarecer que, hoje uma parte significativa de entidades, cobra sem nenhum teto a Contribuição Assistencial e Confederativa alem do Imposto Sindical.

Como tema estratégico para a CUT, toda a direção executiva tem acompanhado os debates e negociações, segundo a Secretaria Nacional de Organização, Denise Motta Dau “Estamos convocando todas as nossas entidades filiadas a organizar suas direções para divulgar e debater com os trabalhadores e trabalhadoras, a importância do fim do Imposto Sindical compulsório e a diferença da proposta de criação de uma forma de sustentação aprovada por assembléias democráticas como é a proposta de Contribuição Negocial. Após o envio da proposta pelo executivo teremos durante a tramitação no congresso uma ótima oportunidade para afirmamos para a sociedade claramente nossa posição sobre a sustentação democrática e financeira da estrutura sindical brasileira”.

O projeto de lei a ser enviado ao Congresso não terá delimitação de um teto para o desconto, porem para a CUT, o percentual definido e debatido com as entidades desde o Fórum Nacional do Trabalho e que estabelece o percentual de 0% a 1% dos rendimentos brutos é razoável, cabendo no entanto ser reavaliado durante a tramitação, desde que não supere o 1%.

Para o presidente da CUT Artur Henrique da Silva Santos, este projeto vem finalizar um grande esforço da CUT que desde a sua origem luta pelo fim do Imposto Sindical. Fizemos de forma transparente os debates no Fórum nacional do Trabalho e agora no Grupo de Trabalho que discutiu o texto final, sempre coerentes com nossa posição histórica. Entendemos que a aprovação deste projeto pelo legislativo é de estrema importância e que de forma alguma os sindicatos que são atuantes na defesa dos interesses do seus representados vão ser prejudicados. Acreditamos também que a aplicação da lei levará ao fim da fragmentação sindical acabando com a criação de estruturas que nascem somente para arrecadar o famigerado imposto. Desta forma a CUT sairá organizada com suas entidades filiadas na defesa do projeto junto a sociedade e ao parlamento.

Denise Motta Dau
Secretária Nacional de Organização

Quintino Severo
Secretario Geral

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