fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 00:50 Sem categoria

Projeto do governo concede reconhecimento formal a centrais sindicais

O deputado Vicentinho (PT-SP) elogiou nesta sexta-feira o projeto de lei (PL 1990/07), do Executivo, que trata do reconhecimento formal das centrais sindicais. “O momento é “histórico” para as relações de trabalho no Brasil”, afirmou. O projeto foi elaborado mediante entendimento entre o governo e trabalhadores. O objetivo é conferir legitimidade às centrais sindicais, assegurando em lei as suas atribuições e prerrogativas como entidade de representação geral dos trabalhadores.

Vicentinho lembrou que a luta pela criação de centrais sindicais é antiga, iniciando-se no começo do século passado. “Ao longo da história, com a interrupção das democracias, golpes e falta de entendimento da importância das centrais sindicais, não se logrou efeito até os anos 30”.

O deputado lembrou que em 1981 houve o Congresso Nacional das Classes Trabalhadoras, do qual surgiu a Central Única dos Trabalhadores (CUT), instituída em 1983. “Não foi fechada, mas como as outras centrais que surgiram depois, a CUT não teve o reconhecimento legal, que será possível agora com essa proposta encaminhada pelo governo”, disse Vicentinho.

De acordo com o parlamentar petista, o reconhecimento das centrais sindicais “é uma grande conquista” dos trabalhadores e coloca o Brasil no patamar dos países mais avançados. “Hoje as centrais sindicais têm poder para negociação com o patronato, para mobilizar e estão até em debates nos tribunais, em reuniões informais. No entanto, não têm sequer poder para entrar com um processo no âmbito jurídico. Com esse reconhecimento as centrais poderão negociar de forma ampla e nacionalmente”, ressaltou o deputado.

Proposta – Pelo texto do projeto, com o reconhecimento as centrais sindicais “não irão concorrer” com os sindicatos ou comprometer suas prerrogativas de negociação coletiva. O papel das centrais será o “de caráter político-institucional, com vistas a representar e articular os interesses do conjunto de seus representados”, cabendo às confederações, federações e sindicatos a tarefa de promover a negociação coletiva em seus respectivos âmbitos de representação.

O projeto do Executivo prevê ainda que as centrais sindicais terão a prerrogativa de “participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores”.

O texto considera central sindical “a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores”. Para o exercício das atribuições e prerrogativas, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País; filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, sete por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional

A matéria será apreciadas pelas Comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; CCJ; e também pelo plenário da Câmara. Depois seguirá para análise do Senado Federal.

Por Gizele Benitz.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.informes.org.br.

Close