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Ressaca eleitoral e flexibilização trabalhista

Gostaria de chamar a atenção para um projeto em particular: o chamado “Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico”. O nome parece pomposo, mas o conteúdo é nitroglicerina pura: flexibilização dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, a nossa CLT.

Paulo Kliass

A cada dois anos, o mês de outubro tende a ser dominado pela pauta e pela disputa política em torno das eleições. Até aí, tudo normal, faz parte das regras e da dinâmica do jogo democrático. E quando o pleito se refere à renovação dos cargos no plano municipal (prefeitos e vereadores), a agenda política nacional tende a ficar um pouco mais amortecida. Por mais que haja uma ou outra tentativa de “nacionalizar” o debate, o fato é que os assuntos do legislativo federal ficam no aguardo do início do mês de novembro. Isso porque tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados entram em uma espécie de “recesso branco”, uma vez que os parlamentares estão quase todos envolvidos com as candidaturas em suas bases pelo País afora.

Os problemas podem surgir após o término das eleições, quando a retomada da agenda acumulada coloca em risco a votação de temas sensíveis e polêmicos num ritmo de atropelo legislativo. É o caso da votação do Código Florestal e os retrocessos que podem ser introduzidos na legislação ambiental, caso o Executivo não assuma a iniciativa firme e decidida de se contrapor aos interesses da bancada ruralista. E um outro conjunto de itens volta à superfície, embalados pela surpreendente disposição governamental em avançar na perigosa seara da desregulamentação dos direitos dos trabalhadores e dos aposentados.

Flexibilização da CLT: origem no ABC
A validade do famigerado “fator previdenciário” continua inabalável, com a manutenção dessa metodologia perversa de redução dos valores mensais pagos aos aposentados e pensionistas. A desoneração da folha de pagamentos deixou de ser uma experiência localizada em alguns poucos setores da economia e torna-se a cada instante mais generalizada, comprometendo perigosamente a base de financiamento de nosso sistema de previdência social. Finalmente, gostaria de chamar a atenção para um projeto em particular: o chamado “Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico”. O nome parece pomposo, mas o conteúdo é nitroglicerina pura: flexibilização dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, a nossa CLT.

O que mais impressiona é que o Ante Projeto de Lei para a implementação de tal estratégia seja assinado por um conjunto de sindicatos de metalúrgicos do Estado de São Paulo, liderados pelo Sindicato do ABC e com o patrocínio explícito da CUT. O documento já foi protocolado oficialmente junto à Presidência da República e há quem pretenda iniciar rapidamente sua tramitação no âmbito do Congresso Nacional.

Há décadas que o empresariado e os representantes do capital têm buscado, de todas as formas, eliminar de nossa legislação as garantias mínimas de direitos dos trabalhadores, tais como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, adicional de hora-extra, jornada de trabalho regulamentada, licença gestante, regras de saúde e segurança no trabalho, entre tantos outros itens. Tudo isso em nome de apagar a era Vargas da memória coletiva da Nação, com o intuito enganador de promover a redução do chamado “custo Brasil”. Todos esses direitos são garantidos, a duras penas, pela legislação trabalhista, capitaneada pela CLT. Por mais antigo que seja esse código, o fato é que ele ainda serve para assegurar direitos mínimos dos trabalhadores, a corda mais frágil numa sociedade que há muito tempo é marcada pela desigualdade e pela exploração dos despossuídos. Felizmente, a articulação do movimento sindical, dos setores progressistas da sociedade e das próprias entidades atuantes na área da justiça trabalhista sempre esteve atenta às iniciativas de mudanças retrógradas, em geral no sentido de retirar tais direitos.

Anteprojeto da CUT: risco de retrocesso
Um dos casos mais simbólicos e mais recentes foi justamente a tentativa de aprovação de um texto em 2001, durante o mandato do Presidente Fernando Henrique. A tristemente famosa Medida Provisória nº 5.483, que abria o caminho para a flexibilização total desses direitos, por meio de um sutil caminho – a farsa da chamada “negociação direta” entre empresas e sindicatos. Nessa época, há mais de 10 anos atrás, o PT, a CUT e demais entidades patrocinaram um amplo movimento que obrigou o governo a recuar e aquela tentativa de intervenção neoliberal no campo trabalhista acabou fracassando.

Quis a ironia da História que o movimento de quebra da espinha dorsal dos direitos dos assalariados voltasse à pauta política pelas mãos daqueles que haviam justamente combatido a tentativa de promover o retrocesso na legislação. A proposta é polêmica e tem recebido muitas críticas. O Procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes elaborou um texto esclarecedor, bastante minucioso, em que analisa o histórico e as conseqüências do tal ante projeto. O risco das perdas a serem impostas ao movimento sindical superam em muito as eventuais vantagens localizadas, que independem de tal mudança na lei. Para esses setores ditos mais “modernos” do mundo industrial, as mudanças no texto da lei não são nem necessárias, pois elas já ocorrem na prática.

É importante frisar que o desejo de alteração nas regras da CLT atende aos interesses de uma parcela bastante reduzida da classe trabalhadora brasileira. O caso dos metalúrgicos do ABC é bem sintomático dessa postura. Trata-se de uma categoria mais bem organizada, trabalhando em grandes indústrias e com uma importante história de mobilização e de luta sindicais. A existência de comissões de fábricas e acordos negociados diretamente com as empresas é uma prática antiga. Como esses instrumentos contêm cláusulas mais avançadas do que as previstas na legislação trabalhista, favorecem a falsa sensação de que a CLT seria um empecilho às lutas dos assalariados. Nada mais enganoso.

Assim, o fato dessa pequena amostra do universo dos trabalhadores normalmente conseguir avanços nas suas negociações com os representantes do empresariado não permite uma generalização para o conjunto do movimento sindical. Muito pelo contrário. A previsão do Ante Projeto é que os acordos coletivos tenham validade jurídica plena e superior à CLT, mesmo em situações onde haja conflito jurídico com as disposições previstas no código trabalhista. Isso significa abrir uma perigosa brecha na legislação, que não necessariamente implica em melhorias para o conjunto dos assalariados. A história recente apresenta um caso sintomático. Em 1994 foi promovida uma alteração na legislação pela Lei 8949, com a intenção de favorecer e estimular a formação de cooperativas de mão de obra para setores como vigilância, limpeza, alimentação, transportes e outros. Feita a cunha e introduzida a exceção no texto da lei, as mudanças terminaram por reforçar a exploração da força de trabalho, com a “legalização” de situações que antes seriam consideradas irregulares e sujeitas a fiscalização e multa.

A estratégia foi imediata: grupos empresariais sentiram a chamada janela de oportunidade e constituíram cooperativas de fachada. Bingo! Os trabalhadores passaram a receber o carimbo de “cooperativados”, mas sem nenhum poder de decisão no interior da associação para a qual trabalham. As cooperativas têm seus “donos”, assim como as demais empresas. Mas podem descumprir um conjunto amplo de exigências trabalhistas, pois a mudança na lei permitiu tal excepcionalidade. Um verdadeiro tiro no pé do movimento sindical e nos direitos dos trabalhadores.

Manter a CLT e avançar nas demais conquistas
A intenção do Ante Projeto é louvável. No dizer da exposição que acompanha o documento:

“A idéia do projeto nasceu do desejo de estimular que o País adote a negociação coletiva como instrumento mais moderno para a solução dos conflitos pertinentes às relações de trabalho e à representação sindical no interior da fábrica, como condição fundamental à democratização das relações entre trabalhadores e empresas.”

No entanto, o equívoco é partir do pressuposto de que a maior parte dos trabalhadores em nosso País encontre-se em situação análoga ou similar ao grupo dos metalúrgicos do ABC. O caminho ainda é longo para que as outras categorias e nas regiões obtenham os avanços necessários nas relações trabalhistas. Trata-se de implantar e consolidar as comissões de fábrica ou comitês de empresa, buscando a negociação no local de trabalho. Porém, abrir a exceção com mudanças na CLT para a absoluta maioria ainda desamparada, em nome de uma minoria já consolidada, representa um risco e uma irresponsabilidade injustificáveis.

Assim, é necessário que o conjunto dos atores políticos afetados por tal proposta de flexibilização dos direitos trabalhistas estejam atentos e vigilantes. A ressaca eleitoral oferece uma conjuntura em que as entidades e associações por vezes sentem-se anestesiadas pelo clima político geral e acabam deixando passar medidas que podem trazer conseqüências negativas para os próprios trabalhadores.

Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.

Artigo colhido no sítio http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5807

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O Acordo Coletivo Especial e a desinformação da mídia

Presidente da CUT aponta equívocos em reportagens do jornal “O Estado de São Paulo” e diz o que o ACE representa em termos de avanços na organização no local de trabalho

Escrito por: Vagner Freitas, presidente da CUT Nacional

Por desinformação ou má-fé, a grande mídia vem publicando matérias equivocadas e distorcidas sobre o ACE – Acordo Coletivo Especial. Afirmar que a CUT, a Central mais combativa do País, defende um projeto de Lei que permite a redução de salários em caso de crise econômica é um desrespeito à inteligência do leitor e, em especial, à nossa trajetória de lutas, conquistas e defesa dos direitos da classe trabalhadora.

Ao contrário do que foi publicado no jornal “O Estado de São Paulo” no dia 23, o ACE não é um projeto de lei que flexibiliza a legislação trabalhista e muito menos que está prestes a ser votado no Congresso Nacional. A proposta que  está em debate interno na CUT e também junto às demais centrais sindicais – ainda não há consenso –, fortalece os Comitês Sindicais de Empresa, que funcionam nos locais de trabalho e contribuem para a solução de conflitos sem necessidade de se recorrer à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho para resolver todas as demandas do dia a dia.

A CUT defende o Contrato Coletivo Nacional e Protocolos de Livre Adesão, como o da cana de açúcar e o da construção civil, que ajudamos a construir, e também, a modernização das relações entre o capital e o trabalho. E o ACE trata justamente deste último item, ou seja, da possibilidade legal de uma nova modalidade de negociação com regras claras e rígidas, que protejam os trabalhadores, impeçam que empresários sem escrúpulos e sindicatos fantasmas tentem negociar para baixo os direitos dos trabalhadores.

Entre as travas que constam da proposta, vale destacar as seguintes: o acordo não pode ser negociado em todas as empresas; é de caráter voluntário, e, para adotar o mecanismo de negociação tanto empresas quanto sindicatos têm de cumprir uma série de requisitos, entre elas chamo a atenção para, pelo menos, sete:

1) para aderir ao ACE a empresa tem de ser certificada como cumpridora de suas obrigações;

2) não ter histórico de práticas antissindicais;

3) ter histórico de negociações salariais com o sindicato que representa os trabalhadores;

4) não recorrer à Justiça em todas as negociações coletivas;

5) ter adotado a organização no local de trabalho com trabalhadores eleitos para a função e acompanhamento do sindicato;

6) comprovar que pelo menos 50% mais 1 dos trabalhadores são associados ao sindicato; e,

7) os sindicatos devem comprovar o reconhecimento da comissão sindical de empresa nos seus estatutos.

Os direitos fundamentais expressos no artigo 7º da Constituição Federal não são nem serão objeto de negociação. As negociações feitas pelas Comissões Sindicais de Empresa não podem envolver perda ou redução de direitos fundamentais. O objetivo da proposta é justamente ampliar os direitos por meio da modernização e democratização das relações entre trabalhadores e empresários, adaptando as negociações às realidades das empresas, sem redução, flexibilização ou extinção de direitos. Como já disse, a ideia é utilizar a negociação coletiva como instrumento para a solução dos conflitos.

O Estadão fez uma enorme confusão entre o ACE e outra proposta que também estamos debatendo internamente na CUT e com as centrais sindicais. Esta segunda proposta diz respeito à criação do Programa Nacional de Estabilização e Manutenção do Emprego no Setor Privado – PNEME –, que também ainda não é um Projeto de Lei. O PNEME sugere a criação de mecanismos de proteção ao emprego e à renda dos/as trabalhadores/as de empresas que sofrerem mais os efeitos de crises econômicas, como a que vivenciamos nos anos de 2008/09 quando somente no setor metalúrgico foram eliminados mais de 200.000 postos de trabalho.

Para evitar demissões em massa nesses períodos, estamos propondo a manutenção da multa de 10% do FGTS que as empresas pagam em caso de despedida sem justa causa, que deveria ser extinta no final deste ano. A ideia é criar um fundo que possa cobrir os salários dos trabalhadores em caso de redução da jornada de trabalho, parada total da produção ou liberação do trabalho de parte dos empregados por tempo determinado.

Detalhe importante: esse fundo somente poderá ser utilizado pelas empresas que comprovarem  dificuldade financeira em razão de grave crise econômica. E, para acessar os recursos do Fundo, a empresa e o sindicato precisam firmar um acordo coletivo assegurando a manutenção dos empregos para todos os trabalhadores por um período de até 3 meses subsequentes ao período em que a empresa se beneficiar do programa. Não é permitido fazer horas extras durante a vigência do acordo e ele deve ser registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

Como se vê, são duas propostas totalmente distintas e que ainda estão em construção e debate dentro da CUT, com as centrais e com o governo. Infelizmente, as matérias citadas misturaram as propostas causando desinformação e confusão. Também não são propostas acabadas. Até mesmo porque pela tradição democrática da CUT preferimos estabelecer e esgotar o debate antes de chegarmos a conclusões definitivas. Nenhuma das duas propostas trata de flexibilização da legislação trabalhista, como afirmou o jornal, mas sim, do aperfeiçoamento e modernização da Lei e,  principalmente, do fortalecimento dos sindicatos representativos, com  organização no local de trabalho.

Para finalizar, quero dizer que o ACE resgata um princípio histórico da nossa Central que é fazer um sindicato próximo ao trabalhador, resolvendo conflitos no local de trabalho à medida que as demandas vão surgindo. Além disso, contribui para fortalecer a negociação coletiva no Brasil, que praticamente não existe, e também o papel do sindicato como legítimo representante do trabalhador. O resultado é a diminuição da  judicializacao das reações trabalhistas por conta do poder normativo  da Justiça do Trabalho. É isso que a CUT defende desde a sua fundação. Surgimos para lutar contra essa Legislação Trabalhista ultrapassada e defender a livre negociação.

Artigo colhido no sítio http://www.cut.org.br/destaques/22582/o-acordo-coletivo-especial-e-a-desinformacao-da-midia

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