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SINDICALISTAS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES DEVEM SE DESLIGAR ATÉ 3 DE JUNHO

Os dirigentes sindicais que pretendam concorrer ao cargo de vereador ou prefeito nas eleições de 3 de outubro devem se afastar da direção de suas entidades até 3 de junho, quatro meses antes do pleito, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas.

A Legislação eleitoral e resoluções relativas as eleições 2004 podem ser obtidas no site www.tse.gov.br, legislação em geral está disponível no site www.planalto.gov.br

De acordo com a Lei Complementar 64/90 e a Resolução 20.623 do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para o afastamento é de três meses anteriores ao pleito para os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; e de quatro meses para os dirigentes sindicais, segundo informou a OAB-DF, em ofício encaminhado, dia 31 de março, à CNTE.

Fonte: CNTE e TRE-PR

Por 10:59 Notícias

SINDICALISTAS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES DEVEM SE DESLIGAR ATÉ 3 DE JUNHO

Os dirigentes sindicais que pretendam concorrer ao cargo de vereador ou prefeito nas eleições de 3 de outubro devem se afastar da direção de suas entidades até 3 de junho, quatro meses antes do pleito, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas.
A Legislação eleitoral e resoluções relativas as eleições 2004 podem ser obtidas no site www.tse.gov.br, legislação em geral está disponível no site www.planalto.gov.br
De acordo com a Lei Complementar 64/90 e a Resolução 20.623 do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para o afastamento é de três meses anteriores ao pleito para os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; e de quatro meses para os dirigentes sindicais, segundo informou a OAB-DF, em ofício encaminhado, dia 31 de março, à CNTE.
Fonte: CNTE e TRE-PR

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