O Simples Nacional, instituído através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, começou a vigorar a partir do último domingo (01/07). O “Super Simples”, como também é conhecido, agiliza e unifica o recolhimento de impostos da União, dos Estados e dos Municípios para empresas com receita bruta anual de até 2,4 milhões de reais.
Quem aderir ao Simples Nacional pode obter uma redução no pagamento de impostos de até 70%, conforme informou, na última sexta-feira (29/07), o consultor em Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spinola. No caso de empresas de Tecnologia da Informação e escolas de idiomas, que passam a fazer parte do novo regime de tributação, a redução pode ser maior e atingir 80%, segundo ele.
As empresas que já estão no Simples Federal e não têm pendências com o fisco passaram automaticamente para o novo sistema. Se quiserem desistir, têm até o dia 31 deste mês (NÃO FOI POSSÍVEL PESQUISAR A QUE MÊS SE REFERE. FICA O ALERTA!) para cancelar a opção. Para as que não fazem parte do regime simplificado, o prazo é o mesmo para a adesão. Depois disso, só em janeiro de 2008.
O micro ou pequeno empresário que não tiver a certeza se foi transferido ou não para o Simples Federal de forma automática deve entrar no site da Receita para confirmar a informação.
De acordo com o consultor, o Simples Nacional deve incentivar ainda o “empreendedorismo” no país, pois a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa facilitará a abertura de novos negócios. “Cria dispositivos que ampliarão o mercado, facilitarão o acesso a crédito, a tecnologias, e a associação de empresas para comprar e vender em conjunto. Tudo isso criará um cenário positivo para o cidadão brasileiro empreender e abrir seu pequeno negócio”, afirma Spinola.
Para participar, é preciso não ter débitos com a Receita Federal do Brasil, com os Estados e com os municípios. Para ajudar os devedores, entrou em vigor e vai até o dia 31 deste mês, o parcelamento de impostos atrasados.
Podem ser parcelados, no caso dos tributos federais, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS, a Cofins, a contribuição patronal ao INSS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
No caso dos Estados, o parcelamento vale para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já para os municípios, vale no caso do Imposto sobre Serviços (ISS). Ficam de fora apenas impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
As parcelas devem ser corrigidas pela taxa básica de juros (Selic) e não podem ser inferiores a 100 reais. De acordo com o secretário-executivo do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Silas Santiago, quem regularizar a situação, além de sair da informalidade, vai contribuir para si próprio e para o País, pois terá benefícios como a contribuição patronal previdenciária.
Fonte: http://www.prudensite.com.br/business-noticias-ver.asp?codigo=174. Com informações da Agência Brasil.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.anfip.org.br.