O Brasil padece de complexidade tributária quase sem precedentes, com seis tributos incidentes sobre bens e serviços e outros dois (IRPJ/CSLL) sobre o lucro das empresas. Da mesma forma, permanece incólume no pódio em termos de tempo despendido pelas empresas para cumprimento das obrigações tributárias. No que tange ao imposto estadual sobre comercialização e prestação de serviços, o ICMS, há 27 legislações distintas, com diversidade de alíquotas e múltiplos regimes de redução de bases de cálculo. Todas estas distorções são reconhecidas pelo governo, inclusive as envolvendo cumulatividade e incentivo à guerra fiscal. Pois a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/08 altera vários dispositivos constitucionais pretendendo ajustar esta estrutura distorcida e arcaica que abocanha mais de 36% do Produto Interno Bruto (PIB).
Em sua defesa, o governo anuncia que a mesma contribuirá para, entre outras coisas:
– a simplificação e desburocratização do sistema tributário, reduzindo significativamente o número de tributos e o custo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas empresas;
– o aumento da formalidade, distribuindo mais eqüitativamente a carga tributária: os que hoje pagam impostos pagarão menos, e aqueles que não cumprem suas obrigações tributárias passarão a contribuir;
– a eliminação das distorções da estrutura tributária, diminuindo o custo dos investimentos e das exportações;
– a eliminação da guerra fiscal, resultando em aumento dos investimentos e da eficiência econômica;
– o avanço importante na política de desoneração, reduzindo o custo tributário para as empresas formais, para os consumidores e ampliando a competitividade do País.
A principal mudança é a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, por um novo imposto com regra nacional, e a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-F), de caráter federal, substituindo a Cofins, a Contribuição para o PIS, a CIDE-Combustíveis e a Contribuição sobre folha para o Salário Educação.
Algumas mudanças, especialmente a substituição de impostos e contribuições, só entrarão em vigor dois anos após a aprovação da PEC, e oito anos depois, no caso da unificação dos sistemas tributários estaduais. Durante esse período, a PEC prevê regras de transição para que as mudanças sejam adotadas progressivamente.
Para alavancar a aprovação do projeto, o governo sinaliza com a possibilidade de desoneração da folha de pagamento das empresas, em medida a ser encaminhada ao Congresso após a promulgação da Emenda Constitucional.
Os principais críticos afirmam que o texto apresentado é tímido ao não ser focado na redução da carga tributária e ao manter distorções do federalismo fiscal. Da mesma forma, afirmam não terem sido divulgadas quaisquer simulações dos efeitos decorrentes das mudanças em termos de alíquotas e racionalidade dos novos tributos.
Por outro lado, cabe recordar o que disse dia destes, durante seminário sobre o tema, realizado no Congresso Nacional, o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT/SP). O parlamentar foi enfático em realçar a necessidade da mudança na estrutura dos tributos para evitar a situação em que, ao comprar um caixa de fósforos, favelado e magnata pagam o mesmo imposto. Mas, acima de tudo, ressaltou que, neste debate, todos pensam nos interesses da União, dos Estados, dos Municípios e dos empresários, indiscutivelmente querendo cada qual um pouco mais pra si. Mas indagou Chinaglia: quem defende e avança com a bandeira dos interesses dos cidadãos, da sociedade desigual?
Com efetiva razão e cuidado, parlamentares e eleitores devem se debruçar seriamente sobre a formatação de um novo modelo tributário, mas não devem descurar da dimensão social de uma mudança desta envergadura, pois ela afeta indiscriminadamente cidadãos de todas as camadas sociais. No bolso, na bolsa, na mesa, no trabalho, na escola e na vida.
Por Vilson Antonio Romero, que é jornalista, auditor-fiscal, diretor da Associação Riograndense de Imprensa e da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social – e-mail: vilsonromero@yahoo.com.br
ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.anfip.org.br.