Brasília 13/02/2006 – Os trabalhadores que sentirem a falta do serviço de saúde e segurança na empresa em que trabalham podem denunciar a irregularidade na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de seu estado ou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A central de relacionamento do MTE atende pelos telefones 0800 610101 (para as regiões Sul e Centro-Oeste e os estados do Acre, Rondônia e Tocantins) e 0800 2850101 (para as regiões Sudeste, Nordeste e Norte, exceto os estados do Acre, Rondônia e Tocantins). Quem tem acesso à internet, é só ir no atalho da Ouvidoria da página do MTE (www.mte.gov.br) e preencher o formulário.
As empresas que não atendem à norma podem receber um prazo para se adequarem ou multa que vai de R$ 400 a R$ 6,5 mil.
Segurança – Desde 1983, a NR4 do MTE obriga as empresas a terem em seu quadro de funcionários profissionais especializados em segurança e medicina no trabalho. A obrigatoriedade de médicos, enfermeiros e engenheiros do trabalho, técnicos em segurança e auxiliar de enfermagem varia de acordo com a atividade da empresa e do número de empregados.
Para ser um médico do trabalho, o profissional deve ser especializado na área para tratar de doenças que estejam diretamente relacionadas ao desempenho das funções. “O foco principal deste médico é a prevenção”, explica o diretor do departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rinaldo Marinho.
Ele explicou que o engenheiro em segurança no trabalho é o profissional que verifica a proteção do empregado e implementa soluções no ambiente de trabalho para que não ocorram acidentes. Já o enfermeiro do trabalho auxilia o médico.
Existem dois cargos na equipe de saúde e segurança, que exige apenas nível médio. São eles: técnico em segurança no trabalho e auxiliar de enfermagem no trabalho.
Segundo a NR4, quanto maior o risco da atividade da empresa maior deve ser a equipe de saúde. Algumas atividades, como as da construção civil, têm maior escala de risco de acidente para os trabalhadores.
A fiscalização ao atendimento das regras de saúde nas empresas é rotineira. “O maior problema encontrado são profissionais contratados para atender estas especificações, que acabam desempenhando outras funções. Muitos médicos do trabalho atendem como clínicos gerais e isso é irregular”, afirma Rinaldo.
Assessoria de Imprensa MTE
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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.mte.gov.br.
Número do PIS-PASEP:200.97797.86-8
Nome: CAMILA COSTA DOS SANTOS
Situação: Notificado por indeferimento de recurso
Tempo de Serviço: 11 meses
Motivo: Vínculo não encontrado ou divergente