Brasília – Os partidos e coligações que não obedeceram a legislação eleitoral quanto à proporção mínima de mulheres que disputarão o pleito nas eleições proporcionais precisarão se adaptar, adicionando candidatas ou cortando candidatos. É o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por 6 votos a 1 em sessão na noite de hoje (12).
Os partidos e coligações que não respeitaram o percentual mínimo de 30% de mulheres entre seus candidatos às câmaras e assembleias serão intimados pelos tribunais regionais eleitorais a regularizarem a situação. Há duas opções para quem não atingiu a meta: registrar mais mulheres ou cortar homens.
A Justiça Eleitoral abrirá um prazo para que novos registros femininos sejam feitos, em caráter excepcional, para atender a lei. Se o partido ou a coligação não tiverem condições de cumprir a lei devem justificar à Justiça Eleitoral, que analisará a situação.
“A lei [que criou a regra] entrou em vigor às vésperas do pedido de filiação, e isso pode ter interferido na adesão de mulheres”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
O entendimento geral sobre o tema surgiu de um caso no Pará. Nele, o Ministério Público Eleitoral do Pará recorreu contra os registros do PDT porque o partido não obedeceu à legislação eleitoral.
Cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas em cada gênero para a disputa na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Embora não cite as mulheres, o dispositivo foi incluído na Lei das Eleições, no ano passado, para incentivar a participação feminina na política.
Devido à ausência de sansões no caso de desobediência, a lei acabou sendo desrespeitada pela maioria dos partidos e coligações. “O Congresso faz as leis, depois não quer que a gente de consequência a elas”, disse o ministro Marcelo Ribeiro.
Um levantamento feito pela Agência Brasil em julho constatou que, das 130 coligações e partidos que inscreveram candidatos para concorrer à Câmara dos Deputados, 103 registraram menos de 30% de mulheres. Em pelo menos três situações, a quantidade de mulheres registradas pela legenda foi nula.
Por Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil. Edição: Rivadavia Severo.
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29/07/2010
Partidos e coligações desrespeitam lei que incentiva candidatura de mulheres
Brasília – Das 130 coligações e partidos que inscreveram candidatos para concorrer à Câmara dos Deputados, 103 registraram menos de 30% de mulheres. Em pelo menos três situações, a quantidade de mulheres registradas pela legenda foi nula. O partido que proporcionalmente registrou mais candidatas a deputada federal foi o PCO, quatro entre os oito concorrentes.
Uma alteração na Lei Eleitoral no ano passado determinou que os partidos ou coligações registrem, no mínimo, 30% dos candidatos a deputados federais, estaduais e distritais do sexo que se apresente como minoritário. Apesar de não citar as mulheres, o artigo foi incluído para incentivar a participação feminina na política brasileira. Mesmo assim, nas eleições deste ano, há quatro mais vezes homens que mulheres disputando uma vaga.
Entre os partidos que concorrem com candidatos próprios à Câmara dos Deputados com mais de um postulante inscrito, o que mais desrespeitou a lei foi o DEM, com a média de 94,7% de homens entre seus 19 candidatos, seguido pelo PCB, com 92,8% do sexo masculino, entre os 28 concorrentes. Na disputa por uma vaga na Câmara, o PCO é o partido mais “feminino”, seguido pelo PSDB, com oito de seus 25 candidatos do sexo feminino (média de 32%).
Uma das brechas deixadas pela lei é que não há um limite mínimo de registros para o qual a regra comece a valer. Logo, se um partido ou coligação tem apenas um candidato, já estaria fora da norma, por ter 100% de representantes do sexo majoritário. É o caso do PRP, que tem apenas um homem inscrito na disputa a uma vaga na Câmara dos Deputados, e do PRTB/P-SOL, que tem apenas uma mulher como candidata.
Além disso, a lei não determina qual será a punição, caso não seja seguida. “Muitos não estão seguindo justamente por esse motivo. O legislador fez a lei, mas acabou não criando esse mecanismo de controle”, explica o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o ministro, caberá à Justiça Eleitoral interpretar a lei nos casos concretos que chegarem a julgamento. Neves acredita que a medida mais drástica que poderia ser adotada é o indeferimento do registro de todos os candidatos do partido ou coligação que não apresentar a porcentagem mínima de registro do sexo minoritário.
Por Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil. Edição: Talita Cavalcante//A matéria foi alterada.
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20 de julho de 2010 – 15h40
Eleitorado de 2010 é 7,8% maior que da última eleição presidencial (Atualizada)
Os números do eleitorado das Eleições 2010 mostram que houve um crescimento de 7,8% de eleitores em relação a 2006, ano das últimas eleições gerais.
Ao todo, estão aptos a votar no próximo dia 3 de outubro 135.804.433 eleitores em todo o país. Em 2006, esse número somava pouco mais de 125 milhões. Dois anos depois, quando os brasileiros votaram nas eleições municipais, já havia crescido 4%.
Essa evolução inclui os eleitores de 16 e 17 anos, que nas Eleições 2010 representam 1,7% do eleitorado, sendo no total 2.391.352.
Mulher é Maioria
Assim como nas eleições gerais de 2006 e 2002, as mulheres continuam a compor a maioria do eleitorado brasileiro em 2010, correspondendo a 51,8%, ou 70.373.971 eleitoras. Já o eleitorado masculino representa 48%, somando 65.282.009.
Em 2006, o eleitorado feminino correspondia a 51,5% (64.882.283) e o masculino somava 48,3% (60.853.563).
Faixa etária
Em geral, a maioria do eleitorado está concentrada na faixa etária de 25 a 34 anos, com 32.790.487 eleitores (24,1%). Em seguida estão os eleitores que têm entre 45 a 59 anos, com 30.753.427 (22,6%).
Distribuição por estado
O estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país e concentra 22,3% dos eleitores, sendo 30.301.398 votantes no total. Minas Gerais ocupa o segundo lugar, com 10,6%, somando 14.522.090 eleitores.
Em seguida, Rio de Janeiro, com 11.589.763 (8,5%); Bahia, com 9.550.898 (7%); e Rio Grande do Sul, com 8.112.236 (5,9%).
Do total, 200.392 eleitores vão votar no exterior, apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Os números de eleitores por estado podem ser alterados em razão do voto em trânsito.
CM/EM//LF
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.tse.jus.br.