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Você acredita que falta dinheiro para a Previdência ?

Fim do fator previdenciário e pelos 7,7 porcento de reajuste nos benefícios maiores que um salário mínimo

Previdência: “Déficit” ou Manipulação Contábil Inconstitucional?. Artigo de Eduardo Fagnani

Em artigo especial para o Portal do Mundo do Trabalho, o pofessor Eduardo Fagnani, do Instituto de Economia da Unicamp, contribui com o debate sobre a Previdência combatendo a farsa do “déficit” da Previdência e os que a defendem, com “mitos e falsos argumentos, alimentados por amplos setores da mídia e do mercado”. “Dado esse pano de fundo, a mesma tática de guerrilha novamente orienta o debate proposto por setores da ortodoxia ao se oporem ao reajuste dos aposentados que recebem acima do piso e ao fim do Fator Previdenciário”, acrescenta. Boa leitura.

Previdência: “Déficit” ou Manipulação Contábil Inconstitucional?

As análises sobre a previdência social parecem ser escritas por correspondentes de guerra. Expressões como desarmar a “bomba-relógio” e evitar a “explosão” das contas públicas são usuais no debate. Essa tática de guerrilha foi inaugurada pelo presidente da República, em 1988, que sentenciou que o “País seria ingovernável”, caso o Congresso confirmasse os direitos previdenciários na futura Constituição. Nos últimos dias alguns correspondentes dessa guerra particular voltaram à carga.

A verdade é que não existe base técnica para tais ilações. Mais grave: não existe base constitucional. Desde 1934 o financiamento da Previdência Social no Brasil é tripartite: trabalhadores, empresas (folha de salário) e governo (impostos). Esse é o mesmo padrão seguido por países da OCDE, onde, em alguns casos, os impostos representam mais de 50% da composição das fontes de receita.

A Constituição de 1988 seguiu a OCDE e aperfeiçoou o mecanismo nacional. Criou benefícios contributivos (INSS urbano) e benefícios não contributivos (INSS Rural e Loas). Os primeiros são financiados pela folha de salário formal urbana (trabalhadores e empresas). Os segundos por impostos pré-existentes (Recursos de Prognósticos, parte do PIS-PASEP) e por outros criados pelos constituintes (CSLL e COFINS) para essa finalidade exclusiva.

Mais especificamente, o artigo 194 institui a Seguridade Social, integrada pela Previdência, Saúde e Assistência Social; e o artigo 195 institui o Orçamento da Seguridade Social, onde são descritas as fontes de financiamento (Folha de Salário e Impostos – CSLL, COFINS, PIS-PASEP e Loterias) constitucionalmente vinculadas ao financiamento dos setores que integram a Seguridade Social.

A questão de fundo é que os setores conservadores resistem em aceitar o que reza a Constituição. A mesma negativa tem sido praticada pela área econômica de todos os governos desde 1988. Optaram claramente por manipulações contábeis, ao arrepio da Lei:

• A primeira inconstitucionalidade é a forma de apresentação dos dados do MPAS desde 1989. Não considera a Previdência como integrante da Seguridade. Parte do princípio de que a folha de salário do trabalhador urbano deve cobrir o gasto com o INSS urbano e do INSS rural. O resultado é um “rombo” do INSS rural. Ora, os artigos 194 e 195 rezam que o INSS rural (não contributivo) deve ser coberto pelas receitas de impostos. Com base no critério oficial, quem fala em “Déficit” da Previdência comete o mesmo equívoco de sentenciar o “rombo” das contas do Legislativo, do Judiciário e das Forças Armadas (também financiadas por impostos).

• A segunda inconstitucionalidade é que desde 1989 o Executivo federal jamais apresentou o Orçamento da Seguridade Social, como rezam os artigos 195, 165 e o 59 (Disposições Transitórias).

• A terceira inconstitucionalidade é a recorrente captura dos recursos do Orçamento da Seguridade Social para outras finalidades não previstas no artigo 194. Como se sabe, esse Orçamento é superavitário. Portanto à luz da Constituição da República não há como se falar em “déficit” na Previdência ou da Seguridade. Na verdade sobram recursos que são utilizados em finalidades não previstas na lei.

Após 20 anos de debates baseados em mitos e falsos argumentos, alimentados por amplos setores da mídia e do mercado, pergunto se a impetração de três ações públicas de inconstitucionalidade não seria o caminho mais adequado a ser trilhado pelo movimento social e sindical?

Dado esse pano de fundo, a mesma tática de guerrilha novamente orienta o debate proposto por setores da ortodoxia ao se oporem ao reajuste dos aposentados que recebem acima do piso e ao fim do Fator Previdenciário.

No primeiro caso, o artigo 194 reza o princípio da “irredutibilidade do valor dos benefícios.” E o artigo 201 determina que “é assegurado o reajustamento dos benefícios, para preservar-lhes, em caráter permanente o valor dos benefícios, conforme critérios definidos em lei.” O objetivo era evitar prática corrente na ditadura que, para combater a inflação, impunha perdas reais aos valores dos benefícios. Para corrigir esse fato o artigo 58 (ADT) determinou a correção real de todas as aposentadorias concedidas entre 1979/1984.

Todavia, a partir de 1989 as aposentadorias superiores ao piso têm sido reajustadas a valores muito inferiores ao salário mínimo. Há um claro processo em curso que leva ao achatamento dos valores em torno do piso. A situação atual reflete uma pressão que vem se acumulando nas últimas duas décadas. É fundamental que o governo estabeleça uma política gradual de revisão das perdas em relação ao salário mínimo acumuladas nos últimos 20 anos.

No caso do Fator a questão é mais complexa. Como se sabe, a Reforma da Previdência Social consumada pela Emenda Constitucional n.20/98, representou um notável retrocesso em relação às conquistas de 1988 e já tornou exigentes as regras brasileiras, no nosso contexto socioeconômico e demográfico de capitalismo tardio. No caso da aposentadoria “por tempo de contribuição” (35 anos), até que os contribuintes atinjam 65/60 anos, incide o “fator previdenciário” (1999). O Fator é injusto, pois induz à postergação do tempo de contribuição para o recebimento da aposentadoria integral. É particularmente severo para os trabalhadores mais pobres que adentram no mercado de trabalho com 15 anos de idade. Manter o Fator é inaceitável sob a ótica da justiça social. Todavia, simplesmente extinguir, não me parece uma medida acertada. O movimento social precisa, com urgência, avançar na formulação de propostas alternativas.

Por Eduardo Fagnani, que é professor de economia na UNICAMP.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cut.org.br.

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Fator Previdenciário – Não ao Veto!

CUT-RS e movimentos sociais convocam ato dia 31 em frente à sede regional do Ministério da Fazenda

A CUT-RS, ao lado das demais centrais sindicais e movimentos sociais realizará um ato na próxima segunda-feira, a partir das 10 horas, em frente à sede regional do Ministério da Fazenda em Porto Alegre. Abaixo, artigo de Claudir Nespolo, presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM/CUT Brasil) e secretário de Organização da CUT-RS sobre a necessidade da sanção presidencial ao reajuste de 7,7% das aposentadorias e ao fim do famigerado fator previdenciário.

Fator Previdenciário – Não ao Veto!

O fim do Fator Previdenciário, após ter tramitado no Congresso e no Senado com o apoio das centrais sindicais, e ter sido derrubado, segundo amplos setores da imprensa e de indicações do Ministro da área econômica, será vetado nos próximos dias pelo nosso presidente Lula.

Importante destacar que tivemos, nas votações da Câmara e Senado, diferentes concepções para aprovar a matéria. De um lado, setores comprometidos com o movimento sindical, movimentos sociais e de esquerda, defendendo os interesses dos trabalhadores (as). De outro, setores conservadores da sociedade votaram pelo fim do Fator, sendo que, no passado, esses mesmos setores foram os responsáveis pela criação deste dispositivo em 1998. A motivação para a mudança de posição quanto a este tema seria o de produzir um constrangimento público para o Governo Lula, gerando desgaste na avaliação de sua gestão.

Mesmo com estas contradições, estamos tratando de um tema que se transformou em um dos símbolos do período neoliberal de flexibilizações de direitos, privatizações e redução das funções públicas do Estado. Exigências do Fundo Monetário Internacional (FMI) naquele período em que havia emprestado ao Brasil cerca de U$ 42 bilhões de dólares (quarenta e dois bilhões de dólares) por ocasião da crise de 1998, exigindo tal contrapartida do governo, então o Fernando Henrique Cardoso o implementou imediatamente.

Com a implantação do Fator Previdenciário, visava-se estimular o atraso no ingresso dos pedidos de aposentadorias. Resultando num período de 10 anos de aplicação do Fator, em uma economia para a Previdência de R$ 10 bilhões (dez bilhões de reais) significando um montante de R$ 1 bilhão ao ano, que para o orçamento da Previdência era insignificante.

Os mais recentes debates nas Casas Legislativas sobre uma alternativa ao Fator Previdenciário giraram em torno da construção de um dispositivo chamado Fator 85/95 (soma direta da idade e do tempo de serviço) juntamente com algumas melhorias negociadas com as centrais sindicais; como a redução da média das 80 melhores contribuições para 70; inclusão do período do seguro desemprego e 13º salário contando, também, como tempo de contribuição.

Em que pese o amplo debate na sociedade e no Congresso, esta proposta não conseguiu unificar nem os trabalhadores e nem os setores que desejavam produzir um momento de crise no Governo Lula. A verdade é que nem a manutenção do Fator Previdenciário ou a inclusão deste outro Fator resolverá o problema da sustentação da Previdência Social em longo prazo.

A chave da questão reside em mudar a forma de financiamento das aposentadorias e pensões, deslocando a tributação vinculada às folhas de pagamento para um percentual do faturamento das empresas.

Todos nós sabemos que milhares de empresas utilizaram intensamente de mão-de-obra dos trabalhadores (as) garantindo lucros incalculáveis para os donos dos meios de produção. Contudo, com o advento da reestruturação produtiva dos anos noventa, que introduziu novos métodos e processos de trabalho conjugado com a inovação tecnológica, reduziu drasticamente o uso de trabalho braçal. Resultou disto uma maior produtividade e faturamento das empresas e redução dos custos do trabalho, entre eles, aquelas referentes às contribuições previdenciárias.

DESDOBRAMENTOS

Considerando que:

* o Fator Previdenciário é, junto aos trabalhadores (as) um símbolo da precarização do mundo do trabalho;

* o conteúdo aprovado pelo Congresso Nacional, portanto o fim do Fator, não é retroativo e tem seu início em 01/01/2011 não alterando nada no curto prazo;

* o bom momento por que passa a economia brasileira refletindo positivamente nos índices de emprego e nas arrecadações;
* este crescimento é distribuído em toda a economia, portanto com característica de ser um ciclo duradouro;

* as fórmulas apresentadas são um “arremedo” na manutenção da Previdência Pública, saudável e duradoura para as gerações futuras;

* o desgaste que este veto trará junto aos setores organizados:

Foi correta a posição de nossa Central quando, há poucos dias, manifestou-se junto ao governo e a sociedade pressionando pelo NÃO AO VETO. Porém, insuficiente para demonstrar a importância deste tema junto aos trabalhadores (as) assalariados (as), principalmente da iniciativa privada.

Precisamos demonstrar isto publicamente e, neste momento, o símbolo são os órgãos que compõem a área econômica, como os escritórios do Ministério da Fazenda que tem sede em todas as capitais brasileiras.

É importante transformar a segunda-feira, dia 31 de maio de 2010, em dia nacional de pressão pelo NÃO AO VETO DO PRESIDENTE LULA, com ampla manifestação junto às sedes regionais do Banco Central.

Os metalúrgicos do Rio Grande do Sul serão protagonistas desta atitude, iniciando uma vigília em Porto Alegre já na sexta-feira, 28, em frente à sede regional do Ministério da Fazenda do RS. Na segunda, 31, a CUT, juntamente com outras centrais sindicais e organizações dos movimentos sociais, farão um grande ato das 11h às 14hs, neste mesmo local.

Para nós, CUTistas, a autonomia deve permanentemente ser exercitada: “Em relação a governos, não somos nem oposição nem situação. Isto cabe aos partidos políticos, porém, como detentores de uma plataforma de desenvolvimento, devemos ser contra ou a favor das políticas dos governos quando favoráveis ou contrárias aos interesses dos trabalhadores”

Em relação ao governo vitorioso do Presidente Lula temos muito a aplaudir, mas temos de avançar ainda mais!

Por isso, o governo que está mudando o Brasil para melhor tem que acabar com o Fator Previdenciário.

Por Claudir Nespolo.

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Aposentados e pensionistas no Pacaembu

Sintapi/CUT: “Assembleia da Classe Trabalhadora, dia 1º, será um coro solidário de 30 mil vozes pelo reajuste de 7,7% e o fim do fator previdenciário”

O presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sintapi/CUT), Epitácio Luiz Epaminondas (Luizão), avalia que a Assembleia da Conferência Nacional da Classe Trabalhadora, convocada pelas centrais sindicais para o dia 1º de junho, no Estádio do Pacaembu, em São Paulo, “será um coro solidário de mais de 30 mil vozes pelo reajuste de 7,7% nos benefícios e pelo fim do fator previdenciário”. “Para nós, que temos um longa trajetória e história no movimento sindical, esta somatória de diferentes bandeiras e concepções na Conferência aponta para uma ação comum na disputa de projetos com o conservadorismo e a reação”, acrescentou.

Conforme Luizão, é essencial a movimentação cutista nos Estados e em Brasília “para sensibilizar o presidente Lula a sancionar o projeto que faz justiça a 8,3 milhões de pessoas, aprovado por ampla maioria na Câmara e por unanimidade no Senado”. “Precisamos cada vez mais fortalecer o mercado interno, desenvolver a nossa economia, mas o centro deve ser sempre o ser humano. Entre os que tanto contribuíram para o progresso do país estão os aposentados, que foram os trabalhadores de ontem que, infelizmente, pagaram tanto para receber tão pouco”, esclareceu.

“Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) demonstram que ao contrário do que vem sendo divulgado por setores da mídia, de que a Previdência Social é deficitária, ficou provado e comprovado que a Seguridade Social trabalha com superávits, pois é um sistema composto por Saúde, Assistência e Previdência Social”, explicou Luizão. “O próprio presidente Lula disse que se você pegar o que pagam os trabalhadores e o que recebem, não há déficit”, declarou o sindicalista, denunciando que o suposto déficit é decorrência de uma manipulação estatística.

Na verdade, para impor aumento de alíquotas ou reduzir os benefícios, os setores privatistas e neoliberais levam em conta apenas a receita obtida a partir da folha de pagamentos e desconsideram as demais provenientes da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “A verdade que salta aos olhos não se vê publicada nos jornalões nem divulgada pelas emissoras de rádio e televisão: a Previdência apresentou um superávit de R$ 22 bilhões em 2009, mesmo em meio à crise, tendo sido de R$ 40 bilhões no ano anterior. Portanto não tem nenhum sentido a desorientação divulgada por alguns ministros da equipe econômica que se pronunciaram equivocadamente pelo veto presidencial à correção das aposentadorias”, argumentou Luizão.

A compreensão do líder do Sintapi/CUT é corroborada pela análise do professor do Instituto de Economia da Unicamp, Eduardo Fagnani, que também contesta os setores da mídia que alegam que a Previdência é deficitária. “As contas apresentadas estão erradas. Não existe déficit nenhum na Previdência”, completou o professor, que fará palestra na próxima semana no Congresso da CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social). “Foi dito que a Previdência é um dos maiores programas de distribuição de renda. Concordo plenamente. Inclusive, por contas que já fiz sobre isso”, enfatizou.

Na avaliação de estudiosos e especialistas, a Previdência Social é hoje uma grande distribuidora de renda no país, sendo que em 60% dos municípios brasileiros, o que é destinado para o pagamento de benefícios é maior do que o repassado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), o assunto “aposentadoria” envolve mais do que números: “É um assunto que envolve a vida, o cotidiano, as famílias, o presente e o futuro de milhões de brasileiros. Ou seja, nós estamos falando do destino do nosso país e da nossa gente”, sublinhou, defendendo que o presidente Lula sancione os avanços.

Por Leonardo Severo.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.cut.org.br.

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