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Por 13:33 Sem categoria

Sindicato dos Bancários esclarece sobre ação do FGTS

O advogado Diego Caspary, assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região escreveu um texto para esclarecer sobre o andamento das ações de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo:
Recentemente foi noticiado que já haveria ganho de causa na ação que visa corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por outro índice que não a TR. Tal fato não se confirma. A ação, conforme já amplamente divulgado, visa, então, corrigir os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por índice que recomponha corretamente a inflação do período desde 1999, quando passou a haver defasagem da TR em relação à inflação.

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, em fevereiro, o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). O caso foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial, que foi afetado pelo ministro para ser julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos.

O fato novo, no entanto, que causou dúvida em relação ao julgamento noticiado, foi apenas um parecer do subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Neto, favorável ao trabalhador e enviado ao Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial que discute o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção fundiária – Resp 1.381.683.

No referido parecer, Wagner Mathias dá razão ao argumento de que o FGTS não pode ser corrigido pela TR. Cita que na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.930 o STF afirmou que a TR “não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”. Ou seja, a taxa não é um mecanismo financeiro eficiente para compensar o trabalhador pela inflação e, no caso do FGTS, acaba fazendo com que o fundo renda menos que a alta de preços, acarretando perda de dinheiro.

O subprocurador argumenta que a Lei do FGTS garante o direito subjetivo à correção de valores e que “é evidente que o reajuste deve corresponder ao preciso índice de desvalorização da moeda”. Medida a inflação num intervalo de tempo, a correção monetária deve corresponder a uma equiparação do valor da moeda, afirma. E, portanto, o saldo do FGTS deve ser corrigido de forma a não trazer perdas ao trabalhador.

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região continua ajuizando as demandas dos sindicalizados, até mesmo por considerar que o pagamento acrescido de juros de mora mensal irá majorar consideravelmente o valor a ser recebido na ação. Trata-se de um pleito justo, que visa tão somente recompor as perdas ocorridas ao longo dos últimos anos.  
SEEB Curitiba

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