Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho.
A Lei 13.271 foi publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.
Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.
Edição: Denise Griesinger
Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-04/sancionada-lei-que-proibe-revistas-intimas-de-funcionarias-em-locais-de