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ASSEMBLÉIAS DEFINIRÃO GREVE DOS TRABALHADORES BANCÁRIOS BRASILEIROS POR TEMPO INDETERMINADO

SE APROVADA, É GREVE NESTA QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO, EM TODO O BRASIL

Pelo direito de greve

Caso as assembléias desta terça-feira, dia 07 de outubro, aprovem o início de uma greve por tempo indeterminado, os trabalhadores bancários estarão exercendo um direito legítimo.

A Lei n° 7.783/1989 assegura que os trabalhadores têm direito de realizar paralisações, tendo liberdade para decidir quais interesses devem por meio da greve defender. Ou seja, paralisar as atividades bancáris por melhores condições de trabalho e remuneração digna têm respaldo legal.

A lei assegura aos grevistas o direito de empregar meios pacíficos para persuadir ou aliciar outros trabalhadores a aderirem à greve e a livre divulgação do movimento.

E principalmente, a legislação em vigor proíbe que as empresas adotem meios para constranger o empregado ao comparecimento ao local de trabalho, bem como meios capazes de frustrar a divulgação do movimento.

Portanto, você precisa participar desta Campanha Salarial Nacional 2008.

Compareça na assembléia regional convocada pelo teu sindicato. Lembre-se, é hoje, terça-feira (07), no local indicado e convocado pelo teu sindicato.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br E ADAPTADA PELA FETEC-CUT-PR.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no “caput”, constituindo comissão de negociação.

Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II – assistência médica e hospitalar;

III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV – funerários;

V – transporte coletivo;

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – telecomunicações;

VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X – controle de tráfego aéreo;

XI compensação bancária.

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I – tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II – seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.

Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.

Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.

Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1989

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ASSEMBLÉIA DE CURTIBA E REGIÃO:

Assembléia de terça-feira define rumo da campanha

Bancários vão à luta por aumento real, PLR maior e valorização dos pisos na Campanha Nacional 2008

Os bancários de Curitiba e região estarã reunidos nesta terça-feira, dia 7 de outubro, às 18h30, no Espaço Cultural e Esportivo dos Bancários (Rua Piquiri, 380) para decidir em assembléia se deflagram greve por tempo indeterminado a partir de 8 de outubro. O movimento foi desencadeado pela proposta rebaixada feita pelos bancos na Campanha Nacional 2008.

A Fenaban negou as principais reivindicações que constavam na minuta e não atendeu os anseios dos bancários de 5% de aumento real, regra mais simples e ampliação da PLR, valorização do piso da categoria, dos auxílios e vales, dentre outros pontos.

Proposta – Sem apresentar nova proposta, os banqueiros insistem no índice de 7,5%, apresentado no dia 24 de setembro. O que significa apenas 0,3% de aumento real. Além disso pretendem manter a atual regra para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que vai pagar menos do que no ano passado.

Participação – É fundamental a presença maciça dos bancários na assembléia desta terça-feira (7) para demonstrar aos bancos que a Campanha Salarial não é brincadeira. A necessidade de recompor o poder de compra dos trabalhadores é uma REALIDADE e os patrões não podem simplesmente NEGAR o que é DIREITO da categoria. A luta por melhores condições de trabalho e por uma remuneração digna que dê mais qualidade de vida aos bancários é JUSTA e ESSENCIAL. Participe. Juntos podemos conquistar muito mais!

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br.

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ASSEMBLÉIA DE LONDRINA E REGIÃO:

Trabalhadores bancários decidem em Assembléia hoje deflagração de Greve por tempo indeterminado

Bancários de todo o País participarão hoje (7/10) de Assembléias para definir a deflagração de Greve por tempo indeterminado a partir da zero hora do dia 8 de outubro. Em Londrina, a Assembléia do Sindicato dos Bancários será realizada no Salão Nobre do Colégio Mãe de Deus, às 19 horas.

A categoria tem data-base em 1º de setembro e entregou a Minuta Unificada de reivindicações à Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) no dia 13 de agosto. Depois de cinco rodadas de negociação, a Fenaban apresentou ao Comando Nacional dos Bancários uma proposta prevendo reajuste de 7,5%, índice que repõe a inflação dos últimos 12 meses e não contempla o aumento real de salários de 5% reivindicado pela categoria.

“Essa proposta foi uma provocação e foi rejeitada na própria mesa de negociações. Além do mais, os bancos não aceitaram nossas reivindicações relacionadas à saúde, segurança, condições de trabalho e sequer propuseram um aumento na Participação nos Lucros e Resultados, apesar de terem registrado lucros bilionários nos últimos meses”, recorda Geraldo Fausto dos Santos (Ceará). De acordo com ele, a categoria deve aprovar a deflagração de Greve a partir do dia 8, conforme orientou o Comando Nacional. “Vamos combater essa intransigência dos bancos com a paralisação das atividades. É dessa forma que a gente consegue ser ouvido pelos banqueiros”, explica.

Nos últimos dias os bancários realizaram paralisações em diversas cidades do País para forçar a Fenaban a retomar as negociações e apresentar uma proposta que se aproxime das reivindicações da categoria. Como isso não surtiu efeito, agora a categoria vai deflagrar Greve por tempo indeterminado.

.- Mais informações podem ser obtidas com Geraldo Fausto dos Santos, (Ceará), pelos telefones: 3372-8787 ou 9991-6403 ou com Wanderley Crivellari pelos telefones: 3372-8787 e 8403-5360.

Fonte: Sindicato Bancários de Londrina e Região

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ASSEMBLÉIA DE UMUARAMA E REGIÃO:

Sindicato convoca assembléia para deflagração de greve

Atendendo orientação do Comando Nacional dos Bancários, o Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, está convocando todos os bancários para participarem de assembléia no dia 07/10, com o objetivo de deflagrar greve por tempo indeterminado, a partir de 08/10. confira abaixo a íntegra do Edital de Convocaçao:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UMUARAMA, ASSIS CHATEAUBRIAND E REGIÃO, por seu Coordenador Interino, convoca todos os empregados em instituições financeiras públicas e privadas, sindicalizados ou não, dos municípios de Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Assis Chateaubriand, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Formosa do Oeste, Francisco Alves, Guaíra, Icaraima, Iporã, Iracema do Oeste, Ivaté, Jesuítas, Maria Helena, Mariluz, Moreira Sales, Nova Aurora, Nova Olimpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocinio, Terra Roxa, Tupãssi, Umuarama e Xambrê, para Assembléia Geral Extraordinária que será realizada dia 07 de outubro de 2008, em primeira convocação às 18h e em segunda convocação às 19h, no auditório do Hotel Caiuá, na Av. Pres. Castelo Branco, 3745, em Umuarama-Pr, para discussão e aprovação da seguinte ordem do dia:

1. Deliberação sobre a deflagração de greve por prazo indeterminado a partir da 00h00 do dia 08 de outubro de 2008;

Umuarama-Pr., 03 de outubro de 2008

Edilson José Gabriel

Coordenador Interino

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdeumuarama.org.br.

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Hoje tem assembléia e amanhã, é greve

Bancários vão votar e organizar paralisação que não tem data para acabar

São Paulo – Os bancários de São Paulo, Osasco e região devem lotar a assembléia desta terça, dia 7. A partir das 19h, na Quadra (Rua Tabatingüera, 192, Sé), os trabalhadores vão votar e organizar a greve.

“Vamos fazer a maior paralisação dos últimos anos. Os trabalhadores estão revoltados. A proposta dos bancos apresentada em 24 de setembro foi rejeitada por não oferecer aumento real e ainda sugerir o pagamento de PLR menor”, destaca o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.

O dirigente ressalta que os bancários deram todos os avisos aos bancos e até agora não houve mais contato dos banqueiros, nada de novo. “Demonstramos nossa insatisfação com os protestos nas concentrações (23 de setembro), com o Dia Nacional de Luta (25 de setembro), com a paralisação de 24 horas (30 de setembro). Os banqueiros não se mexeram, não apresentaram nova proposta e agora os bancários vão parar por tempo indeterminado.”

O presidente do Sindicato lembra que existem cerca de 434 mil bancários no Brasil, 120 mil em São Paulo, Osasco e região. “Temos uma força gigantesca, mas cada trabalhador precisa ter consciência da sua importância e parar”, salienta. “O Sindicato tem entre funcionários e diretores pouco mais de 200 pessoas. Não tem como estarmos em cerca de 3 mil locais de trabalho diferentes ao mesmo tempo. Os bancários precisam parar, comunicar-se com o Sindicato e ajudar a parar outros locais. Vamos fazer uma bola de neve que vai parar tudo. Só se tiverem prejuízos os banqueiros vão se mexer. E com a greve nós podemos causar muito prejuízo, no bolso e na imagem desses muquiranas que ganham tanto mas não querem dividir parte desse fantástico lucro com os funcionários”, completa Marcolino.

Nos federais – Na Caixa Federal, após cinco rodadas de negociação sobre as questões específicas, não houve avanços significativos. No Banco do Brasil, também depois de cinco rodadas – a última nesta segunda, dia 6 –, houve proposta de participação nos lucros e resultados (PLR), mas que o movimento sindical considera insuficiente, já que pretende alocar o aumento dos recursos no módulo relacionado a metas, excluindo parte do funcionalismo, o que o Sindicato não aceita.

Assembléia – Para participar da assembléia o bancário deve se credenciar: é necessário apresentar carteira funcional ou crachá do banco com foto. Haverá transporte gratuito a partir das regionais do Sindicato.

Por Danilo Pretti Di Giorgi – 07/10/2008.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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Sindicatos de todo o país fazem assembléias hoje para deliberar pela greve

Bancários querem pressionar Bancos a agendarem nova negociação. Trabalhadores exigem proposta melhor

A categoria bancária tem assembléias gerais no fim da tarde desta quarta-feira para deliberar pela greve por tempo indeterminado em todos os bancos. A expectativa é de que a partir de agora os trabalhadores de todos os bancos públicos e privados entrem com toda força na greve. O movimento grevista na Caixa iniciou no dia 30 de setembro e se mantém firme em diversas regiões do país. Em Porto Alegre, a adesão à greve já beira os 100%, enquanto no interior do estado os sindicatos filiados aumentam a cada dia o número de agências paralisadas.

Os bancários rejeitaram a proposta apresentada pelos banqueiros na última negociação e até agora a Fenaban não se manifestou para agendar uma nova rodada. “Os bancos não querem evitar o confronto. Enquanto buscamos efetivar um processo de negociação sério e justo, os banqueiros se preocupam apenas em atacar direitos e oferecer um reajuste ínfimo em relação a sua enorme lucratividade”, salienta o diretor da Feeb/RS e integrante do Comando Nacional, Arnoni Hanke.

Última negociação

Na rodada de negociação do dia 24 de setembro, os bancos ofereceram reajuste de 7,5% (apenas 0,35% acima da inflação de 7,15% medida pelo INPC do IBGE) sobre todas as verbas salariais, inclusive na PLR. Com essa proposta, os bancos pagariam este ano uma PLR menor do que no ano passado.

Por Marisane Pereira/Feeb-RS.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.feebrs.org.br.

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Sindicatos realizam assembléias nesta terça (07/10)

Atendendo orientação do Comando Nacional dos Bancários, os sindicatos filiados à Federação dos Bancários da CUT do Estado de São Paulo (FETEC/CUT-SP) realizam nesta terça-feira, dia 07, assembléias para votar a proposta de greve por tempo indeterminado a partir da quarta-feira, 08 de outubro.

Na rodada de negociação do dia 24 de setembro, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) ofereceu reajuste de 7,5% (apenas 0,35% acima da inflação de 7,15% medida pelo INPC) sobre todas as verbas salariais e a manutenção do formato de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Com essa proposta, os bancos pagariam, neste ano, uma PLR menor do que no ano passado, conforme já divulgado neste site.

“Os bancários rejeitaram a proposta da Fenaban em assembléias realizadas no dia 29 de setembro e determinaram paralisação de 24h para o dia 30 de setembro. Mas, como os banqueiros ainda não apresentaram nova proposta para as cláusulas econômicas, os trabalhadores devem deflagrar greve por tempo indeterminado a partir de quarta”, comenta Pedro Sardi, secretário geral da FETEC/CUT-SP.

Confira horários e locais das assembléias por sindicato:

Entidade
Horário
Local

Araraquara
19:00 h
Sindicato – Rua Pedro Álvares Cabral, 1.902

Assis
19:30 h
Sindicato – Rua 24 de maio, 238

Barretos
19:30 h
Sindicato – Rua 18, 1.010

Bauru
19:00 h
Sindicato – Rua Gal. Marcondes Salgado, 44-4

Bragança Paulista
18:00 h
Sindicato – Rua Cel. Teófilo Leme, 811

Catanduva
20:00 h
Sindicato – Rua Pernambuco, 156

Guarulhos
18:30 h
Sindicato – Rua Paulo Lenk, 80

Jundiaí
18:30 h
Sindicato – Rua Prudente de Moraes, 843

Limeira
19:00 h
Sindicato – Rua Dr. Sebastião Toledo Barros, 34

Mogi das Cruzes
18:30 h
Sindicato – Rua Engenheiro Eugênio Motta, 102

Presidente Prudente
20:00 h
Sindicato – Rua Cassemiro Dias, 379

Santo André
18:30 h
Clube dos Aposentados – Rua 24 de Fevereiro, 554

São Paulo
19:00 h
Quadra dos Bancários – Rua Tabatinguera, 192

Taubaté
18:00 h
Sindicato – Rua Dr. Silva Barros, 248

Vale do Ribeira
18:00 h
Sindicato – Rua Dom Pedro II, 40

Por Michele Amorim.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fetecsp.org.br.

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