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BB: Ação de 7ª e 8ª horas para Assistente A UA

Foto: Joka Madruga

No início de 2014, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região ajuizou uma série de ações contra o Banco do Brasil, com a finalidade de buscar o cumprimento da jornada de 6 horas, mas também cobrando o pagamento pelo trabalho extraordinário realizado pelos bancários.

A entidade informa que obteve vitória em segundo grau, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, na ação de 7ª e 8ª horas para Assistente A Unidade Apoio (UA), reconhecendo o direito à jornada de 6 horas e à reparação econômica do tempo de vida destinado em favor do banco, com a consequente condenação do Banco do Brasil ao pagamento de duas horas extras por dia, mais seus reflexos, pelo exercício da função de Assistente A UA em jornada de oito horas.

No entanto, o banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Enquanto aguarda-se o julgamento do recurso do banco, o Sindicato deu início à execução provisória, porque há recurso pendente de julgamento. A execução se tornará definitiva com o retorno do TST, desde que com julgamento improcedente do recurso do banco. A execução provisória é iniciada para acelerar a fase de cálculos do processo, com o retorno do TST, tendo decisão favorável ao Sindicato (se for este o caso), prossegue-se como execução definitiva.

Quem tem direito?

Diferentemente de outras ações, na ação 0000134-10.2020.5.09.0015, o Sindicato não apontou os nomes das pessoas a quem substituía, pleiteando a substituição processual aberta, isto é, para todos que exerceram a função de Assistente A UA, em jornada de 8 horas, na base territorial do Sindicato (Curitiba e região), a partir de janeiro de 2008, sócios ou não. Na verdade, a ação só não abriga quem já faz parte de outras ações coletivas do Sindicato com a mesma matéria (7ª e 8ª horas de Assistente A UA).

O que fazer?

Se você se encaixa nas seguintes condições:
– Exerceu a função de Assistente A UA;
– Por algum período a partir de janeiro de 2008;
– Na base territorial do Sindicato (Curitiba e região);
Deve preencher o formulário disponível até 20 de agosto, com os seguintes dados: nome completo, número de CPF, endereço residencial e telefone atuais. Envie também uma cópia do relatório de funções/comissões exercidas e o histórico de lotações, ambos extraídos do SISBB. Esses dados são fundamentais para o Sindicato poder incluí-lo na ação, com objetivo de apurar e executar os valores devidos pelo banco.

Preencha aqui o formulário.

Qualquer dúvida, envie e-mail para jurídico@bancariosdecuritiba.org.br. Os Assistentes A UN devem aguardar, pois, em breve, inicia a execução provisória para esta função.

Fonte: SEEB Curitiba

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