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Por 10:14 HSBC

PLR HSBC: Sindicato continua buscando alternativas

Dirigentes sindicais se reuniram com economista e consultor Cid Cordeiro para debater o tema.

Enquanto o HSBC não atende ao pedido da Comissão de Organização dos Empregados (COE/HSBC) de marcar uma reunião para tratar do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mas, em vez disso, busca interdito proibitório para justificar seu desrespeito  com os trabalhadores, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região continua buscando explicações quanto ao prejuízo apresentado no balanço. Na última sexta-feira, 18 de março, dirigentes sindicais se reuniram com o economista e consultor da empresa Macro Análises, Cid Cordeiro, para acompanhar os indicadores das operações bancárias.

“Continuamos em busca de respostas para o prejuízo apresentado pelo HSBC, uma vez que o banco se mantém omisso em explicar os dados do balanço. Lembramos que todos os bancos que atuam no Brasil têm apresentado resultados bastante expressivos nos últimos semestres”, destaca Cristiane. “Nosso objetivo é entender o que se passa dentro do HSBC, uma vez que as metas e a quantidade de trabalho dos funcionários aumentam exponencialmente, mas não aparecem no balanço anual”, acrescenta Elias Jordão, presidente do Sindicato.

Entre outras informações, durante a reunião, Cordeiro exemplificou que, recentemente, a empresa Cavo apresentou prejuízo e não fez o pagamento da segunda parcela da PLR aos funcionários. Os trabalhadores ingressaram com ação judicial contestando o não-pagamento. O caso ainda está em fase de perícia. “Se, no caso do HSBC, for necessário judicializar o problema para que tenhamos informações transparentes, faremos isso”, finaliza Cristiane.

Entendimentos diversos
Embora a Justiça do Trabalho libere empresas do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a funcionários pelo fato de não terem obtido lucro, já há entendimento por parte de magistrados da obrigação dessa remuneração não estar vinculada aos resultados financeiros. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo 2ª Região, por exemplo, o desembargador Rafael Pugliese entende que o pagamento da PLR não tem que ser sinônimo de lucro, pois é preciso olhar o resultado do trabalhador.

Renata OrtegaSEEB Curitiba

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