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Sem avanços na negociação, banqueiros recorrem à justiça

Determinação judicial prejudica exercício do direito de greve no HSBC

Os banqueiros demoraram 22 dias e só retomaram a negociação após insistência do Comando Nacional dos Bancários, que se colocaram à disposição, estabelecendo uma reunião de plantão, para retomada dos debates da campanha salarial.

Ainda sem saber se a proposta avança ou não na mesa, a mobilização forte dos trabalhadores teve uma resposta judicial para o impasse. A partir desta quarta-feira, 28 de setembro, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região está impedido por liminar da 22ª Vara do Trabalho, com determinação judicial de “retirada de pessoas, veículos, faixas e objetos” das agências e centros administrativos do HSBC.

O juiz Luiz Alves considerou que a posse dos imóveis pelo autor estaria prejudicada com a greve, que é legítima e assegurada pela Constituição. O HSBC alegou que desde o dia 06 de setembro “vem sendo surpreendido pelo movimento dirigido pelo Sindicato com a intenção de convencer trabalhadores das agências e centros administrativos a aderirem à greve”, como está descrito no próprio despacho do juiz do trabalho.

A greve é legítima, foi uma deliberação de assembleias de trabalhadores realizadas em todo o país até o dia 01 de setembro, portanto, dentro do prazo estabelecido de 72 horas antes da deflagração. Constata-se que o banco HSBC não poderia afirmar ser “surpreendido” pela mobilização.

A própria descrição do despacho judicial nada mais é que o exercício legítimo do direito de greve. A lei de greve, em seu artigo 6º, assegura aos grevistas, dentre outros direitos,“o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”.

Contudo, a decisão judicial determina a retirada das pessoas e faixas, sob pena de multa de R$ 5 mil por agência ou centro administrativo, e ainda, por dia, impedindo assim o Sindicato de continuar com a mobilização nos locais de trabalho do HSBC.

Banco contraria Lei de greve

Diz a lei de greve: § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

Pois nesta quarta-feira, chegou denúncia ao Sindicato, que já sabendo do interdito proibitório, gestores do Palácio Avenida convocaram os trabalhadores da agência para uma reunião matutina em frente ao bondinho da Rua XV de Novembro, em frente ao prédio histórico. Os gerentes informaram aos funcionários que iam ficar observando de longe os bancários, com ordem de tentarem entrar, pois “o Sindicato não está querendo colaborar” e um cartorário estaria à paisana para registrar em ata notarial. E os gerentes ainda teriam deixado claro que não podiam acompanhar seus subordinados. “Quem obedece mantem o emprego, esse foi o recado” e “agora sabemos com quem podemos contar”, denunciou um bancário.

Enquanto os bancos enrolam na negociação, a parte mais fraca, dos trabalhadores, é ameaçada com práticas antissindicais que impedem seu legítimo direito de greve. Bancários de instituições financeiras privadas são coagidos a obedecer seus gestores e contam com a organização do Sindicato para que a mobilização não prejudique os trabalhadores sob pena de perda de seus empregos.

soalutategarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paula PadilhaSEEB Curitiba

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