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Sindicato de Campo Mourão convoca eleições para Delegado(a) Sindical da Caixa

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA

DELEGADO SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 2020/2021

 

1) INTRODUÇÃO – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, celebrado entre a Contraf/CUT e a Caixa Econômica Federal, convoca eleições para Delegado Sindical, nas Agências e Postos de Atendimento Bancário de Campo Mourão, Mamborê, Engenheiro Beltrão e Iretama, conforme os dispositivos seguintes. Outras normas e orientações inerentes ao processo estão presentes no ACT aditivo à CCT 2020/2022, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br.

 

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 11 a 19/11/2020, na secretaria do Sindicato ou pelo e-mail seebcmcut@uol.com.br. O pedido de inscrição deverá conter nome, matrícula, código e nome da unidade de lotação e código e nome da unidade de vinculação da unidade de lotação.

 

3) DATA, LOCAL E HORÁRIO DA VOTAÇÃO – Em função da pandemia COVID-19, a votação acontecerá de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas do dia 25 de novembro de 2020 até às 18:00 horas do dia 26 de novembro de 2020, para os funcionários das dependências que possuírem candidatos, A apuração dos votos acontecerá na sede do Sindicato, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2020.

 

4) INÍCIO E TÉRMINO DO MANDATO – O delegado eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2020 e 30/11/2021.

 

a) Os delegados sindicais eleitos podem ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação, a qualquer tempo. Para que isto aconteça, é necessário o envio de correspondência ao Sindicato, em forma de “abaixo-assinado”, com a assinatura de no mínimo de 2/3 dos empregados lotados na unidade.

 

b) Ocorrendo a destituição do delegado sindical, o suplente (quando houver) assumirá o cargo pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias, quando deverá ocorrer a eleição do novo delegado.

 

5) DOS CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. O candidato precisa ter concluído o contrato de experiência. Empregados destacados concorrem somente em sua unidade de origem. Os candidatos (as) podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas até o dia 24/11/2020.

 

 

6) DA VOTAÇÃO – A eleição será por voto direto e secreto, através de votação remota/virtual, onde aparecerá o nome de todos os candidatos.

 

7) DOS ELEITORES – Todos os empregados lotados na respectiva unidade poderão votar nas eleições para delegado sindical. A eleição será válida somente se forem coletados os votos de um mínimo de 30% dos empregados da unidade.

 

8) DAS ATRIBUIÇÕES – Compete ao delegado sindical:

a) Apoiar e encaminhar aos sindicatos e aos gestores as reivindicações dos trabalhadores;

b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;

c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;

d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;

e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;

f) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;

g) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;

h) Outras a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

 

9) DAS PRERROGATIVAS – São prerrogativas do delegado sindical:

a) Estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em caso de extinção da unidade. Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a GENER. São permitidos os casos de destacamento durante a vigência do mandato.

b) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.

c) Promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.

d) Distribuir propaganda sindical. As especificidades de cada Unidade serão previamente negociadas entre o Gestor da Unidade e o delegado sindical.

e) A ação do delegado sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.

 

Campo Mourão-PR, 11 de novembro de 2020.

 

 

Valéria Cristina Santos Pereira

Secretária Geral

Fonte: Seeb Campo Mourão

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