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Por 11:41 Sem categoria

STF decide dia 13 se trabalhador vai ter correção maior no saldo do FGTS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem na próxima quinta-feira (13) para definir se a Taxa de Referência (TR) continuará sendo o índice usado para corrigir o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, a TR não acompanha os índices de inflação e já chegou a ser de menos de 1%. Na prática o FGTS recebe, anualmente, juros de 3%.

Se os ministros acatarem os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a taxa de correção poderá ser baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

Além de decidir o índice que será usado, os ministros poderão decidir também quem vai receber a correção do saldo, se será retroativo ou não. Isso dependerá da modulação que poderá ser feita pelos ministros, explica o advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, José Eymard Loguércio.

É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da CUT em 2013 a seus sindicatos.

“A CUT não entra com esse tipo de ação, mas os sindicatos filiados a ela podem entrar”, reforça Eymard.

O advogado ressalta que a CUT está acompanhando de perto o julgamento no STF para, a partir da decisão dos ministros, orientar seus sindicatos que deverão repassar a informação aos seus trabalhadores.

“Em 2013 a CUT encaminhou modelos de ação coletiva para os seus sindicatos e a maioria entrou com ação, pedindo a revisão a partir de 1999. Além dos sindicatos CUTistas entram com pedidos de revisão da TR, a Defensoria Pública e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)”, conta Eymard.

Fonte: CUT

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