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CMN APROVA ABERTURA DE CONTA ESPECIAL SEM CPF E RG

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) resolveu facilitar a abertura de contas especiais de depósitos à vista. Essas contas poderão ser abertas sem a necessidade de apresentação do CPF e da carteira de identidade. “Os beneficiários de programas sociais do governo poderão abrir essas contas apresentando somente o Número de Identificação Social (NIS)”, explicou o diretor de Normas do Banco Central. Mesmo com essa facilidade, o cidadão que abrir uma conta especial terá que providenciar o CPF e a carteira de identidade num prazo de seis meses após a abertura da conta.

O Conselho também resolveu criar mais facilidades para as instituições financeiras que contratam correspondentes bancários no País. Segundo o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, as instituições poderão agora fazer contratos com terceiros para permitir a prestação de serviços bancários, como por exemplo a instalação de caixas eletrônicos.

“Estamos eliminando a vedação do substabelecimento de contratos a terceiros, de maneira a permitir que determinadas empresas, contratadas por instituições financeiras para a prestação de serviços do gênero, detentoras de relacionamento comercial com grande número de outras firmas, possam transferir as funções de correspondente a essas últimas, agregando novos pontos de atendimento à população”, argumentam os técnicos do Banco Central que elaboraram o voto apreciado hoje pelo CMN.

Além dessa flexibilização, o Conselho resolveu ampliar o leque de serviços que poderão ser oferecidos pelos correspondentes bancários. “Estamos incluindo outras atividades prestadas pelas instituições financeiras em razão de convênios, como por exemplo a venda de títulos de capitalização e de quotas de consórcio e os serviços de recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito”, informou Darcy.

Renato Andrade e Adriana Fernandes

O Estado de S. Paulo

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CMN APROVA ABERTURA DE CONTA ESPECIAL SEM CPF E RG

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) resolveu facilitar a abertura de contas especiais de depósitos à vista. Essas contas poderão ser abertas sem a necessidade de apresentação do CPF e da carteira de identidade. “Os beneficiários de programas sociais do governo poderão abrir essas contas apresentando somente o Número de Identificação Social (NIS)”, explicou o diretor de Normas do Banco Central. Mesmo com essa facilidade, o cidadão que abrir uma conta especial terá que providenciar o CPF e a carteira de identidade num prazo de seis meses após a abertura da conta.
O Conselho também resolveu criar mais facilidades para as instituições financeiras que contratam correspondentes bancários no País. Segundo o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, as instituições poderão agora fazer contratos com terceiros para permitir a prestação de serviços bancários, como por exemplo a instalação de caixas eletrônicos.
“Estamos eliminando a vedação do substabelecimento de contratos a terceiros, de maneira a permitir que determinadas empresas, contratadas por instituições financeiras para a prestação de serviços do gênero, detentoras de relacionamento comercial com grande número de outras firmas, possam transferir as funções de correspondente a essas últimas, agregando novos pontos de atendimento à população”, argumentam os técnicos do Banco Central que elaboraram o voto apreciado hoje pelo CMN.
Além dessa flexibilização, o Conselho resolveu ampliar o leque de serviços que poderão ser oferecidos pelos correspondentes bancários. “Estamos incluindo outras atividades prestadas pelas instituições financeiras em razão de convênios, como por exemplo a venda de títulos de capitalização e de quotas de consórcio e os serviços de recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito”, informou Darcy.
Renato Andrade e Adriana Fernandes
O Estado de S. Paulo

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