26/09/2003 – 09h31
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) ampliou ontem o poder dos sindicatos de propor ações judiciais em nome de seus filiados.
Por decisão da maioria dos ministros, foi revogada uma súmula que impunha restrições à atuação sindical na Justiça do Trabalho.
A Constituição atribui às entidades sindicais “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (artigo 8º, inciso III).
Mas o poder da atuação judicial do sindicato ainda está para ser estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), onde tramitam vários recursos sobre o tema.
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Por Mhais• 26 de setembro de 2003• 10:09• Sem categoria
SINDICATO PODE MOVER QUALQUER AÇÃO POR FILIADOS
26/09/2003 – 09h31
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) ampliou ontem o poder dos sindicatos de propor ações judiciais em nome de seus filiados.
Por decisão da maioria dos ministros, foi revogada uma súmula que impunha restrições à atuação sindical na Justiça do Trabalho.
A Constituição atribui às entidades sindicais “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (artigo 8º, inciso III).
Mas o poder da atuação judicial do sindicato ainda está para ser estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), onde tramitam vários recursos sobre o tema.
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