fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 10:47 Sem categoria

USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE PODE FICAR CONFUSO COM REAJUSTES

(Silvana Orsini – InvestNews)

SÃO PAULO – O Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, poderá provocar uma confusão quando os planos de saúde começarem a ser reajustados.

É que ainda não está bem claro para os usuários as diferenças entre as quatro modalidades de planos que acabaram se estabelecendo por conta da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do próprio Estatuto do Idoso.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, com a nova legislação, os usuários têm nas mãos quatro tipos de contratos – os anteriores à lei de 99 ( que não dão cobertura total e com preços mais acessíveis); os que estão surgindo com a migração (onde está incluído o Estatuto do Idoso, com uma cobertura mais ampla); os contratos firmados após a lei e que permite reajustes de 500% diluídos em 7 faixas etárias e os novos contratos, firmados a partir de 1º de janeiro que incluem o Estatuto do Idoso, com 10 faixas etárias, sendo que neste caso, os reajustes poderão ser feitos só até a faixa de 59 anos.

“Depois disso, as operadoras de planos de saúde e seguradoras não poderão reajustar mais os preços por conta do Estatuto do Idoso”, diz Almeida.

Segundo o executivo, o que não ficou claro para muitos usuários é que os planos de saúde, contratados a partir de 99 até 31 de dezembro de 2003, sofrerão aumentos na faixa etária depois dos 60 anos, conforme o contrato estipulado. “Isso vai levar muitos usuários aos órgão de defesa do consumidor”, explicou Almeida.

Por 10:47 Notícias

USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE PODE FICAR CONFUSO COM REAJUSTES

(Silvana Orsini – InvestNews)
SÃO PAULO – O Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, poderá provocar uma confusão quando os planos de saúde começarem a ser reajustados.
É que ainda não está bem claro para os usuários as diferenças entre as quatro modalidades de planos que acabaram se estabelecendo por conta da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do próprio Estatuto do Idoso.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, com a nova legislação, os usuários têm nas mãos quatro tipos de contratos – os anteriores à lei de 99 ( que não dão cobertura total e com preços mais acessíveis); os que estão surgindo com a migração (onde está incluído o Estatuto do Idoso, com uma cobertura mais ampla); os contratos firmados após a lei e que permite reajustes de 500% diluídos em 7 faixas etárias e os novos contratos, firmados a partir de 1º de janeiro que incluem o Estatuto do Idoso, com 10 faixas etárias, sendo que neste caso, os reajustes poderão ser feitos só até a faixa de 59 anos.
“Depois disso, as operadoras de planos de saúde e seguradoras não poderão reajustar mais os preços por conta do Estatuto do Idoso”, diz Almeida.
Segundo o executivo, o que não ficou claro para muitos usuários é que os planos de saúde, contratados a partir de 99 até 31 de dezembro de 2003, sofrerão aumentos na faixa etária depois dos 60 anos, conforme o contrato estipulado. “Isso vai levar muitos usuários aos órgão de defesa do consumidor”, explicou Almeida.

Close