fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 10:39 Notícias

Justiça protege salário dos grevistas do BB, CEF e Banestes

(Rio de Janeiro) Atendendo a solicitação do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo, a Justiça do Trabalho de Vitória emitiu liminares protegendo o salário dos funcionários do BANCO DO BRASIL, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do BANESTES que aderiram a greve da categoria iniciada no Espírito Santo no último dia 21. Para a CEF, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, Ricardo Menezes, na segunda-feira, vetou “desconto abusivo dos dias de paralisação relativo aos meses de setembro e outubro de 2004, enquanto não se manifeste o Judiciário sobre a legalidade/ilegalidade da greve”. O descumprimento da determinação resultará em uma multa de R$ 1.000 para cada funcionário lesado. O contracheque do salário do mês passado dos funcionários do Espírito Santo, disponibilizado pela CEF na sexta-feira, previa o desconto de 1/3 dos 10 dias que eles estiveram em greve no mês de setembro.
A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Márcia Leibel, na segunda-feira, determinou que o BB se abstenha de “descontar do salário dos empregados que aderiram ao movimento paredista no período de 21/9/2004 a 13/10/2004”. A multa por descumprimento da liminar é de R$ 100 para cada funcionário. Na sexta-feira, o BB divulgou que pretende descontar no pagamento de setembro 1/3 dos dias parados no mês passado.
Ontem, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Sônia das Dores Dionísio, determinou que o BANESTES não faça qualquer desconto no salário dos seus funcionários que participaram da greve até que haja novo acordo ou decisão da Justiça do Trabalho. A penalidade para o caso do BANESTES descumprir a liminar é uma multa de 1/3 do valor do salário de cada empregado por dia que o banco descontar. O BANESTES, que foi notificado da liminar no final da tarde de ontem, já havia distribuído os contracheques com o desconto de parte dos dias parados.
NO RIO — Atendendo a solicitação do Sindicato dos Bancários do Rio, no dia 30 de setembro, o juiz Helio Ricardo Monjardim, da 55ª Vara do Trabalho/RJ, concedeu uma liminar que reafirmava o direito de greve dos bancários e garantia que os grevistas de todos os bancos localizados no município do Rio não sofreriam qualquer desconto salarial pelos dias parados. No contracheque de setembro disponibilizado pela CEF na sexta-feira estava previsto o desconto de cinco dias de salário dos grevistas das unidades do Rio.
Fonte: Unidade Informativo – Feeb RJ/ES

Por 10:39 Sem categoria

Justiça protege salário dos grevistas do BB, CEF e Banestes

(Rio de Janeiro) Atendendo a solicitação do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo, a Justiça do Trabalho de Vitória emitiu liminares protegendo o salário dos funcionários do BANCO DO BRASIL, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do BANESTES que aderiram a greve da categoria iniciada no Espírito Santo no último dia 21. Para a CEF, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, Ricardo Menezes, na segunda-feira, vetou “desconto abusivo dos dias de paralisação relativo aos meses de setembro e outubro de 2004, enquanto não se manifeste o Judiciário sobre a legalidade/ilegalidade da greve”. O descumprimento da determinação resultará em uma multa de R$ 1.000 para cada funcionário lesado. O contracheque do salário do mês passado dos funcionários do Espírito Santo, disponibilizado pela CEF na sexta-feira, previa o desconto de 1/3 dos 10 dias que eles estiveram em greve no mês de setembro.

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Márcia Leibel, na segunda-feira, determinou que o BB se abstenha de “descontar do salário dos empregados que aderiram ao movimento paredista no período de 21/9/2004 a 13/10/2004”. A multa por descumprimento da liminar é de R$ 100 para cada funcionário. Na sexta-feira, o BB divulgou que pretende descontar no pagamento de setembro 1/3 dos dias parados no mês passado.

Ontem, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Sônia das Dores Dionísio, determinou que o BANESTES não faça qualquer desconto no salário dos seus funcionários que participaram da greve até que haja novo acordo ou decisão da Justiça do Trabalho. A penalidade para o caso do BANESTES descumprir a liminar é uma multa de 1/3 do valor do salário de cada empregado por dia que o banco descontar. O BANESTES, que foi notificado da liminar no final da tarde de ontem, já havia distribuído os contracheques com o desconto de parte dos dias parados.

NO RIO — Atendendo a solicitação do Sindicato dos Bancários do Rio, no dia 30 de setembro, o juiz Helio Ricardo Monjardim, da 55ª Vara do Trabalho/RJ, concedeu uma liminar que reafirmava o direito de greve dos bancários e garantia que os grevistas de todos os bancos localizados no município do Rio não sofreriam qualquer desconto salarial pelos dias parados. No contracheque de setembro disponibilizado pela CEF na sexta-feira estava previsto o desconto de cinco dias de salário dos grevistas das unidades do Rio.

Fonte: Unidade Informativo – Feeb RJ/ES

Close