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Portarias 160 e 180 do Ministério do Trabalho

Em 13 de abril de 2004 o MTE publicou a portaria de nº 160, dispondo sobre o desconto em folha de pagamento de salário das contribuições instituídas pelos sindicatos. Tal portaria, segundo o MTE teria como finalidade “orientar” sindicatos e empregadores quanto às formas de desconto das Contribuições Confederativa e Assistencial, além de atender as ações do Ministério Público que estavam ocorrendo em várias regiões do País, em virtude de muitos sindicatos estarem cobrando taxas exorbitantes.

De imediato, a CUT se posicionou contra a Portaria 160.

Entendemos que ao invés de tratar apenas da fiscalização de eventuais abusos cometidos por alguns sindicatos, o MTE acabou por estabelecer uma confusão entre Contribuição Confederativa e Contribuição Assistencial ou Negocial, partindo de precedentes e enunciados que ainda estão sendo discutidos judicialmente. Além disso, a CUT foi clara ao defender que esse assunto deveria ser tratado no âmbito do FNT – Fórum Nacional do Trabalho, onde a proposta de consenso entre todas as Centrais Sindicais resolveria de uma vez por todas essas pendências jurídicas quanto ao financiamento do movimento sindical, estabelecendo que a partir da Reforma Sindical são os próprios trabalhadores que irão decidir sobre o financiamento das Entidades Sindicais, acabando com a contribuição sindical compulsória e implementando a Contribuição Negocial, a ser aprovada em assembléia dos trabalhadores.

Com essa posição, a CUT junto com as demais Centrais Sindicais realizou reunião no Ministério do Trabalho no dia 22 de abril, o que resultou numa nova portaria, a de nº 180 publicada em 03 de maio, onde as Centrais assumiram o compromisso de orientar seus sindicatos para que os valores cobrados tivessem como referência às discussões ocorridas no FNT. Assim vários artigos da 160 estavam suspensos até 31 de maio de 2005.

Mas logo após, em 12 de maio, foi instaurado pelo Ministério Público um inquérito civil público na Procuradoria da República no Distrito Federal, entendendo haver ilegalidade no acordo e solicitando liminar para suspender os efeitos da Portaria 180. Essa liminar foi concedida no dia 22 de setembro. Voltou a valer portanto a Portaria 160.

Para não permitir que parte significativa do movimento sindical combativo fosse penalizado, iniciamos nossa ação em duas frentes. A primeira imediata é a jurídica. Ocorre que a ação do Ministério Público é contra a UNIÃO. Portanto, quem está respondendo é a UNIÃO, solicitando a cassação da liminar. Esta ação jurídica está em curso e ainda outras ações também estão sendo ingressadas no sentido de fazer valer a 180, ou simplesmente derrubar a 160.

A outra frente de atuação é a pressão política. A CUT e as demais Centrais se reuniram novamente com o Ministério do Trabalho no dia 29 de setembro para cobrar do Ministro a revogação da Portaria 160. Reafirmamos que mesmo entendendo que a simples revogação não resolveria os problemas apontados pelo Ministério Público em algumas entidades sindicais, o acordo que originou a portaria 180 deveria ser mantido.

E neste dia 03 de novembro a CUT, através de seu presidente Luiz Marinho, reuniu-se com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Ministro Vantuil Abdala, onde se reforçou o entendimento que abusos devem ser combatidos, mas que não deve haver generalizações, que as Entidades Sindicais combativas e comprometidas com a defesa dos interesses da classe trabalhadora não podem ser penalizadas. O passo agora é reforçar nossas discussões junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Artur Henrique da Silva Santos
Secretário Nacional de Organização da CUT

Fonte: CUT Nacional

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Portarias 160 e 180 do Ministério do Trabalho

Em 13 de abril de 2004 o MTE publicou a portaria de nº 160, dispondo sobre o desconto em folha de pagamento de salário das contribuições instituídas pelos sindicatos. Tal portaria, segundo o MTE teria como finalidade “orientar” sindicatos e empregadores quanto às formas de desconto das Contribuições Confederativa e Assistencial, além de atender as ações do Ministério Público que estavam ocorrendo em várias regiões do País, em virtude de muitos sindicatos estarem cobrando taxas exorbitantes.
De imediato, a CUT se posicionou contra a Portaria 160.
Entendemos que ao invés de tratar apenas da fiscalização de eventuais abusos cometidos por alguns sindicatos, o MTE acabou por estabelecer uma confusão entre Contribuição Confederativa e Contribuição Assistencial ou Negocial, partindo de precedentes e enunciados que ainda estão sendo discutidos judicialmente. Além disso, a CUT foi clara ao defender que esse assunto deveria ser tratado no âmbito do FNT – Fórum Nacional do Trabalho, onde a proposta de consenso entre todas as Centrais Sindicais resolveria de uma vez por todas essas pendências jurídicas quanto ao financiamento do movimento sindical, estabelecendo que a partir da Reforma Sindical são os próprios trabalhadores que irão decidir sobre o financiamento das Entidades Sindicais, acabando com a contribuição sindical compulsória e implementando a Contribuição Negocial, a ser aprovada em assembléia dos trabalhadores.
Com essa posição, a CUT junto com as demais Centrais Sindicais realizou reunião no Ministério do Trabalho no dia 22 de abril, o que resultou numa nova portaria, a de nº 180 publicada em 03 de maio, onde as Centrais assumiram o compromisso de orientar seus sindicatos para que os valores cobrados tivessem como referência às discussões ocorridas no FNT. Assim vários artigos da 160 estavam suspensos até 31 de maio de 2005.
Mas logo após, em 12 de maio, foi instaurado pelo Ministério Público um inquérito civil público na Procuradoria da República no Distrito Federal, entendendo haver ilegalidade no acordo e solicitando liminar para suspender os efeitos da Portaria 180. Essa liminar foi concedida no dia 22 de setembro. Voltou a valer portanto a Portaria 160.
Para não permitir que parte significativa do movimento sindical combativo fosse penalizado, iniciamos nossa ação em duas frentes. A primeira imediata é a jurídica. Ocorre que a ação do Ministério Público é contra a UNIÃO. Portanto, quem está respondendo é a UNIÃO, solicitando a cassação da liminar. Esta ação jurídica está em curso e ainda outras ações também estão sendo ingressadas no sentido de fazer valer a 180, ou simplesmente derrubar a 160.
A outra frente de atuação é a pressão política. A CUT e as demais Centrais se reuniram novamente com o Ministério do Trabalho no dia 29 de setembro para cobrar do Ministro a revogação da Portaria 160. Reafirmamos que mesmo entendendo que a simples revogação não resolveria os problemas apontados pelo Ministério Público em algumas entidades sindicais, o acordo que originou a portaria 180 deveria ser mantido.
E neste dia 03 de novembro a CUT, através de seu presidente Luiz Marinho, reuniu-se com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Ministro Vantuil Abdala, onde se reforçou o entendimento que abusos devem ser combatidos, mas que não deve haver generalizações, que as Entidades Sindicais combativas e comprometidas com a defesa dos interesses da classe trabalhadora não podem ser penalizadas. O passo agora é reforçar nossas discussões junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Artur Henrique da Silva Santos
Secretário Nacional de Organização da CUT
Fonte: CUT Nacional

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