(Rio) A CNB disponibilizou na semana passada o modelo de ação jurídica para pleitear restituição da contribuição social incidente sobre o 13º salário cobrada indevidamente. O documento, elaborado pelo advogado José Eymard Loguércio, inclui a jurisprudência sobre o tema. A ação deve ser distribuída junto ao Juizado Especial Federal Cível. O prazo para pleitear a devolução é de 10 anos. Sendo assim, o trabalhador pode pleitear a restituição do imposto indevidamente pago neste período.
A ação tem por base a Lei 8.212, de 1991, que determina que a alíquota do INSS deve ser aplicada sobre a totalidade da remuneração, somando-se o salário de dezembro e o 13º salário. Desde 1992 a cobrança é feita em separado, com base no Decreto 612. Em muitos casos, o cálculo em separado faz com que o trabalhador pague mais que o máximo de contribuição do INSS que pode ser paga mensalmente por qualquer contribuinte – R$ 2.508,72.
No último dia 12, o Sindicato dos Bancários do Espírito Santo entrou com ação pedindo a restituição dos valores cobrados indevidamente desde 1994 a todos os bancários do Espírito Santo. No último dia 17, atendo ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, o juiz Osman Antonio dos Santos, substituto da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, concedeu uma liminar proibindo o recolhimento do INSS sobre o 13º salário em separado do salário do mês.
Fonte: Federação dos Bancários dos Estados do Rio e Espírito Santo
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Por Mhais• 30 de dezembro de 2004• 09:23• Sem categoria
CNB disponibiliza modelo de ação de restituição de INSS
(Rio) A CNB disponibilizou na semana passada o modelo de ação jurídica para pleitear restituição da contribuição social incidente sobre o 13º salário cobrada indevidamente. O documento, elaborado pelo advogado José Eymard Loguércio, inclui a jurisprudência sobre o tema. A ação deve ser distribuída junto ao Juizado Especial Federal Cível. O prazo para pleitear a devolução é de 10 anos. Sendo assim, o trabalhador pode pleitear a restituição do imposto indevidamente pago neste período.
A ação tem por base a Lei 8.212, de 1991, que determina que a alíquota do INSS deve ser aplicada sobre a totalidade da remuneração, somando-se o salário de dezembro e o 13º salário. Desde 1992 a cobrança é feita em separado, com base no Decreto 612. Em muitos casos, o cálculo em separado faz com que o trabalhador pague mais que o máximo de contribuição do INSS que pode ser paga mensalmente por qualquer contribuinte – R$ 2.508,72.
No último dia 12, o Sindicato dos Bancários do Espírito Santo entrou com ação pedindo a restituição dos valores cobrados indevidamente desde 1994 a todos os bancários do Espírito Santo. No último dia 17, atendo ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, o juiz Osman Antonio dos Santos, substituto da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, concedeu uma liminar proibindo o recolhimento do INSS sobre o 13º salário em separado do salário do mês.
Fonte: Federação dos Bancários dos Estados do Rio e Espírito Santo
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