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Revisão da legislação do aborto

Comissão tripartite recebe anteprojeto das Jornadas
No último dia 02, as Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro entregaram, em reunião da Comissão Tripartite que trata da revisão legislativa punitiva do aborto, uma minuta de anteprojeto de lei estabelecendo as condições e diretrizes para a interrupção voluntária da gravidez.
O objetivo das organizações feministas das Jornadas foi o de contribuir para o debate da comissão. Neste sentido, o anteprojeto, que foi apresentado pela advogada Virgínia Feix, (Themis) “diferencia os interesses e as necessidades de uma vida completa e plena dos interesses de uma vida humana em potencial”.
O estudo das Jornadas considerou interesses e valores conflitantes, mas igualmente protegidos na Constituição, e atentou para a regulamentação da interrupção voluntária da gravidez nos estabelecimentos do SUS, nas circunstâncias e prazos previstos no documento. O anteprojeto propõe ainda a revogação dos dispositivos do Código Penal que tipificam o aborto como crime, mantendo a criminalização do abortamento praticado sem o consentimento da mulher (artigo 125 do Código Penal).
A proposta das Jornadas faz referência às condições de realização do abortamento, na perspectiva de que seja garantido nos estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) o procedimento, através de profissionais habilitados e de forma segura, a partir do consentimento livre e esclarecido da mulher gestante.
O anteprojeto das Jornadas parte da premissa de que é obrigação do Estado garantir o direito de interromper voluntariamente uma gravidez, independentemente do reconhecido e legítimo direito humano à objeção de consciência. Ou seja, com a revogação da criminalização do aborto, serão ampliados, para todas as pessoas, os direitos reprodutivos, mesmo para aquelas que optem por dar continuidade a uma gravidez indesejada. Será garantido o direito de decidir.
Virgínia ressaltou que a minuta legislativa tratou, também, de adequar o exercício do direito à interrupção da gravidez às normas vigentes, especialmente do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto à capacidade civil, impondo a participação de quem exerce o pátrio poder, de direito e/ou de fato, na formação do consenso necessário à realização do abortamento em menores de 18 anos.
Fonte: Articulação de Mulheres – Articulando eletronicamente

Por 15:58 Sem categoria

Revisão da legislação do aborto

Comissão tripartite recebe anteprojeto das Jornadas

No último dia 02, as Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro entregaram, em reunião da Comissão Tripartite que trata da revisão legislativa punitiva do aborto, uma minuta de anteprojeto de lei estabelecendo as condições e diretrizes para a interrupção voluntária da gravidez.
O objetivo das organizações feministas das Jornadas foi o de contribuir para o debate da comissão. Neste sentido, o anteprojeto, que foi apresentado pela advogada Virgínia Feix, (Themis) “diferencia os interesses e as necessidades de uma vida completa e plena dos interesses de uma vida humana em potencial”.
O estudo das Jornadas considerou interesses e valores conflitantes, mas igualmente protegidos na Constituição, e atentou para a regulamentação da interrupção voluntária da gravidez nos estabelecimentos do SUS, nas circunstâncias e prazos previstos no documento. O anteprojeto propõe ainda a revogação dos dispositivos do Código Penal que tipificam o aborto como crime, mantendo a criminalização do abortamento praticado sem o consentimento da mulher (artigo 125 do Código Penal).
A proposta das Jornadas faz referência às condições de realização do abortamento, na perspectiva de que seja garantido nos estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) o procedimento, através de profissionais habilitados e de forma segura, a partir do consentimento livre e esclarecido da mulher gestante.
O anteprojeto das Jornadas parte da premissa de que é obrigação do Estado garantir o direito de interromper voluntariamente uma gravidez, independentemente do reconhecido e legítimo direito humano à objeção de consciência. Ou seja, com a revogação da criminalização do aborto, serão ampliados, para todas as pessoas, os direitos reprodutivos, mesmo para aquelas que optem por dar continuidade a uma gravidez indesejada. Será garantido o direito de decidir.
Virgínia ressaltou que a minuta legislativa tratou, também, de adequar o exercício do direito à interrupção da gravidez às normas vigentes, especialmente do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto à capacidade civil, impondo a participação de quem exerce o pátrio poder, de direito e/ou de fato, na formação do consenso necessário à realização do abortamento em menores de 18 anos.

Fonte: Articulação de Mulheres – Articulando eletronicamente

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