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Lei das Filas começa a vigorar na cidade de S.Paulo

No Paraná, já vigora Lei Estadual que determina espera máxima de 20 minutos.
Legislação que vigora a partir de 29.09 na cidade de S.Paulo determina espera máxima de 15 min, mas rede ainda não se ajustou
Quem ficar mais de 15 minutos na fila, em dias comuns, em algum banco da cidade de São Paulo poderá registrar queixa na subprefeitura da região em que está localizada a agência. A instituição infratora estará sujeita a multa de R$ 564, que será dobrada em caso de reincidência.
Entra em vigor, nesta quinta-feira, a lei municipal 13.498, de 20 de janeiro de 2005, a “Lei das Filas”. Para controlar a demora no atendimento, as agências terão de instalar máquinas que emitem senhas em que será registrado o horário de entrada e saída da fila.
Com esse comprovante, o cliente deve dirigir-se à subprefeitura para registrar queixa por escrito. Além do limite de 15 minutos de espera, em dias normais, a lei especifica que, na véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados, esse limite sobe para 25 minutos. Já em dias de pagamento de funcionários públicos, o tempo máximo na fila será de 30 minutos.
No entanto, a maioria da rede bancária ainda não dispõe do equipamento e busca formas alternativas de reduzir o tempo de espera. Nesses casos, o cliente pode reclamar pelo telefone 156, que também fornece os endereços das subprefeituras.
“Ainda não houve nenhuma alteração nas agências para adequá-las à lei”, afirma Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. O sindicato defende a ampliação do horário de atendimento bancário, com a criação de dois turnos e a contratação de 40 mil funcionários em São Paulo. “Se houvesse mais caixas e funcionários, não haveria filas”, diz. Segundo o sindicato, desde 1989 o número de trabalhadores no setor caiu pela metade -de 800 mil para 400 mil- no país.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) propôs à rede bancária uma série de medidas para reduzir o tempo de permanência dos clientes nas agências. Uma delas seria a criação de postos de atendimento para recebimento de contas, semelhantes ao Poupatempo, em regiões de maior concentração de clientes.
Bancos
O Bradesco informou, por meio de sua assessoria, que já vem implantando o atendimento por senhas e que até o final da semana todas as agências da capital paulista terão o equipamento emissor desses boletos. O Itaú, procurado, não se manifestou.
No Banco do Brasil, buscaram-se soluções alternativas para reduzir o tempo de espera nas filas. Há uma semana, foi implantado um projeto-piloto para atender às exigências da nova lei.
Foi criado o “atendente expresso”, que encaminha o cliente aos terminais de auto-atendimento. Há monitores de filas de caixa que fazem a triagem e a orientação dos clientes e caixas-rápidos para atender correntistas e não-correntistas com até dois documentos para serem processados.
O Unibanco -em que a reportagem constatou demora de até 35 minutos no atendimento em uma agência central, na qual só um caixa estava operando para recebimento de contas- afirma que não há demora no atendimento.
O banco informou por meio de sua assessoria que “todas as suas agências são dimensionadas para atender usuários, clientes e não-clientes, de modo eficiente, sem que tenham de esperar mais de 15 minutos nas filas dos caixas. Nas agências de maior movimento, são utilizados meios adequados para organizar e agilizar, ainda mais, o atendimento ao público”.
Profusão de leis
A exemplo de São Paulo, existem hoje 786 leis municipais que buscam coibir o longo tempo de espera diante dos caixas bancários. “Há cidades com menos de 5.000 habitantes que têm “Lei da Fila”. A de São Paulo é a mais elaborada”, diz Johan Ribeiro, assessor jurídico da Febraban.
Os bancos reclamam da profusão de leis que disciplinam a atividade bancária no país -cerca de 1.300 no total, segundo Ribeiro. Contra essas leis, os bancos já ajuizaram 441 ações na Justiça. “Por enquanto, não há nenhuma jurisprudência firmada -nem contra nem a favor dos bancos.”
Há casos inusitados e até pitorescos nessas leis. Em Novo Hamburgo (RS), por exemplo, a lei 37/98 exige a instalação de estrado móvel nas agências bancárias e nos caixas eletrônicos para portadores de nanismo.
Fonte: www.folha.com.br

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Lei das Filas começa a vigorar na cidade de S.Paulo

No Paraná, já vigora Lei Estadual que determina espera máxima de 20 minutos.

Legislação que vigora a partir de 29.09 na cidade de S.Paulo determina espera máxima de 15 min, mas rede ainda não se ajustou

Quem ficar mais de 15 minutos na fila, em dias comuns, em algum banco da cidade de São Paulo poderá registrar queixa na subprefeitura da região em que está localizada a agência. A instituição infratora estará sujeita a multa de R$ 564, que será dobrada em caso de reincidência.

Entra em vigor, nesta quinta-feira, a lei municipal 13.498, de 20 de janeiro de 2005, a “Lei das Filas”. Para controlar a demora no atendimento, as agências terão de instalar máquinas que emitem senhas em que será registrado o horário de entrada e saída da fila.

Com esse comprovante, o cliente deve dirigir-se à subprefeitura para registrar queixa por escrito. Além do limite de 15 minutos de espera, em dias normais, a lei especifica que, na véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados, esse limite sobe para 25 minutos. Já em dias de pagamento de funcionários públicos, o tempo máximo na fila será de 30 minutos.

No entanto, a maioria da rede bancária ainda não dispõe do equipamento e busca formas alternativas de reduzir o tempo de espera. Nesses casos, o cliente pode reclamar pelo telefone 156, que também fornece os endereços das subprefeituras.
“Ainda não houve nenhuma alteração nas agências para adequá-las à lei”, afirma Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. O sindicato defende a ampliação do horário de atendimento bancário, com a criação de dois turnos e a contratação de 40 mil funcionários em São Paulo. “Se houvesse mais caixas e funcionários, não haveria filas”, diz. Segundo o sindicato, desde 1989 o número de trabalhadores no setor caiu pela metade -de 800 mil para 400 mil- no país.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) propôs à rede bancária uma série de medidas para reduzir o tempo de permanência dos clientes nas agências. Uma delas seria a criação de postos de atendimento para recebimento de contas, semelhantes ao Poupatempo, em regiões de maior concentração de clientes.

Bancos

O Bradesco informou, por meio de sua assessoria, que já vem implantando o atendimento por senhas e que até o final da semana todas as agências da capital paulista terão o equipamento emissor desses boletos. O Itaú, procurado, não se manifestou.

No Banco do Brasil, buscaram-se soluções alternativas para reduzir o tempo de espera nas filas. Há uma semana, foi implantado um projeto-piloto para atender às exigências da nova lei.

Foi criado o “atendente expresso”, que encaminha o cliente aos terminais de auto-atendimento. Há monitores de filas de caixa que fazem a triagem e a orientação dos clientes e caixas-rápidos para atender correntistas e não-correntistas com até dois documentos para serem processados.

O Unibanco -em que a reportagem constatou demora de até 35 minutos no atendimento em uma agência central, na qual só um caixa estava operando para recebimento de contas- afirma que não há demora no atendimento.
O banco informou por meio de sua assessoria que “todas as suas agências são dimensionadas para atender usuários, clientes e não-clientes, de modo eficiente, sem que tenham de esperar mais de 15 minutos nas filas dos caixas. Nas agências de maior movimento, são utilizados meios adequados para organizar e agilizar, ainda mais, o atendimento ao público”.

Profusão de leis

A exemplo de São Paulo, existem hoje 786 leis municipais que buscam coibir o longo tempo de espera diante dos caixas bancários. “Há cidades com menos de 5.000 habitantes que têm “Lei da Fila”. A de São Paulo é a mais elaborada”, diz Johan Ribeiro, assessor jurídico da Febraban.

Os bancos reclamam da profusão de leis que disciplinam a atividade bancária no país -cerca de 1.300 no total, segundo Ribeiro. Contra essas leis, os bancos já ajuizaram 441 ações na Justiça. “Por enquanto, não há nenhuma jurisprudência firmada -nem contra nem a favor dos bancos.”
Há casos inusitados e até pitorescos nessas leis. Em Novo Hamburgo (RS), por exemplo, a lei 37/98 exige a instalação de estrado móvel nas agências bancárias e nos caixas eletrônicos para portadores de nanismo.

Fonte: www.folha.com.br

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