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Por 21:18 Sem categoria

Termina no fim do mês período para optar por IR

Por Danilo Fariello – São Paulo

Este é o último mês para os investidores de previdência complementar aberta que ingressaram no mercado até dezembro de 2004 escolherem o modelo de recolhimento do imposto de renda sobre suas aplicações. No primeiro semestre deste ano, foi criada a nova tabela regressiva, cujo imposto é de 35%, para saques realizados em até dois anos após os depósitos, de 30% para até quatro anos, de 25% para até seis anos, de 20% para até oito anos, de 15% para até dez anos e de apenas 10% para investimentos acima de dez anos. Quem não se pronunciar, permanece recolhendo IR pela tabela progressiva, cuja alíquota vai até 27,5%.

A decisão recairá sobre todo o valor acumulado até o fim do ano passado. Se a opção for pela tabela regressiva, a data de início das aplicações considerada será primeiro de janeiro deste ano para todos os recursos acumulados. Portanto, os investidores deverão ponderar, com base na data de expectativa de saque dos recursos, entre outros fatores, se é mais interessante ficar na progressiva ou migrar.

A tabela regressiva, a princípio, é mais interessante apenas para recursos que permaneçam aplicados por prazo acima de quatro anos, quando a alíquota cai para 25% e passa a ser menor do que os 27,5% cobrados na progressiva. No entanto, o IR pago na tabela regressiva não pode ser deduzido, como ocorre na tabela antiga, em que despesas médicas, por exemplo, podem abater a renda considerada para o cálculo do imposto. Para os novos investimentos em previdência privada, os participantes têm até o fim do mês seguinte ao do aporte para escolher a tabela.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.valoronline.com.br/veconomico.

Por 21:18 Notícias

Termina no fim do mês período para optar por IR

Por Danilo Fariello – São Paulo
Este é o último mês para os investidores de previdência complementar aberta que ingressaram no mercado até dezembro de 2004 escolherem o modelo de recolhimento do imposto de renda sobre suas aplicações. No primeiro semestre deste ano, foi criada a nova tabela regressiva, cujo imposto é de 35%, para saques realizados em até dois anos após os depósitos, de 30% para até quatro anos, de 25% para até seis anos, de 20% para até oito anos, de 15% para até dez anos e de apenas 10% para investimentos acima de dez anos. Quem não se pronunciar, permanece recolhendo IR pela tabela progressiva, cuja alíquota vai até 27,5%.
A decisão recairá sobre todo o valor acumulado até o fim do ano passado. Se a opção for pela tabela regressiva, a data de início das aplicações considerada será primeiro de janeiro deste ano para todos os recursos acumulados. Portanto, os investidores deverão ponderar, com base na data de expectativa de saque dos recursos, entre outros fatores, se é mais interessante ficar na progressiva ou migrar.
A tabela regressiva, a princípio, é mais interessante apenas para recursos que permaneçam aplicados por prazo acima de quatro anos, quando a alíquota cai para 25% e passa a ser menor do que os 27,5% cobrados na progressiva. No entanto, o IR pago na tabela regressiva não pode ser deduzido, como ocorre na tabela antiga, em que despesas médicas, por exemplo, podem abater a renda considerada para o cálculo do imposto. Para os novos investimentos em previdência privada, os participantes têm até o fim do mês seguinte ao do aporte para escolher a tabela.
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