(Porto Velho) Na última quinta-feira (15), a assessoria jurídica do SEEB, e diretores da entidade, tiveram audiência com o Procurador-Chefe do Ministério Público Federal, em Rondônia, para denunciar fortes indícios de crime contra a organização do trabalho, artigo 203 do Código Penal, envolvendo alguns dirigentes de cooperativas de crédito e um ex-presidente de um sindicato do setor do comércio, que participaram da elaboração de uma prejudicial Convenção Coletiva, que aumentava a jornada de trabalho para 8 horas e reduzia o piso da categoria, utilizando-se de processo fraudulento, retirando direitos assegurados, dos trabalhadores.
Foi denunciado, ainda, que após ser desmascarada a tentativa fraudulenta de reduzir direitos, através de uma Ação Declaratória, alguns dirigentes de cooperativas e assessores, estavam tentando pressionar funcionários a assinarem um “Manifesto Público” à Justiça do Trabalho, contra a representação do SEEB e alegando a futura criação de um outro sindicato. Estes fatos serão denunciados, também, ao Ministério Público do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho, para evitar esta nova tentativa patronal, semelhante as que já foram frustradas pelo SEEB em 2003 e 2004.
Um fato que certamente chamará a atenção das autoridades e tornará evidente, por si só, a atuação abusiva e ilegal de alguns patrões, será justamente a tentativa de se criar outro sindicato e os pedidos de desfiliação, exatamente no momento em que o SEEB consegue uma vitória histórica para a categoria, anulando uma Convenção extremamente prejudicial; pois o normal, nestas circunstâncias, seria o contrário, ou seja, todos se filiarem e fortalecerem o Sindicato que verdadeiramente defendeu os interesses da categoria.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Estado de Rondônia.
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Comentários
Por Mhais• 19 de dezembro de 2005• 11:32• Sem categoria
Prática anti-sindical em cooperativas de crédito é denúncia ao MP
(Porto Velho) Na última quinta-feira (15), a assessoria jurídica do SEEB, e diretores da entidade, tiveram audiência com o Procurador-Chefe do Ministério Público Federal, em Rondônia, para denunciar fortes indícios de crime contra a organização do trabalho, artigo 203 do Código Penal, envolvendo alguns dirigentes de cooperativas de crédito e um ex-presidente de um sindicato do setor do comércio, que participaram da elaboração de uma prejudicial Convenção Coletiva, que aumentava a jornada de trabalho para 8 horas e reduzia o piso da categoria, utilizando-se de processo fraudulento, retirando direitos assegurados, dos trabalhadores.
Foi denunciado, ainda, que após ser desmascarada a tentativa fraudulenta de reduzir direitos, através de uma Ação Declaratória, alguns dirigentes de cooperativas e assessores, estavam tentando pressionar funcionários a assinarem um “Manifesto Público” à Justiça do Trabalho, contra a representação do SEEB e alegando a futura criação de um outro sindicato. Estes fatos serão denunciados, também, ao Ministério Público do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho, para evitar esta nova tentativa patronal, semelhante as que já foram frustradas pelo SEEB em 2003 e 2004.
Um fato que certamente chamará a atenção das autoridades e tornará evidente, por si só, a atuação abusiva e ilegal de alguns patrões, será justamente a tentativa de se criar outro sindicato e os pedidos de desfiliação, exatamente no momento em que o SEEB consegue uma vitória histórica para a categoria, anulando uma Convenção extremamente prejudicial; pois o normal, nestas circunstâncias, seria o contrário, ou seja, todos se filiarem e fortalecerem o Sindicato que verdadeiramente defendeu os interesses da categoria.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Estado de Rondônia.
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