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Mudanças no Estatuto da Previ são homologadas

O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira, dia 16, a Portaria 347, da Secretaria de Previdência Complementar, homologando as alterações estatutárias aprovadas pelo Conselho Deliberativo da PREVI.
As principais alterações promovidas no Estatuto (que se encontram no site www.previ.com.br ) dizem respeito à representação dos participantes e assistidos nos órgãos de administração da PREVI e, portanto, já terão repercussão no processo eletivo que ocorre neste primeiro semestre.

Com a homologação das alterações, já está sendo publicado o Edital de Convocação das Eleições com as informações necessárias para a inscrição das Chapas. O prazo para a inscrição é até 31 de março.

Veja abaixo as principais alterações promovidas no Estatuto:

Votação direta para as Diretorias de Seguridade, Administração e Planejamento

Estas três diretorias serão preenchidas por pessoas escolhidas diretamente pelos participantes e assistidos. Os nomes escolhidos no processo de votação direta serão nomeados pelo Conselho Deliberativo.

Dentro das regras de transição, as três diretorias serão submetidas ao processo eletivo imediatamente. Os diretores eleitos para as Diretorias de Administração e Planejamento terão mandato de 1/6/.2006 até 31/5/2010 (quatro anos).

O diretor eleito para a Diretoria de Seguridade terá mandato de 1/6/2006 até 31/5/2008 (2 anos). O mecanismo de transição visa a manter a alternância de vencimento dos mandatos para que não haja a renovação de todas as diretorias de uma vez só.

Criação de Conselhos Consultivos para cada Plano de Benefícios

Foram criados conselhos de caráter consultivo para cada Plano de Benefícios (Plano 1 e PREVI Futuro). A criação destes conselhos é um mecanismo alternativo para aumentar a participação e a representatividade dos associados no acompanhamento de seus planos.

A legislação é rígida ao definir que a entidade só pode ter um Conselho Deliberativo com caráter decisório, cujo número máximo de membros eleitos é três. Esta restrição legal dificulta a representação dos associados dos dois Planos. Por isso foi criado este novo mecanismo que vai permitir que cada plano tenha um espaço de representação.

O Conselho Consultivo de cada Plano será formado por três membros titulares e respectivos suplentes eleitos e três titulares e respectivos suplentes indicados pelo Banco.

Votação Direta vai escolher representantes
para os diversos órgãos de administração

A eleição terá início formalmente com a publicação do Edital de Convocação. Deverão ser preenchidas as seguintes vagas:

– Diretoria de Seguridade

– Diretoria de Administração

– Diretoria de Planejamento

– 1 Conselheiro Deliberativo Titular e suplente

– 1 Conselheiro Fiscal Titular e suplente

– 3 titulares e respectivos suplentes para o Conselho Consultivo do Plano 1

– 3 titulares e respectivos suplentes para o Conselho Consultivo do Plano PREVI Futuro

O processo eleitoral ocorrerá através da apresentação de Chapas completas, ou seja, com candidatos para todas as vagas a serem preenchidas. Para outras informações, ver o Edital de Convocação, o novo Estatuto, ou entrar em contato com a Comissão Eleitoral.

Comissão Eleitoral vai conduzir todo processo

Seguindo a tradição, todo processo será coordenado por uma Comissão Eleitoral formada por funcionários em exercício na PREVI. Junto com a Comissão, os representantes de cada chapa inscrita terão total acesso aos procedimentos e aos requisitos de segurança da eleição.

Todo processo eleitoral será auditado e acompanhado pelas partes, de forma a conferir completa transparência, segurança, lisura e igualdade de condições aos candidatos.

Fonte: Previ

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Mudanças no Estatuto da Previ são homologadas

O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira, dia 16, a Portaria 347, da Secretaria de Previdência Complementar, homologando as alterações estatutárias aprovadas pelo Conselho Deliberativo da PREVI.
As principais alterações promovidas no Estatuto (que se encontram no site www.previ.com.br ) dizem respeito à representação dos participantes e assistidos nos órgãos de administração da PREVI e, portanto, já terão repercussão no processo eletivo que ocorre neste primeiro semestre.
Com a homologação das alterações, já está sendo publicado o Edital de Convocação das Eleições com as informações necessárias para a inscrição das Chapas. O prazo para a inscrição é até 31 de março.
Veja abaixo as principais alterações promovidas no Estatuto:
Votação direta para as Diretorias de Seguridade, Administração e Planejamento
Estas três diretorias serão preenchidas por pessoas escolhidas diretamente pelos participantes e assistidos. Os nomes escolhidos no processo de votação direta serão nomeados pelo Conselho Deliberativo.
Dentro das regras de transição, as três diretorias serão submetidas ao processo eletivo imediatamente. Os diretores eleitos para as Diretorias de Administração e Planejamento terão mandato de 1/6/.2006 até 31/5/2010 (quatro anos).
O diretor eleito para a Diretoria de Seguridade terá mandato de 1/6/2006 até 31/5/2008 (2 anos). O mecanismo de transição visa a manter a alternância de vencimento dos mandatos para que não haja a renovação de todas as diretorias de uma vez só.
Criação de Conselhos Consultivos para cada Plano de Benefícios
Foram criados conselhos de caráter consultivo para cada Plano de Benefícios (Plano 1 e PREVI Futuro). A criação destes conselhos é um mecanismo alternativo para aumentar a participação e a representatividade dos associados no acompanhamento de seus planos.
A legislação é rígida ao definir que a entidade só pode ter um Conselho Deliberativo com caráter decisório, cujo número máximo de membros eleitos é três. Esta restrição legal dificulta a representação dos associados dos dois Planos. Por isso foi criado este novo mecanismo que vai permitir que cada plano tenha um espaço de representação.
O Conselho Consultivo de cada Plano será formado por três membros titulares e respectivos suplentes eleitos e três titulares e respectivos suplentes indicados pelo Banco.
Votação Direta vai escolher representantes
para os diversos órgãos de administração
A eleição terá início formalmente com a publicação do Edital de Convocação. Deverão ser preenchidas as seguintes vagas:
– Diretoria de Seguridade
– Diretoria de Administração
– Diretoria de Planejamento
– 1 Conselheiro Deliberativo Titular e suplente
– 1 Conselheiro Fiscal Titular e suplente
– 3 titulares e respectivos suplentes para o Conselho Consultivo do Plano 1
– 3 titulares e respectivos suplentes para o Conselho Consultivo do Plano PREVI Futuro
O processo eleitoral ocorrerá através da apresentação de Chapas completas, ou seja, com candidatos para todas as vagas a serem preenchidas. Para outras informações, ver o Edital de Convocação, o novo Estatuto, ou entrar em contato com a Comissão Eleitoral.
Comissão Eleitoral vai conduzir todo processo
Seguindo a tradição, todo processo será coordenado por uma Comissão Eleitoral formada por funcionários em exercício na PREVI. Junto com a Comissão, os representantes de cada chapa inscrita terão total acesso aos procedimentos e aos requisitos de segurança da eleição.
Todo processo eleitoral será auditado e acompanhado pelas partes, de forma a conferir completa transparência, segurança, lisura e igualdade de condições aos candidatos.
Fonte: Previ

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