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Negociação viabiliza retorno de demitidos pela RH 008 e reverte compensação arbitrária

A rodada de negociação desta quinta-feira, 25, entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) e representantes da empresa definiu uma importante vitória na busca pela reintegração dos demitidos pela RH 008.
A Caixa decidiu estender a possibilidade de retorno aos demitidos que tem ação judicial, independente da obtenção de liminar.
A decisão tomada somente agora pela Caixa vinha sendo cobrada pelas representações dos empregados desde o ano de 2003.
Os interessados deverão assinar um termo junto a CAIXA, que implicará no fim da ação judicial, a readmissão será viabilizada tão logo seja aprovado o voto do Conselho Diretor da empresa. O encaminhamento do termo tem prazo-limite em 31 de agosto, mas fica assegurado o mínimo de 60 dias a partir da data do voto do Conselho Diretor.
Os representantes da Caixa informaram que as condições para a readmissão serão definidas com o voto do conselho.
Horas da greve
Outro importante avanço nas negociações se refere à compensação dos dias da greve. Foi revertida a decisão unilateral da Caixa em determinar – por meio da circular interna Supes/Geret 077/06 – que as ausências da greve de 2005 deveriam ser compensadas até 31 de agosto de 2006, na proporção de 1h de trabalho por 1h de falta.
Ficou acertado que os empregados vão compensar, na proporção de 1h trabalhada por uma 1,5h parada durante o período de greve. Ou seja, a direção da Caixa irá abater um terço das horas.
Será permitida a utilização de APIPe/ou Licenças-prêmio na compensação. O prazo para a conclusão das compensações é até 31 de agosto.
Para os casos de pessoas afastadas do trabalho, são estabelecidas regras especiais, sobretudo no que se refere a prazos.
Para quem já compensou mais de dois terços das horas do período da greve terá crédito em horas com a empresa.
“A mudança de posicionamento por parte da direção da Caixa nesse item reforça o argumento da representação dos empregados de que o processo de negociação sobre os dias parados não havia sido concluído quando a empresa divulgou a circular” – comentou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados, Plínio Pavão.
Caixas
Os representantes da empresa informaram que será formalizada na segunda-feira, dia 29, a existência de, no mínimo, duas vagas de caixas em cada agência. Nos PABs, as vagas serão estabelecidas conforme a necessidade.
No que se refere ao número total de vagas de caixas, permanece o impasse. A empresa voltou a manifestar seu entendimento de que não há um critério objetivo para se estabelecer que a real necessidade seja as 7.622 vagas previstas anteriormente. A CEE-Caixa manteve a cobrança de cumprimento do que havia sido negociado no final do ano passado.
A Caixa recusou-se a ampliar a reserva de contingência para caixas de 20% para 50%, mesmo em caráter excepcional e temporário, como havia proposto a CEE-Caixa.
Os representantes da empresa solicitaram às entidades sindicais a indicação das unidades com problemas de falta de caixas.
A empresa não considera também que estejam ocorrendo transferências forçadas de caixas. A CEE-Caixa propôs então que seja feito um levantamento dos caixas transferidos desde janeiro, para exercer a mesma função em outra unidade. A representação dos empregados entende que assim será possível identificar as transferências que, por ventura, tenham ocorrido sem a concordância e o interesse do empregado.
Fonte: Fenae Net

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Negociação viabiliza retorno de demitidos pela RH 008 e reverte compensação arbitrária

A rodada de negociação desta quinta-feira, 25, entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) e representantes da empresa definiu uma importante vitória na busca pela reintegração dos demitidos pela RH 008.

A Caixa decidiu estender a possibilidade de retorno aos demitidos que tem ação judicial, independente da obtenção de liminar.

A decisão tomada somente agora pela Caixa vinha sendo cobrada pelas representações dos empregados desde o ano de 2003.

Os interessados deverão assinar um termo junto a CAIXA, que implicará no fim da ação judicial, a readmissão será viabilizada tão logo seja aprovado o voto do Conselho Diretor da empresa. O encaminhamento do termo tem prazo-limite em 31 de agosto, mas fica assegurado o mínimo de 60 dias a partir da data do voto do Conselho Diretor.

Os representantes da Caixa informaram que as condições para a readmissão serão definidas com o voto do conselho.

Horas da greve
Outro importante avanço nas negociações se refere à compensação dos dias da greve. Foi revertida a decisão unilateral da Caixa em determinar – por meio da circular interna Supes/Geret 077/06 – que as ausências da greve de 2005 deveriam ser compensadas até 31 de agosto de 2006, na proporção de 1h de trabalho por 1h de falta.

Ficou acertado que os empregados vão compensar, na proporção de 1h trabalhada por uma 1,5h parada durante o período de greve. Ou seja, a direção da Caixa irá abater um terço das horas.

Será permitida a utilização de APIPe/ou Licenças-prêmio na compensação. O prazo para a conclusão das compensações é até 31 de agosto.

Para os casos de pessoas afastadas do trabalho, são estabelecidas regras especiais, sobretudo no que se refere a prazos.

Para quem já compensou mais de dois terços das horas do período da greve terá crédito em horas com a empresa.

“A mudança de posicionamento por parte da direção da Caixa nesse item reforça o argumento da representação dos empregados de que o processo de negociação sobre os dias parados não havia sido concluído quando a empresa divulgou a circular” – comentou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados, Plínio Pavão.

Caixas
Os representantes da empresa informaram que será formalizada na segunda-feira, dia 29, a existência de, no mínimo, duas vagas de caixas em cada agência. Nos PABs, as vagas serão estabelecidas conforme a necessidade.

No que se refere ao número total de vagas de caixas, permanece o impasse. A empresa voltou a manifestar seu entendimento de que não há um critério objetivo para se estabelecer que a real necessidade seja as 7.622 vagas previstas anteriormente. A CEE-Caixa manteve a cobrança de cumprimento do que havia sido negociado no final do ano passado.

A Caixa recusou-se a ampliar a reserva de contingência para caixas de 20% para 50%, mesmo em caráter excepcional e temporário, como havia proposto a CEE-Caixa.

Os representantes da empresa solicitaram às entidades sindicais a indicação das unidades com problemas de falta de caixas.

A empresa não considera também que estejam ocorrendo transferências forçadas de caixas. A CEE-Caixa propôs então que seja feito um levantamento dos caixas transferidos desde janeiro, para exercer a mesma função em outra unidade. A representação dos empregados entende que assim será possível identificar as transferências que, por ventura, tenham ocorrido sem a concordância e o interesse do empregado.

Fonte: Fenae Net

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