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Compensação das horas paradas: hora-extra deve ser eventual, diz LIC do Banco do Brasil

(São Paulo) O Banco do Brasil iniciou nesta quarta-feira, dia 1º de novembro, o período disponível para eventual compensação das horas paradas durante a greve desta Campanha Nacional. Conforme acordo entre a Contraf-CUT e a Fenaban, a compensação vai até o dia 31 de dezembro, sendo que a partir desta data as horas da greve serão anistiadas, sem nenhum tipo de desconto salarial ou penalização.

“Não haverá cláusula sobre o tema no aditivo do BB, até porque a reivindicação da Contraf-CUT sempre foi a anistia”, explica William Mendes, secretário de Imprensa da Contraf-CUT e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

O Banco do Brasil já divulgou a quantidade de horas que cada funcionário deve compensar por meio do SISBB. Mas a Contraf-CUT tem recebido muitas reclamações de bancários que estão sofrendo pressões do BB para compensar as horas paradas.

“A compensação pode ocorrer na medida em que houver necessidade do banco e disponibilidade do bancário. Ninguém deve se prejudicar para pagar as horas da greve. A Contraf-CUT e os sindicatos fiscalizarão eventuais abusos por parte do BB, mas destacamos que se o funcionário não puder fazer hora-extra que não a faça. Nenhum bancário deve deixar de cumprir sua escala de férias, cursos programados etc, nem deve fazer trabalhos fora de sua função ou alçada. Qualquer abuso deve ser denunciado imediatamente aos sindicatos”, afirmou Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

O dirigente lembra que a própria CLT coíbe abusos contra a jornada, ao limitar as horas-extras em, no máximo, duas horas por dia. Além disso, o próprio Banco do Brasil cobra que ninguém faça hora-extra, está no LIC: “a prorrogação de expediente não pode exceder duas horas diárias, tem caráter eventual e limita-se à necessidade dos serviços e à concordância do funcionário”.

“A forma como o banco lida em coibir a hora-extra ratifica nossa orientação. Ou seja, ninguém é obrigado a fazê-la. Quem não puder compensar as horas da greve não deve se prejudicar de maneira alguma. Reafirmamos que qualquer pressão por parte dos gestores deve ser denunciada ao seu sindicato”, finalizou William.

Fonte: Contraf-CUT.

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Compensação das horas paradas: hora-extra deve ser eventual, diz LIC do Banco do Brasil

(São Paulo) O Banco do Brasil iniciou nesta quarta-feira, dia 1º de novembro, o período disponível para eventual compensação das horas paradas durante a greve desta Campanha Nacional. Conforme acordo entre a Contraf-CUT e a Fenaban, a compensação vai até o dia 31 de dezembro, sendo que a partir desta data as horas da greve serão anistiadas, sem nenhum tipo de desconto salarial ou penalização.
“Não haverá cláusula sobre o tema no aditivo do BB, até porque a reivindicação da Contraf-CUT sempre foi a anistia”, explica William Mendes, secretário de Imprensa da Contraf-CUT e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
O Banco do Brasil já divulgou a quantidade de horas que cada funcionário deve compensar por meio do SISBB. Mas a Contraf-CUT tem recebido muitas reclamações de bancários que estão sofrendo pressões do BB para compensar as horas paradas.
“A compensação pode ocorrer na medida em que houver necessidade do banco e disponibilidade do bancário. Ninguém deve se prejudicar para pagar as horas da greve. A Contraf-CUT e os sindicatos fiscalizarão eventuais abusos por parte do BB, mas destacamos que se o funcionário não puder fazer hora-extra que não a faça. Nenhum bancário deve deixar de cumprir sua escala de férias, cursos programados etc, nem deve fazer trabalhos fora de sua função ou alçada. Qualquer abuso deve ser denunciado imediatamente aos sindicatos”, afirmou Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
O dirigente lembra que a própria CLT coíbe abusos contra a jornada, ao limitar as horas-extras em, no máximo, duas horas por dia. Além disso, o próprio Banco do Brasil cobra que ninguém faça hora-extra, está no LIC: “a prorrogação de expediente não pode exceder duas horas diárias, tem caráter eventual e limita-se à necessidade dos serviços e à concordância do funcionário”.
“A forma como o banco lida em coibir a hora-extra ratifica nossa orientação. Ou seja, ninguém é obrigado a fazê-la. Quem não puder compensar as horas da greve não deve se prejudicar de maneira alguma. Reafirmamos que qualquer pressão por parte dos gestores deve ser denunciada ao seu sindicato”, finalizou William.
Fonte: Contraf-CUT.

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