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Cobrança de boleto é ilegal e injusta, diz ministério

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita Wada, afirmou, em audiência pública realizada na manhã de hoje pela Comissão de Defesa do Consumidor, que desde 2001 há jurisprudência sobre a ilegalidade da cobrança por emissão de boleto bancário. De acordo com ele, a prática fere os códigos Civil e de Defesa do Consumidor.

Segundo Morishita, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída. “Compete ao credor oferecer todos os meios para a realização da cobrança, devendo, para isso, arcar com todos os custos envolvidos”, esclareceu. O diretor afirmou ainda que a prática fere o princípio da boa-fé, por tornar o consumidor co-responsável pela cobrança.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), conforme o especialista, além de tipificar a cobrança como abusiva, estabelece multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões para quem incorrer em sua prática.

Injustiça social

Ricardo Morishita sustentou ainda que, além de ilegal, a prática é socialmente injusta por penalizar principalmente os consumidores de menor poder aquisitivo, que não têm conta em banco ou cartão de crédito, e, por isso, têm de comprar por meio de carnês. Como exemplo disso, o autor do requerimento para realização da audiência, deputado Cézar Silvestri (PPS-PR), acrescentou que, como as taxas cobradas são fixas, tanto quem compra uma geladeira de R$ 1 mil quanto o comprador de um liqüidificador de R$ 100 pagam o mesmo valor. “Dependendo do número de prestações, quem compra um bem de R$ 100 e paga uma taxa de R$ 4 por boleto, pode ter um ônus adicional de 40%”, calculou o parlamentar.

Para o deputado Luiz Bassuma (PT-BA), a prática reflete a filosofia capitalista primária vigente no Brasil. “Ainda temos aqui a concepção de que os prejuízos devem ser distribuídos pela população enquanto os lucros têm de ser bem privatizados”, disse.

Denúncia e informção

Cézar Silvestri informou também que, após o anúncio da realização da audiência, a comissão recebeu quatro reclamações contra empresas que cobram pela emissão de boletos bancários. As denunciadas foram C&A, Mariza, Riachuelo e Extra (hipermercado).

Na opinião de Silvestri, o principal desafio da comissão, neste momento, é encontrar formas práticas de coibir esse tipo de abuso. Para isso, segundo ele, o mais importante é “democratizar o acesso dos consumidores a informações sobre seus direitos”. O parlamentar citou uma pesquisa realizada no Paraná, segundo a qual 80% das pessoas desconhecem o Código de Defesa do Consumidor.

Como forma de informar melhor os consumidores, a deputada Ana Arraes (PSB-PE) sugeriu que seja obrigatória a afixação de cartazes informando sobre a ilegalidade da cobrança por emissão de boletos bancários nos caixas das lojas. “Pode-se também exigir a publicação nos sites das empresas, já que a internet se torna cada dia mais consultada”, acrescentou.

O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) considera importante saber qual é o papel do Banco Central (BC) na fiscalização dessas cobranças. Cézar Silvestri informou que a comissão já aprovou requerimento convidando o presidente do BC, Henrique Meireles, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para participar de audiência no próximo dia 20. “Será uma ótima oportunidade para discutirmos esses assuntos”, sugeriu.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura Agência Câmara)

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Cobrança relativa a boletos bancários é ilegal

É ilegal cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança. Esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor/credor. A responsabilidade por esse custo é sempre do fornecedor, ainda que este seja a própria instituição financeira. Sendo a cobrança estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, ambos não podem estabelecer qualquer obrigação ao consumidor.

Essa prática e/ou a cláusula contratual correspondente são abusivas e ilegais, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso V; artigo 51, inciso IV).

Aliás, o Idec vem recebendo diversas reclamações/consultas sobre a cobrança de boletos bancários pela Net (empresa de TV a cabo, entre outras atividades). Por conta disso, o Instituto iniciou um processo de intermediação, de forma coletiva, de mais esse conflito entre fornecedores e consumidores.

O objetivo é buscar, frente ao fornecedor, o reconhecimento da lesão ao direito do consumidor. Por meio da negociação e da discussão de idéias, o Idec busca atingir a mudança dessa conduta, com a conseqüente eliminação da cobrança, evitando assim a necessidade de adoção de medidas judiciais.

A Net está sendo convidada a participar de uma rodada inicial de discussões, na sede do Idec. O objetivo é que a empresa tome conhecimento da iniciativa, da posição do instituto sobre o assunto e para apresentar suas considerações e/ou explicações sobre a conduta de cobrar o valor referente ao pagamento pelo boleto bancário.

Qualquer avanço e/ou benefício atingido pelo processo de intermediação deve, indiscutivelmente, atingir todos os consumidores da empresa.

Prática corriqueira

A cobrança de um determinado valor pelo pagamento de uma compra ou parcela por meio do chamado boleto bancário vem, há muito, contribuindo para a instalação de conflitos de consumo. Esse fato deteriora relações de consumo inicialmente estabelecidas, em grande parte dos casos, de forma absolutamente saudável.

Tal atitude, por parte de muitas empresas, tornou-se corriqueira e se estende para quase todos os ramos de atividade. Hoje em dia são raras e honrosas as exceções: credores que, para emitir o boleto de cobrança, nada cobram a mais do seu consumidor.

Entre estes podemos destacar algumas ONGs, como o Idec, Prefeituras (carnê do IPTU) e, pasmem, administradoras de cartão de crédito (faturas).

Bancos e financeiras – sempre eles – são os primeiros a impor ao consumidor: ou paga (qualquer que seja o negócio celebrado) pelo débito em conta ou paga o valor do boleto. Provedores de acesso à internet e fornecedores de sinal de TV a cabo (como a NET) são outros exemplos negativos, que oferecem uma opção a mais: o pagamento pelo débito automático no cartão de crédito.

Há muito a prática é considerada ilegal e tem levado os consumidores a efetuarem consulta e registrarem reclamações nos órgãos e instituições de defesa do consumidor. Tanto que existe nota técnica sobre o assunto, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, datada de 2004.

São inúmeras as manifestações judiciais em decisões que reafirmam a correção desse entendimento. Além disso, há o número crescente de consumidores que reclamam dessa conduta dos fornecedores. Assim, o Idec iniciou este processo de intermediação, de forma coletiva, de mais esse conflito entre fornecedores e consumidores. Esta é mais uma atividade do Idec, que busca o equilíbrio e a melhoria das relações de consumo.

Mais informações: www.idec.org.br.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.parana-online.com.br.

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