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Cooperativas de Crédito: Jornada de 6 ou 8 horas ?

A questão sobre qual é a jornada de trabalho em Cooperativa de Crédito tem ensejado um acalorado debate entre, principalmente, a maioria dos sindicatos de um lado e os Sistemas Sicoob e Sicredi de outro; estes jogando pesado para evitar, a qualquer custo a representação sindical por aqueles. Neste artigo, analisa-se esta questão sobre quatro aspectos: a jurisprudência dominante na Justiça do Trabalho; a concepção de ramo financeiro inerente à CONTRAF; a visão patronal e sob a perspectiva dos trabalhadores, os cooperavitários.

A jurisprudência majoritária atualmente na Justiça do Trabalho, equipara as Cooperativas de Crédito, para efeito de jornada de trabalho, às instituições financeiras e de crédito, reconhecendo a jornada de seis horas para os funcionários destas instituições. A base dessas sentenças é a similaridade das atividades exercidas, com os bancários, e a legislação que regulamenta o funcionamento dessas cooperativas e as submetem às diretrizes do Sistema Financeiro Nacional e ao controle e fiscalização do Banco Central.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT) nasceu da concepção de organização de todos os trabalhadores do segmento financeiro; como uma resposta necessária à completa reestruturação do setor, que está sendo rapidamente imposta pelos bancos, através da automação, terceirização, correspondentes bancários e lotéricas; além do crescimento das cooperativas de crédito. A CONTRAF, como foi concebida, busca justamente impedir o principal objetivo dessa ofensiva patronal, que é a precarização das condições de trabalho e a redução de direitos.

Muitos, principalmente os patrões do setor, buscam construir teses que legitimem o não cumprimento da jornada de seis horas em cooperativas de crédito. Argumenta-se que essas instituições teriam natureza diferente dos bancos, pautadas nos princípios do associativismo e do cooperativismo. Entretanto, considera-se necessário refutar este tipo de tese; pois ela é semelhante à eterna cantilena do patronato sobre o chamado “custo Brasil”, que nada mais é do que a tentativa de flexibilizar direitos para, supostamente, aumentar a competitividade. Nesse diapasão, daqui a pouco se verá defesas de aumento de jornada; pois assim, quem sabe, haveria uma revolução no crédito cooperativo.

Os anseios dos trabalhadores em Cooperativas de Crédito, os cooperavitários, ficam evidenciados no elevado número de ações trabalhistas, que buscam o reconhecimento da jornada de seis horas na Justiça, muitas vezes sem a orientação e o apoio de sindicatos. Os funcionários dessas instituições, naturalmente, querem ter a mesma jornada dos bancários, pois afinal qual é a atividade deles? É o que faz qualquer funcionário de banco: depósitos, pagamento de cheques, poupança, aplicação, cartão de crédito, investimentos, compensação bancária, seguro de vida, empréstimo, conta corrente, etc.

Conclui-se, a partir da perspectiva adotada nesse artigo, que não é outra senão a dos trabalhadores, que o papel da CONTRAF e de suas entidades filiadas é buscar a representação sindical nas Cooperativas de Crédito e, consequentemente, lutar pela jornada de seis horas para os seus funcionários. Afinal, essas Cooperativas fazem parte do Ramo Financeiro.

Por Itamar Ferreira, que é dirigente do Sindicato dos Bancários e presidente da CUT-RO.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.cut.org.br.

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