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Por 11:38 Sem categoria

Justiça do Mato Grosso condena Bradesco a reduzir juro do cheque especial

O Bradesco terá de reduzir os juros do cheque especial cobrados de um cliente para 1% ao mês, segundo determinação do juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior, titular da 16ª Vara Cível de Cuiabá (MT), que julgou procedente a ação de um correntista do banco e declarou nulas as cláusulas contratuais abusivas cobradas pela instituição.

O juiz determinou, inclusive, o recálculo da dívida do cliente, desde o início, além da redução dos juros compensatórios para 12% ao ano e dos juros moratórios a 1% ao mês. A sentença foi proferida na sexta-feira (29) e é passível de recurso.

Além disso, o juiz declarou a ilegalidade da capitalização dos juros, da utilização da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária (índice que deve ser substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE), bem como a ilegalidade da cobrança da comissão de permanência, cumulada com outros encargos moratórios.

O correntista, cujo limite do cheque-especial é de R$ 10 mil, ajuizou ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta-corrente com pedido de antecipação de tutela contra o banco. Ele usou diversas vezes o crédito concedido pelo banco, pagando taxas de juros elevadas. Devido a essas taxas, hoje o saldo devedor é de R$ 31.612,59.

“A cobrança de juros na forma como vem sendo feita pelas instituições financeiras, em patamares elevadíssimos, revela-se desproporcional à realidade de mercado, onerando excessivamente o consumidor. É indiscutivelmente superior à remuneração da poupança, inflação e à taxa Selic. O desenvolvimento equilibrado do país só se alcançará se todos forem tratados em igualdade de condições, razão pela qual não se pode permitir que as instituições financeiras sejam privilegiadas, tratadas diferentemente do resto da sociedade”, destacou juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO: www.uol.com.br

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