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Por 08:13 Sem categoria

MPF quer proibir abuso dos bancos

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o governo proíba a cobrança de tarifas sobre determinados serviços bancários, como a abertura de crédito, saques, depósitos e a compensação de cheques de valor muito baixo ou muito alto. A recomendação consta de um inquérito civil público, de iniciativa dos procuradores da República Valquíria Oliveira Quixadá Nunes e Lauro Pinto Cardoso Neto, que investiga a cobrança indevida de tarifas bancárias e a ação ou omissão do governo nessa prática.

O governo não está efetivamente regulando o mercado ou, em outros casos, criando regulamentos contrários à lei ou não efetivos, disse a procuradora. O Conselho Monetário Nacional (CMN) tem prazo de 30 dias para tomar providências. Do contrário, poderá ser movida ação civil pública ou por improbidade administrativa contra os integrantes do Conselho – os ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Planejamento, Paulo Bernardo, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

Os procuradores enviaram também um ofício à Diretoria de Fiscalização do Banco Central solicitando mais informações sobre a ação da autoridade monetária em relação à cobrança de tarifas bancárias. Hoje, informa o inquérito, a regulamentação fixa apenas seis itens que os bancos não podem tarifar: fornecimento de cartão magnético ou de um talão com pelo menos dez folhas, substituição do cartão magnético por iniciativa do banco, expedição de documentos para liberação de garantias, devolução de cheques, manutenção de conta poupança cuja abertura foi determinada pelo Judiciário ou referente a usucapião e fornecimento de extrato mensal.

No mais, os bancos podem criar quaisquer outros produtos e serviços e cobrar por eles, o que dá margem a que haja cobranças sobrepostas. Um exemplo citado pela procuradora: se o cliente já paga para manter sua conta corrente, foge ao racional que o banco cobre tarifa por depósitos ou saques. Há casos onde o fato gerador da tarifa não é claro. Por exemplo, a Taxa de Abertura de Crédito (TAC). Se eu paguei uma vez para abrir o crédito, não deveria ser cobrada outra taxa se eu tomasse um outro empréstimo, afirma ela. No entanto, uma nova TAC é cobrada.

Lauro Cardoso acrescenta: a TAC é proporcional ao valor do empréstimo, embora os custos operacionais para uma abertura de cadastro não sejam variáveis. No inquérito, os procuradores recomendam ao CMN cinco providências. Entre elas, que seja editada uma resolução que imponha limites às instituições financeiras quando da criação de tarifas, impedindo seu desmedido e abusivo crescimento exponencial verificado atualmente.

Valquíria afirma que não está, com isso, propondo um tabelamento das tarifas, pois é contrária à idéia. A forma de limitar a ação dos bancos seria definida pelo governo. Os procuradores recomendam também que seja revogada a resolução que permite a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada de empréstimo. Essa cobrança é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso eles entendem que há uma contradição. Eles querem também que seja proibida a cobrança da comissão de permanêncianos empréstimos. No entender dos procuradores, o consumidor já paga juros sobre as operações de financiamento, por isso essa cobrança é uma duplicidade.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO: www.folhadelondrina.com.br

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