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Novas regras para classificação de TV por idade entram em vigor

Nova portaria da classificação indicativa entra em vigor amanhã

Brasília – A partir de amanhã (12), entram em vigor as novas regras para a classificação indicativa dos programas de televisão. O objetivo da legislação é orientar os pais sobre a qualidade da programação oferecidas pelas televisões. As regras anteriores foram elogiadas por entidades da sociedade civil e emissoras públicas de TV e questionadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

A Portaria 1.220/07, que será publicada pelo Ministério da Justiça, revogará as portarias anteriores (264/07 e 796/00) sobre o assunto. Ela foi elaborada e modificada a partir de um processo de negociação com emissoras e representantes da sociedade civil. Entre os artigos mantidos, está a aplicação das exigências nos diferentes fusos horários brasileiros. Contudo, o Ministério da Justiça aceitou revisar o modelo de classificação do material – a partir de agora a análise não será prévia.

O secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, disse que depois de um debate “transparente e democrático” com as emissoras foi possível chegar a um texto que atende a todas as partes. “A Abert apresentou justas postulações. Foram 24 itens, acatamos 16 e aprimoramos o texto em sua integralidade, então, não tenho dúvida que o entendimento prevaleceu”, disse em entrevista coletiva hoje (11).

O Ministério da Justiça resolveu manter a exigência de aplicação das regras de acordo com os fusos horários. Este era um dos principais pontos questionados pela emissoras na portaria publicada em fevereiro deste ano. A nova portaria estabelece um prazo de 180 dias para que as emissoras se adeqüem às novas regras, ou seja, a programação prevista para depois das 20 horas, deverá ser apresentada nesse horário nos estados onde houver diferença de fuso. O caso mais complicado é em relação ao Acre, onde a diferença é de duas horas e, em horário de verão, chega a três horas.

“A questão etária e horária é prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e Adolescente que tem que ser mantida. Como há alegações técnicas relacionados com o fuso horário, e queremos o entendimento, o ministro concordou em adiar a vigência desta questão para os fusos horários diferenciados por 180 dias” disse o secretário. Por outro lado, o governo aceitou, ao revogar as portarias anteriores, retirar a expressão “terminantemente vedada a exibição em horário diverso do permitido” para os programas classificados.

No entanto, de forma indicativa, o artigo 19 da nova portaria segue estabelecendo as seguintes faixas: 12 anos não recomendado para exibição antes das 20 horas; 14 anos não recomendado para antes das 21 horas; 16 não recomendado para antes das 22 horas e 18 anos não recomendado para antes das 23 horas.

Outra mudança, é o Artigo 9º da Portaria 264 que estabelecia a análise prévia. A partir de agora fica eliminado esse item. Pela regra anterior, a emissora mandava a obra, sinopse ou projeto piloto para o Ministério da Justiça que atribuía a classificação indicativa e mandava para o Diário Oficial da União (DOU) para publicação.

Agora a emissora preenche o formulário, manda para o ministério que autoriza a publicação no DOU da classificação estabelecida pela própria empresa. Em 60 dias, ministério faz o monitoramento do conteúdo que vai ao ar. Se nesse período o monitoramento constatar que a obra não confere com a classificação atribuída pela empresa, o ministério pode modificar e notificar a emissora.

Caso a emissora descumpra a classificação, apresentando a obra em horário diferente da estabelecida para a idade, o Ministério da Justiça encaminha as informações ao Ministério Público, que poderá, caso necessário, acionar o judiciário e mover uma ação contra a emissora.

Outra modificação na nova portaria é que fica excluído do novo texto a classificação “ER”- Especialmente recomendado para crianças e adolescentes. A partir de agora a auto-classificação fica estabelecida como: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Mas fica mantida a padronização dos símbolos e a tradução simultânea na Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, dispensadas apenas para as classificações Livre e 10 anos, que podem ser veiculados em qualquer horário.

Por Gláucia Gomes – Repórter da Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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